# Certidão de falência e recuperação judicial: onde emitir e quando é exigida

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Publicado em: 2026-09-19
Atualizado em: 2026-09-19
Autor: Equipe editorial Documento no Brasil (https://blog.documentonobrasil.com.br/autor/equipe-editorial/)
Categoria: Empresas e CNPJ

A certidão de falência e recuperação judicial informa se há processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em nome de uma empresa. Ela é emitida pelo Tribunal de Justiça do estado onde fica a sede ou o principal estabelecimento, em geral pela internet, e é exigida na habilitação econômico-financeira das licitações e em negociações de empresas.

**Em resumo**

- Emissor: Justiça estadual, no distribuidor da comarca ou no sistema de certidões do TJ.
- Base legal da exigência em licitação: art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021.
- Competência para falência e recuperação: juízo do principal estabelecimento (art. 3º da Lei nº 11.101/2005).
- Validade e custo variam por tribunal; no TJDFT, por exemplo, a certidão é gratuita e vale 30 dias.

## O que é a certidão de falência e recuperação judicial?

É uma certidão do distribuidor judicial que diz se existem, em nome da pessoa pesquisada, processos de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial. Quando nada é encontrado, ela sai negativa; quando há registro, sai positiva e indica os processos. Em alguns tribunais o nome muda: no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, o modelo se chama "Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações".

O documento existe porque esses processos seguem a [Lei nº 11.101/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm), que, pelo art. 1º, disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O art. 2º exclui empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições como bancos, cooperativas de crédito e seguradoras. É uma das peças do grupo judicial no guia de [documentos para empresas organizados por finalidade](https://blog.documentonobrasil.com.br/documentos-para-empresas-como-organizar-certidoes-por-finalidade/).

## Em qual tribunal a certidão de falência deve ser emitida?

No Tribunal de Justiça do estado onde a empresa tem o principal estabelecimento. O art. 3º da Lei nº 11.101/2005 dá competência para deferir a recuperação judicial ou decretar a falência ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor. Por isso uma certidão negativa emitida em outro estado não prova nada sobre a empresa. A Lei nº 14.133/2021 fala em certidão do "distribuidor da sede do licitante", e a sede costuma coincidir com o principal estabelecimento, mas nem sempre.

Cada tribunal organiza a emissão do seu jeito. A tabela resume o que quatro deles informam nas próprias páginas oficiais.

**Como alguns tribunais emitem a certidão de falência e recuperação judicial**

| Tribunal | Onde pedir | O que a página oficial informa |
| --- | --- | --- |
| TJSP (São Paulo) | Portal e-SAJ, pela internet | Pedido online; presencial só para pesquisa em fichas ou falta de dados. Desde 05/11/2025, deve ser complementada pela certidão cível do sistema eproc |
| TJDFT (Distrito Federal) | Site do TJDFT, em Certidão Nada Consta | Gratuita, validade de 30 dias, CNPJ obrigatório para pessoa jurídica; abrange a Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| TJPR (Paraná) | Ofício distribuidor da comarca; certidões para licitação pela Corregedoria | Certidões de 1º grau pedidas no distribuidor; a Corregedoria emite certidões para licitações e contratos com a administração |
| TJSC (Santa Catarina) | Página da Corregedoria-Geral da Justiça | Publica certidão dos juízos competentes para recuperação e falência, que deve acompanhar a certidão judicial modelo; acesso gratuito e online |

## Como emitir a certidão de falência pela internet?

O caminho muda por estado, mas a sequência abaixo cobre a maioria dos casos:

1. **Confirme o estado e a comarca.** Use o [comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ](https://blog.documentonobrasil.com.br/comprovante-inscricao-cnpj/) para ver o endereço da matriz e confira se o edital fala em sede ou em outro estabelecimento.
2. **Acesse o serviço de certidões do TJ.** Procure o modelo de falência e recuperação judicial; em alguns tribunais ele está dentro da certidão cível.
3. **Informe os dados da empresa.** Razão social e CNPJ são o mínimo. No TJDFT, o CNPJ é obrigatório para pessoa jurídica.
4. **Verifique se há certidão complementar.** No TJSP, o próprio tribunal avisa que a certidão do e-SAJ precisa ser complementada pela certidão "Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível", do eproc, que exige conta gov.br.
5. **Baixe e confira.** Verifique nome, CNPJ, abrangência e data. Se sair positiva, anote os números dos processos para a análise seguinte.

No TJSP, o pedido é feito na página de [certidões de primeira instância](https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia), que leva ao cadastro no e-SAJ e à certidão do eproc. No Distrito Federal, a página da [certidão nada consta do TJDFT](https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/certidoes/emitir-nada-consta) descreve a emissão imediata pela internet.

