# Pesquisa de inventário: como saber se há inventário, testamento e bens

URL canônica: https://blog.documentonobrasil.com.br/pesquisa-de-inventario-quando-pode-ser-util/
Publicado em: 2026-05-17
Atualizado em: 2026-09-19
Autor: Equipe editorial Documento no Brasil (https://blog.documentonobrasil.com.br/autor/equipe-editorial/)
Categoria: Pesquisas Documentais

Pesquisa de inventário é o levantamento que responde a três perguntas depois de um falecimento: já existe inventário aberto, em cartório ou na Justiça? O falecido deixou testamento? Que bens estavam em nome dele? As respostas vêm da central notarial CENSEC, dos tribunais do último domicílio e dos cartórios de registro de imóveis.

**Em resumo**

- Inventários feitos em cartório aparecem na CESDI, módulo da CENSEC que cobre escrituras lavradas no país pelo menos desde 2007.
- Testamentos públicos são pesquisados no RCTO, com a certidão de óbito, e a consulta é obrigatória antes do inventário extrajudicial.
- O inventário judicial corre, em regra, no foro do último domicílio do falecido (CPC, art. 48).
- O CPC fixa dois meses para abrir o inventário, e cada estado define suas regras de ITCMD e multas.

## O que é pesquisa de inventário e o que ela procura?

Pesquisa de inventário é a busca por registros ligados à herança de uma pessoa falecida. Ela não abre nem conclui o inventário: serve para descobrir o que já foi feito e o que existe para ser partilhado, antes de contratar advogado, ir ao cartório ou negociar com outros herdeiros.

Na prática, a pesquisa procura três coisas. Primeiro, um inventário já existente, seja uma escritura pública lavrada em tabelionato de notas, seja um processo judicial. Segundo, um testamento, que muda a divisão dos bens e pode tornar a via judicial obrigatória. Terceiro, o patrimônio: imóveis, veículos, participações em empresas e dívidas.

É um dos usos mais concretos da [due diligence documental](https://blog.documentonobrasil.com.br/due-diligence-documental-como-documentos-ajudam-decisoes-melhores/): o objetivo é decidir com base em registros públicos, e não em lembranças de família ou informações de terceiros.

## Em quais situações a pesquisa de inventário é útil?

Ela é útil sempre que alguém precisa agir sobre uma herança sem ter certeza do que já aconteceu. As situações mais comuns são estas:

- **Herdeiro distante**: filho ou neto que não convivia com o falecido e quer saber se o inventário foi feito sem ele.
- **Credor do falecido**: pelo art. 1.997 do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm), a herança responde pelas dívidas do falecido; depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu.
- **Comprador de imóvel de espólio**: quem compra de herdeiros precisa saber se a partilha já foi feita e registrada, ou se o bem ainda está em nome do falecido.
- **Bem esquecido**: um imóvel ou veículo que ficou fora da partilha pode ser objeto de sobrepartilha, inclusive por escritura, conforme o art. 25 da Resolução CNJ nº 35/2007.
- **Preparação do inventário**: advogado e família chegam ao cartório sabendo o que há, o que reduz exigências e retrabalho.

Os documentos que o inventário em si vai exigir estão na [lista de documentos para inventário](https://blog.documentonobrasil.com.br/lista-de-documentos-para-inventario/).

## Como descobrir se já existe um inventário feito em cartório?

O caminho é a CESDI, a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Segundo o art. 265 do [Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243), esse módulo da CENSEC reúne as escrituras de inventário lavradas no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2007.

A busca nacional é necessária porque a família pode ter escolhido qualquer cartório do país: o art. 1º da [Resolução CNJ nº 35/2007](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179) diz que a escolha do tabelião de notas é livre para o inventário extrajudicial. Pelo art. 271 do Código Nacional de Normas, qualquer interessado pode consultar a central, que indica o tipo de escritura, o cartório, a data, o livro e as folhas, além dos nomes do falecido, do cônjuge e dos herdeiros.

O art. 279 exige identificação por certificado digital ICP-Brasil para esse acesso. Com o cartório identificado, o passo seguinte é pedir a certidão da escritura ao tabelionato, como explica o guia de [pesquisa de escritura](https://blog.documentonobrasil.com.br/pesquisa-de-escritura-como-localizar-registros-relevantes/). Cuidados específicos com esse documento estão em [escritura de inventário](https://blog.documentonobrasil.com.br/escritura-de-inventario-cuidados-ao-buscar-informacoes/).

## Como localizar um inventário judicial?

Comece pelo tribunal de justiça do estado onde o falecido morava. Segundo o art. 48 do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha. Sem domicílio certo, vale o foro onde estão os imóveis.

A busca é feita pelo nome ou CPF do falecido na consulta processual do tribunal, ou por certidão de distribuição cível. Pela [Resolução CNJ nº 121/2010](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/92), número, partes, movimentação e decisões são de acesso livre na internet, sem cadastro, salvo processos em sigilo.

