# Certidão de inteiro teor: o que é, quando pedir e quem pode solicitar

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Publicado em: 2026-04-25
Atualizado em: 2026-09-19
Autor: Equipe editorial Documento no Brasil (https://blog.documentonobrasil.com.br/autor/equipe-editorial/)
Categoria: Registro Civil

Certidão de inteiro teor é a que reproduz o registro completo, palavra por palavra, com todas as averbações e anotações, e não só os campos do modelo padrão. É pedida quando a instituição precisa ver o assento inteiro, como em processos de cidadania, retificações, heranças e pesquisas de família. O pedido exige requerimento escrito e assinado.

**Em resumo**

- A Lei nº 6.015/1973 prevê certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório (art. 19).
- O inteiro teor exige requerimento escrito, com firma reconhecida ou assinatura digital (Provimento CNJ nº 149/2023).
- Terceiros só obtêm inteiro teor com dados sensíveis mediante autorização judicial.
- Para certidão de óbito, não há requerimento nem autorização em nenhuma modalidade.
- O preço segue a tabela de emolumentos do estado onde está o cartório.

## O que é certidão de inteiro teor?

Certidão de inteiro teor é a cópia integral do registro, e não um resumo. Ela transcreve ou reproduz tudo o que está no livro do cartório: o texto do assento original, as averbações feitas depois e as anotações de outros atos. A certidão comum mostra apenas os campos padronizados do modelo nacional.

A base legal está no art. 19 da [Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm): a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório conforme quesitos, e não pode ser retardada por mais de cinco dias. O § 1º, com redação da Lei nº 14.382/2022, diz que a certidão de inteiro teor é extraída por meio reprográfico ou eletrônico.

No registro civil, ela existe para nascimento, casamento, óbito e demais atos. Para entender o contexto geral de pedidos de nova via, veja o guia de [segunda via de certidão e as principais dúvidas de quem precisa do documento](https://blog.documentonobrasil.com.br/segunda-via-de-certidao-principais-duvidas-de-quem-precisa-do-documento/).

## Qual a diferença entre inteiro teor, breve relato e certidão por quesitos?

A diferença está em quanto do registro aparece. O breve relato mostra os campos previstos em lei e no modelo nacional. A certidão por quesitos responde a perguntas específicas. O inteiro teor mostra tudo.

**Modalidades de certidão do registro civil**

| Modalidade | O que mostra | Quem pode pedir | Uso típico |
| --- | --- | --- | --- |
| Breve relato (resumo) | Campos do modelo nacional, com averbações nas observações | Qualquer pessoa, sem justificar | Documentos pessoais, matrícula, casamento, cadastros |
| Por quesitos (relatório) | Respostas a perguntas específicas sobre o registro | Livre, salvo se os dados forem restritos, sensíveis ou sigilosos | Confirmar um dado pontual |
| Inteiro teor | Reprodução integral do assento, averbações e anotações | Interessado, representante ou mandatário com poderes especiais; terceiros com limites | Cidadania, retificação, herança, genealogia |

O art. 115 do [Provimento CNJ nº 149/2023](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243) resume a lógica: no breve relato só entram as informações previstas em lei ou ato normativo, e qualquer outra informação do registro só pode ser fornecida por certidão por quesitos ou por inteiro teor. O art. 116 manda tratar a certidão por quesitos como inteiro teor quando os dados pedidos forem restritos, sensíveis ou sigilosos.

## Quando a certidão de inteiro teor é exigida?

A certidão de inteiro teor é exigida quando quem recebe precisa conferir o registro original, e não apenas os dados resumidos. As situações mais comuns envolvem outro país, correção de dados ou reconstrução de família.

- **Cidadania estrangeira:** consulados e autoridades estrangeiras costumam pedir o assento completo para verificar grafias, datas e filiação ao longo das gerações. A exigência exata é definida por cada país.
- **Retificação de registro:** para pedir a correção de um erro, é preciso ver como o assento foi escrito, inclusive dados que não aparecem no breve relato.
- **Heranças e partilhas complexas:** quando há dúvida sobre filiação, reconhecimento posterior ou casamentos anteriores.
- **Genealogia e pesquisa histórica:** registros antigos trazem informações sobre avós, testemunhas e declarantes que não aparecem no modelo atual.
- **Exigência de órgão ou tribunal:** quando uma decisão ou análise administrativa depende do texto integral.

Para cidadania, a qualidade do dado é decisiva. Veja [por que dados completos fazem diferença na certidão para cidadania](https://blog.documentonobrasil.com.br/certidao-para-cidadania-por-que-dados-completos-fazem-diferenca/) e a [lista de documentos para cidadania italiana](https://blog.documentonobrasil.com.br/lista-de-documentos-para-cidadania-italiana/).

## Quem pode pedir certidão de inteiro teor?

O próprio registrado, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais podem pedir a certidão de inteiro teor sem autorização do juiz. A regra está no art. 114 do Provimento CNJ nº 149/2023, que vale para as certidões de registro civil em geral.