## Quando a certidão de falência é exigida?

A exigência mais conhecida está nas licitações. O art. 69 da [Lei nº 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) restringe a habilitação econômico-financeira a dois documentos: balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios (inciso I) e "certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante" (inciso II). O roteiro completo está na [lista de documentos para licitação](https://blog.documentonobrasil.com.br/lista-de-documentos-para-licitacao/).

A falência também pesa depois da assinatura: o art. 137, IV, da mesma lei inclui a decretação de falência entre os motivos de extinção do contrato. Fora do setor público, a certidão aparece na compra de empresas e de quotas, em cadastros de fornecedores relevantes, em operações de crédito e em contratos de longo prazo, quase sempre dentro de uma [due diligence documental](https://blog.documentonobrasil.com.br/due-diligence-documental-como-documentos-ajudam-decisoes-melhores/) ao lado de protestos e processos.

## Como interpretar uma certidão positiva?

Positiva não quer dizer falida. A certidão lista processos, e o que importa é o tipo e a fase de cada um. Um pedido de falência feito por um credor pode ter sido contestado ou extinto; uma recuperação judicial significa que a empresa busca reorganizar dívidas sob supervisão do juiz; uma falência decretada é outra situação, bem mais grave.

A Lei nº 11.101/2005 deixa marcas que ajudam a distinguir. Na recuperação judicial, o art. 69 manda acrescentar "em Recuperação Judicial" após o nome empresarial em todos os atos e contratos, e o juiz determina a anotação no registro de empresas e na Receita Federal. Na falência, o art. 99, VIII, manda anotar no registro do devedor a expressão "falido", a data da decretação e a inabilitação.

Pelo art. 102, o falido fica inabilitado para atividade empresarial até a sentença que extingue suas obrigações. Para saber em que pé está cada processo, peça certidão de objeto e pé ou consulte os autos, como mostra o guia de [pesquisa de processos judiciais](https://blog.documentonobrasil.com.br/pesquisa-de-processos-judiciais-quando-consultar/).

## Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?

A resposta não está escrita de forma direta na lei, e por isso exige cuidado. O art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021 menciona apenas a certidão negativa de feitos sobre falência, sem citar a recuperação judicial. Na prática, editais e órgãos de controle tratam o tema de formas diferentes, e a leitura do edital é o primeiro passo.

Para a empresa em recuperação, a recomendação é ter à mão a decisão que deferiu o processamento e documentos que demonstrem capacidade de cumprir o contrato, e buscar orientação jurídica antes de apresentar a proposta. Para quem contrata, a recuperação judicial é um dado de risco a ponderar junto com balanço, índices e garantias, e não um veto automático previsto na lei de licitações.

## Quanto custa e quanto tempo vale a certidão de falência?

Varia por tribunal. O TJDFT informa que a certidão é gratuita e vale 30 dias. O Tribunal de Justiça do Paraná menciona, na [página de certidões do TJPR](https://www.tjpr.jus.br/certidoes), que o Provimento Conjunto nº 331/2024 trata da emissão de certidões e das hipóteses de gratuidade. Em outros estados, pode haver custas conforme a tabela local.

Quando o tribunal não fixa validade, quem define o prazo aceito é o destinatário: editais costumam fixar um prazo máximo desde a emissão, e bancos e compradores pedem certidão recente. Emita perto da data de uso. Em Santa Catarina, a [página da Corregedoria do TJSC sobre ações de recuperação judicial, extrajudicial e falência](https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/certidao-de-acoes-de-recuperacao-judicial-extrajudicial-e-falencia) avisa que a certidão publicada deve acompanhar a certidão judicial modelo, e o conjunto é o que vale.

## Quais erros mais invalidam a certidão de falência?

O erro mais comum é emitir no tribunal errado: a certidão precisa vir do estado da sede ou do principal estabelecimento, e não de onde fica a filial que participa do contrato. O segundo é esquecer a certidão complementar, como a do eproc no TJSP, o que faz a certidão parecer negativa sem cobrir todos os sistemas do tribunal.

Outros tropeços: apresentar certidão vencida pelo prazo do edital; pesquisar só pelo nome atual, quando a empresa mudou de razão social; e confundir essa certidão com a [certidão da Justiça Federal](https://blog.documentonobrasil.com.br/certidao-de-distribuicao-da-justica-federal-para-que-serve/), que não abrange falências: o art. 109, I, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) exclui as causas de falência da competência dos juízes federais. Para quem precisa da certidão em vários estados, o [Documento no Brasil](https://documentonobrasil.com.br/) faz o pedido nos tribunais competentes.