O inventário não está entre as ações listadas no art. 189 do CPC como segredo de justiça por natureza, mas o juiz pode decretar sigilo quando houver dados protegidos pela intimidade. Se o falecido morou em vários estados, repita a busca em cada um. O roteiro geral está no guia de [pesquisa de processos judiciais](https://blog.documentonobrasil.com.br/pesquisa-de-processos-judiciais-quando-consultar/).

## Como saber se o falecido deixou testamento?

A resposta está no RCTO, o Registro Central de Testamentos On-Line. Pelo art. 265 do Código Nacional de Normas, ele reúne os testamentos públicos e os instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2000.

Depois do falecimento, qualquer interessado pode pedir a informação apresentando a certidão de óbito (art. 268, III). A resposta é enviada em até 48 horas, em documento eletrônico assinado digitalmente (art. 269), e pode haver cobrança conforme a lei do estado onde ocorreu o óbito. A certidão do próprio testamento também passa a ser fornecida a quem apresenta a certidão de óbito (art. 110).

O resultado muda o caminho do inventário. O art. 441 do Código Nacional de Normas torna obrigatória a consulta ao RCTO antes da escritura. E o art. 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007 só admite inventário em cartório com testamento se houver autorização do juiz em ação de abertura e cumprimento do testamento. A certidão que prova o óbito está no guia sobre [certidão de óbito](https://blog.documentonobrasil.com.br/certidao-de-obito-como-o-documento-e-usado-em-inventario-e-outros-procedimentos/).

## Onde procurar cada informação da pesquisa de inventário?

Cada pergunta tem uma fonte própria, e nenhuma delas cobre tudo. A tabela resume onde buscar, o que levar e qual regra sustenta a consulta.

**Fontes da pesquisa de inventário**

| O que você quer saber | Onde consultar | O que é preciso | Base normativa |
| --- | --- | --- | --- |
| Se há inventário em cartório | CESDI, módulo da CENSEC | Nome ou CPF do falecido e certificado digital | Prov. CNJ 149/2023, arts. 265, 271 e 279 |
| Se há inventário na Justiça | Tribunal de justiça do último domicílio | Nome e CPF do falecido | CPC, art. 48; Res. CNJ 121/2010 |
| Se há testamento | RCTO, módulo da CENSEC | Certidão de óbito | Prov. CNJ 149/2023, arts. 265 e 268 |
| Imóveis em nome do falecido | Pesquisa de bens no Registro de Imóveis do Brasil (ONR) | CPF do falecido | Lei nº 6.015/1973, art. 17 |
| Dívidas fiscais | Certidões das fazendas federal, estadual e municipal | CPF do falecido | CTN, art. 131 |

O custo das consultas e certidões segue a tabela de emolumentos de cada estado, e o prazo de resposta varia por central e cartório.

## Como levantar os bens e as dívidas do falecido?

Para imóveis, o ponto de partida é a pesquisa de bens por CPF no portal do [Registro de Imóveis do Brasil (ONR)](https://registrodeimoveis.org.br/), que indica imóveis e outros direitos reais em nome de alguém. Cada resultado leva a uma matrícula, que mostra se o bem ainda está em nome do falecido e se tem ônus. O que conferir no documento está no guia de [matrícula do imóvel](https://blog.documentonobrasil.com.br/matricula-do-imovel-o-que-observar-no-documento/).

Veículos, participações em empresas e contas bancárias exigem outros caminhos, em geral com documentos que só o inventariante ou os herdeiros conseguem obter. Uma visão geral dessas buscas está no texto sobre [pesquisa de bens](https://blog.documentonobrasil.com.br/pesquisa-de-bens-quando-faz-sentido-solicitar/).

As dívidas pesam tanto quanto os bens. Pelo art. 131 do [Código Tributário Nacional](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm), o espólio responde pelos tributos devidos até a abertura da sucessão, e os herdeiros, até o limite do quinhão. O art. 1.792 do Código Civil diz que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

## Como fazer a pesquisa de inventário passo a passo?

A ordem abaixo evita pagar por certidões desnecessárias e começa pelo documento que abre todas as outras consultas.

1. **Obtenha a certidão de óbito**: ela comprova o falecimento, traz dados do registro e é exigida para pesquisar testamento.
2. **Reúna os dados do falecido**: nome completo, CPF, estado civil, último endereço e cidades onde morou ou teve bens.
3. **Consulte o RCTO**: descubra se há testamento, porque ele define se o cartório é uma opção.
4. **Consulte a CESDI**: verifique se já existe escritura de inventário e em qual tabelionato.
5. **Pesquise o tribunal do último domicílio**: procure processo de inventário, arrolamento ou ações contra o espólio.
6. **Levante imóveis e dívidas**: faça a pesquisa de bens por CPF, peça as matrículas e emita as certidões fiscais.
7. **Organize o resultado**: guarde cada certidão com a data de emissão e leve o dossiê ao advogado ou ao tabelião.