Terceiros também podem pedir, mas com limites. Pelo § 1º do mesmo artigo, se a certidão contiver dados sensíveis e for pedida por terceiro, só é expedida com autorização do juízo competente. O § 2º abre uma exceção: depois da morte do titular, essas certidões podem ser fornecidas aos parentes em linha reta, como filhos, netos e bisnetos, sem autorização judicial. É essa exceção que viabiliza a maior parte dos pedidos de descendentes em processos de cidadania.

A lei geral continua valendo para o breve relato. O art. 17 da Lei nº 6.015/1973 permite a qualquer pessoa pedir certidão sem explicar o motivo, e o art. 113 do Provimento confirma que o acesso ao breve relato independe de identificação.

## Que dados tornam o pedido de inteiro teor mais restrito?

O pedido fica mais restrito quando o registro contém dados sensíveis, restritos ou sigilosos. O art. 116 do Provimento CNJ nº 149/2023 define cada categoria, e é ela que decide se o terceiro precisa de ordem judicial.

Dados sensíveis são os do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, saúde e vida sexual. Dados restritos incluem os casos dos arts. 45 e 95 da Lei de Registros Públicos (legitimação de filhos e legitimação adotiva), o art. 6º da Lei nº 8.560/1992 (reconhecimento de filhos) e as alterações de nome ou sexo de pessoa transgênero. Dados sigilosos são os do art. 57, § 7º, da Lei nº 6.015/1973: alteração de nome concedida a quem colaborou com a apuração de crime e sofre ameaça.

Há regras específicas. A certidão de inteiro teor pedida pelo adotado mostra o conteúdo registral completo, mas não a origem biológica, salvo decisão judicial. Na mudança de nome e gênero, o inteiro teor só sai por solicitação da própria pessoa ou por ordem judicial. Já o art. 119 afasta as restrições de dados sensíveis quando a pessoa é falecida.

## Como pedir a certidão de inteiro teor?

O pedido é feito ao cartório onde está o registro, por requerimento escrito e assinado. O art. 117 do Provimento CNJ nº 149/2023 exige firma reconhecida ou assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura conferida com o documento de identidade original.

1. **Localize o registro** Reúna nome completo, data e local do ato e, se possível, cartório, livro, folha e termo. Se não souber o cartório, veja [como descobrir o cartório de uma certidão](https://blog.documentonobrasil.com.br/como-descobrir-o-cartorio-de-uma-certidao/).
2. **Redija o requerimento** O § 3º do art. 117 pede identificação do requerente, o motivo do pedido em inteiro teor, o grau de parentesco com o registrado, se houver, e a informação de que ele está vivo ou falecido.
3. **Assine de forma válida** Reconheça firma, assine digitalmente ou assine na presença do oficial, caso em que o reconhecimento é dispensado (§ 1º).
4. **Envie ao cartório** O requerimento pode ser entregue no balcão ou enviado por e-mail ou pela Central de Informações do Registro Civil (CRC), desde que assinado digitalmente (§ 2º). O [portal oficial do registro civil (registrocivil.org.br)](https://www.registrocivil.org.br/) reúne os pedidos de certidões dos cartórios.
5. **Anexe o que for exigido** Em pedidos de descendentes, a certidão de óbito do titular e as certidões que provem o parentesco podem ser solicitadas.
6. **Pague e confira** Pague os emolumentos do estado e confira o texto integral assim que receber, antes de traduzir ou apostilar.

O cartório pode, em vez disso, pedir que o requerimento seja preenchido em formulário próprio. Consulte a serventia antes.

## A certidão de óbito em inteiro teor tem as mesmas exigências?

Não. O art. 118 do Provimento CNJ nº 149/2023 diz que não é necessário requerimento nem autorização judicial para emitir certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades. Isso inclui o inteiro teor.

Na prática, o inteiro teor do óbito é o mais simples de conseguir. Ele costuma ser útil em inventários e em processos de cidadania, porque o assento de óbito pode registrar dados que ajudam a reconstruir a família, como nomes dos pais, cônjuge e filhos, conforme o art. 80 da Lei de Registros Públicos. Como o art. 119 afasta as restrições de dados sensíveis para pessoas falecidas, também os registros de nascimento e casamento de antepassados mortos ficam mais acessíveis aos descendentes. Veja como a [certidão de óbito é usada no inventário e em outros procedimentos](https://blog.documentonobrasil.com.br/certidao-de-obito-como-o-documento-e-usado-em-inventario-e-outros-procedimentos/).

## Inteiro teor do registro civil é o mesmo que inteiro teor da matrícula do imóvel?

Não. O nome é igual, mas os documentos são de serviços diferentes. A certidão de inteiro teor do registro civil reproduz um assento de nascimento, casamento ou óbito. A certidão de inteiro teor da matrícula vem do registro de imóveis e reproduz o histórico completo do imóvel.