## Perguntas frequentes

### Certidão de falência e certidão de distribuição cível são a mesma coisa?

Nem sempre. Em alguns tribunais a certidão cível geral já inclui falências e recuperações; no TJDFT, a certidão cível abrange essas ações e existe também um modelo específico da Vara de Falências. No TJSP, falências têm modelo próprio no e-SAJ. Leia o edital para saber qual modelo é pedido e confira a abrangência descrita na certidão.

### Pessoa física pode tirar certidão de falência?

A Lei nº 11.101/2005 se aplica ao empresário e à sociedade empresária, então a certidão faz sentido sobretudo para empresas e empresários individuais. Pessoas físicas não empresárias estão sujeitas a outro regime, a insolvência civil, que costuma aparecer na certidão cível do distribuidor. Confira no tribunal do seu estado qual modelo atende ao pedido recebido.

### Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Na recuperação judicial, que pelo art. 47 da Lei nº 11.101/2005 busca preservar a empresa e superar a crise, o devedor continua em atividade e apresenta um plano aos credores. Na falência, o devedor perde o direito de administrar e dispor dos bens (art. 103) e fica inabilitado para atividade empresarial até a extinção de suas obrigações (art. 102).

### A certidão de falência precisa ser da comarca ou do estado inteiro?

Depende de como o tribunal organiza a certidão. Alguns, como o TJSP, emitem certidão que abrange todas as comarcas cadastradas no sistema; outros, como o TJPR para certidões de primeiro grau, trabalham com o distribuidor da comarca. O essencial é que a pesquisa cubra a comarca da sede, que é onde tramitaria um pedido de falência.

### Quanto tempo leva para emitir a certidão?

Em tribunais com emissão automática, como o TJDFT, a certidão sai na hora pela internet. Quando o sistema não emite automaticamente ou a pesquisa depende de fichas antigas, o pedido vai para análise manual e a resposta demora mais. Planeje a emissão com folga em relação ao prazo do edital, sobretudo se houver certidão complementar a obter.

### Uma empresa que já faliu pode pedir recuperação judicial?

Só em condições restritas. O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 exige, entre outros requisitos, que o devedor exerça atividade regular há mais de dois anos e não seja falido ou, se foi, que as responsabilidades estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado. Também não pode ter obtido recuperação judicial há menos de cinco anos.

### Certidão positiva impede a empresa de ser contratada?

Não automaticamente. A certidão positiva mostra que há processo, e o efeito depende do tipo e da fase. Em licitação, o edital pede certidão negativa de feitos sobre falência, e a comissão analisa o caso concreto. Em negócios privados, a positiva exige explicação da empresa, certidão de objeto e pé e análise jurídica antes da decisão.

### Onde confirmar se a certidão apresentada é autêntica?

No próprio tribunal que a emitiu. Os sistemas de certidão costumam oferecer conferência pelo número do pedido ou código impresso no documento; o TJSP, por exemplo, mantém área de conferência e download de certidões no e-SAJ. Desconfie de certidão sem dados de validação e, em caso de dúvida, emita uma nova diretamente no site do tribunal.

## Fontes consultadas

- [Lei nº 11.101/2005 — Recuperação judicial, extrajudicial e falência (arts. 1º, 2º, 3º, 47, 48, 69, 99, 102 e 103)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos (arts. 69 e 137)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Constituição Federal (art. 109, I)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [TJSP — Certidões de primeira instância (Falências, Concordatas e Recuperações; complemento eproc)](https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia) (consultado em 19/09/2026)
- [TJSP — e-SAJ, cadastro de pedido de certidão](https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) (consultado em 19/09/2026)
- [TJDFT — Emitir certidão de nada consta](https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/certidoes/emitir-nada-consta) (consultado em 19/09/2026)
- [TJPR — Certidões](https://www.tjpr.jus.br/certidoes) (consultado em 19/09/2026)
- [TJSC — Certidão de ações de recuperação judicial, extrajudicial e falência (Corregedoria-Geral da Justiça)](https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/certidao-de-acoes-de-recuperacao-judicial-extrajudicial-e-falencia) (consultado em 19/09/2026)
- [TJSC — Carta de serviços: certidão de cartórios distribuidores de ações de recuperação judicial e falências](https://www.tjsc.jus.br/web/carta-de-servicos-ao-cidadao/certidoes-certidao-de-cartorios-distribuidores-de-acoes-de-recuperacao-judicial-e-falencias) (consultado em 19/09/2026)

Conteúdo informativo. Regras podem variar por cartório, município e estado. Não substitui orientação jurídica.