Se preferir não montar esse levantamento sozinho, o [Documento no Brasil](https://documentonobrasil.com.br/) faz a pesquisa de inventário e solicita as certidões relacionadas.

## Quais prazos correm enquanto a pesquisa é feita?

O principal é o prazo de abertura. O art. 611 do CPC determina que o inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. O art. 1.796 do Código Civil ainda menciona 30 dias, mas o CPC, lei posterior, é a referência usada hoje.

O atraso costuma ter efeito no imposto. O ITCMD é estadual, conforme o art. 155, I, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm): sobre imóveis, é devido ao estado onde estão; sobre bens móveis, ao estado do domicílio do falecido. Alíquotas, multas por atraso e isenções variam por estado, por isso consulte a secretaria da fazenda correspondente.

Por fim, o inventário extrajudicial exige advogado ou defensor público para todas as partes (CPC, art. 610, § 2º). A pesquisa prepara o terreno, mas não substitui essa orientação.

## Perguntas frequentes

### Como saber se já foi feito inventário de uma pessoa falecida?

Pesquise em duas frentes. Para inventário em cartório, consulte a CESDI, módulo da central notarial CENSEC que reúne escrituras lavradas no país desde 2007. Para inventário judicial, busque o nome e o CPF do falecido no tribunal de justiça do estado onde ele morava. Se ele viveu em mais de um estado, repita a busca em cada tribunal.

### Qualquer pessoa pode pesquisar se existe testamento?

Depois do falecimento, sim. O Código Nacional de Normas do CNJ permite que qualquer interessado peça a informação ao Registro Central de Testamentos On-Line apresentando a certidão de óbito. Enquanto o testador está vivo, só ele pode pedir, ou a Justiça, o Ministério Público e a Defensoria. Pode haver cobrança conforme a lei do estado do óbito.

### A pesquisa de inventário mostra os bens que o falecido deixou?

Mostra parte deles. A escritura ou o processo de inventário lista os bens partilhados, e a pesquisa de bens no Registro de Imóveis indica imóveis ligados ao CPF. Contas bancárias, aplicações e alguns bens móveis dependem de pedidos feitos pelo inventariante ou por ordem judicial, e não aparecem em consultas abertas ao público.

### Dá para fazer inventário em cartório se houver testamento?

Pode dar, com condições. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada em 2024, admite inventário extrajudicial com testamento desde que o juiz tenha autorizado em ação de abertura e cumprimento do testamento e todos estejam de acordo. Se o testamento reconhecer filho ou tiver outra declaração irrevogável, a via judicial continua obrigatória.

### Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil fixa dois meses a partir do falecimento para abrir o inventário e doze meses para concluí-lo, com prorrogação possível pelo juiz. O atraso não impede o inventário, mas muitos estados cobram multa ou acréscimos no ITCMD. As regras e os percentuais variam por estado; consulte a secretaria da fazenda local.

### Herdeiro precisa pagar dívida do falecido com dinheiro próprio?

Em regra, não. O Código Civil diz que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. As dívidas são pagas com os bens deixados e, depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu. Por isso a pesquisa de inventário deve levantar dívidas e bens ao mesmo tempo.

### Onde pedir a certidão de um inventário encontrado na pesquisa?

Depende da via. Se for escritura, peça a certidão ao tabelionato de notas indicado pela central, informando livro e folhas. Se for processo judicial, peça certidão ou cópia ao cartório da vara, ou acesse os autos pelo sistema do tribunal. Em processos sob sigilo, o acesso fica restrito às partes e aos advogados.

### Menor de idade impede inventário em cartório?

Não necessariamente, desde 2024. A Resolução CNJ nº 35/2007 passou a admitir inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Sem esses requisitos, o caminho é o inventário judicial. Confirme as exigências com o tabelião e com um advogado.

## Fontes consultadas

- [Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (arts. 110, 265, 268, 269, 271, 279 e 441)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243) (consultado em 19/09/2026)
- [Resolução CNJ nº 35/2007 — inventário, partilha e divórcio extrajudiciais (arts. 1º, 12-A, 12-B e 25)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179) (consultado em 19/09/2026)
- [Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil (arts. 48, 189, 610 e 611)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Lei nº 10.406/2002 — Código Civil (arts. 1.792, 1.796 e 1.997)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Resolução CNJ nº 121/2010 — publicidade de dados processuais (arts. 1º e 2º)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/92) (consultado em 19/09/2026)
- [Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (art. 17)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Registro de Imóveis do Brasil — ONR (pesquisa de bens por CPF/CNPJ)](https://registrodeimoveis.org.br/) (consultado em 19/09/2026)
- [Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional (art. 131)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm) (consultado em 19/09/2026)
- [Constituição Federal (art. 155, I e § 1º)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm) (consultado em 19/09/2026)

Conteúdo informativo. Regras podem variar por cartório, município e estado. Não substitui orientação jurídica.