A Lei nº 14.382/2022 deu regras próprias ao registro de imóveis. Pelo art. 19, § 11, da Lei nº 6.015/1973, a certidão de inteiro teor da matrícula é suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. O § 10 fixa prazo máximo de 4 horas para a certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula pedida em horário de expediente com o número informado. Esses prazos não se aplicam ao registro civil. Para imóveis, veja [o que observar na matrícula do imóvel](https://blog.documentonobrasil.com.br/matricula-do-imovel-o-que-observar-no-documento/).

## A certidão de inteiro teor precisa de apostila e tradução para uso no exterior?

Em geral, sim. Para produzir efeitos em outro país, a certidão brasileira costuma precisar de apostila e, se o idioma for outro, de tradução juramentada. A exigência concreta é do país de destino.

Segundo o [Conselho Nacional de Justiça](https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/), a Apostila é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um documento público. No Brasil, ela é emitida por cartórios autorizados. A ordem entre tradução e apostila varia conforme o país de destino, por isso confirme com a autoridade estrangeira. Confira os guias de [apostilamento de Haia](https://blog.documentonobrasil.com.br/apostilamento-de-haia-uso-de-documentos-brasileiros-no-exterior/) e de [tradução juramentada](https://blog.documentonobrasil.com.br/traducao-juramentada-quando-e-necessaria/).

Se preferir delegar o pedido, o [Documento no Brasil](https://documentonobrasil.com.br/) pode solicitar a certidão de inteiro teor ao cartório de origem.

## Perguntas frequentes

### Quanto custa a certidão de inteiro teor?

Não há preço nacional. Cada estado define a tabela de emolumentos, publicada pelo Tribunal de Justiça, e o inteiro teor pode ter valor diferente do breve relato. Reconhecimento de firma no requerimento, envio e apostila são cobrados à parte. Consulte a tabela do estado onde está o cartório do registro.

### Quanto tempo o cartório leva para emitir o inteiro teor?

O art. 19 da Lei nº 6.015/1973 diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias. No inteiro teor, o prazo real depende da análise do requerimento, da localização do livro e, em registros antigos, da reprodução do texto manuscrito. Se houver necessidade de autorização judicial, o prazo passa a depender do juízo.

### Preciso explicar por que quero a certidão de inteiro teor?

Sim. Diferentemente do breve relato, o requerimento de inteiro teor deve indicar o motivo do pedido, conforme o art. 117, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023. Também devem constar a identificação do requerente, o grau de parentesco com o registrado e se ele está vivo ou falecido. Motivos comuns são cidadania, retificação e herança.

### Bisneto pode pedir a certidão de inteiro teor do bisavô?

Pode. Bisneto é parente em linha reta, e o art. 114, § 2º, do Provimento CNJ nº 149/2023 permite fornecer certidões com dados sensíveis aos parentes em linha reta após a morte do titular, sem autorização judicial. O requerimento continua sendo necessário, e o cartório pode pedir prova do parentesco e do óbito.

### A certidão de inteiro teor pode ser digital?

Pode. O art. 19, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 prevê a extração por meio reprográfico ou eletrônico, e o § 7º reconhece validade e fé pública à certidão eletrônica. Alguns consulados e autoridades estrangeiras, porém, preferem ou exigem via física. Confirme o formato com quem vai receber antes de fazer o pedido.

### Qualquer processo de cidadania exige inteiro teor?

Não necessariamente. Quem define é a autoridade do país de destino, e as exigências mudam entre países, consulados e até ao longo do tempo. Muitos processos de descendência pedem inteiro teor por causa das averbações e dos dados completos, mas é preciso conferir a lista oficial do consulado ou do órgão estrangeiro antes de encomendar certidões.

### O inteiro teor mostra que alguém foi adotado?

Depende de quem pede. Quando o próprio adotado pede o inteiro teor, a certidão mostra o conteúdo registral completo, mas não a origem biológica, salvo decisão judicial, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023. Terceiros não obtêm esse tipo de dado sem autorização do juízo, porque a lei trata as informações de adoção como restritas.

### Qual a diferença entre certidão reprográfica e digitada?

A reprográfica é a cópia do próprio livro, com a letra e a formatação do assento original. A digitada transcreve o texto em formato novo. A Lei de Registros Públicos admite o inteiro teor por meio reprográfico ou eletrônico. Alguns destinatários, sobretudo no exterior, especificam o formato aceito, e vale perguntar antes.

## Fontes consultadas

- [Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (arts. 17, 19, 45, 57, 80 e 95)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (arts. 113 a 119, 472, 473 e 529)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243) (consultado em 19/09/2026)
- [CNJ — Apostila da Haia](https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/) (consultado em 19/09/2026)
- [Portal do Registro Civil — pedidos de certidões dos cartórios de registro civil](https://www.registrocivil.org.br/) (consultado em 19/09/2026)

Conteúdo informativo. Regras podem variar por cartório, município e estado. Não substitui orientação jurídica.
