Quanto custa uma tradução juramentada?
Custa o que tradutor e cliente combinarem, porque não há tabela oficial em vigor. O art. 29 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 diz que “é livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço”. Qualquer valor fixo que você encontre anunciado como “preço oficial” não tem base normativa.
Na prática, o orçamento de uma certidão de uma página costuma ser bem menor que o de um contrato ou de um histórico escolar longo, e idiomas com poucos tradutores habilitados tendem a custar mais. Como os valores mudam de profissional para profissional, o caminho seguro é pedir dois ou três orçamentos por escrito para o mesmo documento. Para saber em que situações a tradução oficial é obrigatória, veja o guia tradução juramentada: quando é necessária; para a ordem entre tradução e apostila, o guia de apostilamento de Haia para documentos brasileiros no exterior.
Por que as juntas comerciais não tabelam mais o preço?
Porque o DREI mandou revogar as tabelas. O parágrafo único do art. 29 da IN DREI nº 52/2022 determina que as juntas comerciais revoguem as resoluções plenárias que estabeleciam preços para os serviços dos tradutores e intérpretes públicos. Antes dessa norma, cada junta publicava uma tabela de emolumentos obrigatória para os profissionais matriculados nela.
São Paulo é um exemplo documentado. A Deliberação JUCESP nº 03/2022 revogou a tabela de emolumentos do tradutor “nos termos do artigo 29, parágrafo único, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022”. A mesma deliberação manteve a última tabela no site da junta “com o único objetivo de manter informação sobre a última tabela em vigor, em caso de necessidade de consulta”. Ela serve de referência histórica, não de preço obrigatório.
Como a tradução juramentada costuma ser cobrada?
Em geral por lauda, uma unidade de volume de texto, e não por documento. A última tabela da JUCESP, mantida só para consulta, definia a lauda como até 1.000 caracteres digitados, sem contar os espaços, ou 25 linhas datilografadas, e sugeria calcular o valor com base no texto em português. Muitos tradutores ainda usam critérios parecidos, mas cada um define o seu.
Aquela tabela também separava categorias que continuam úteis para entender um orçamento atual:
| Critério | Como a tabela revogada tratava | O que perguntar ao tradutor hoje |
|---|---|---|
| Unidade de cobrança | Lauda de até 1.000 caracteres sem espaços ou 25 linhas | Cobra por lauda, por página ou por documento? Como conta os caracteres? |
| Tipo de texto | Textos comuns (certidões, passaportes, identidade) mais baratos que textos especiais (jurídicos, técnicos, bancários, diplomas) | Em que categoria meu documento entra? |
| Tradução ou versão | Versão (do português para outro idioma) custava mais que tradução | O preço é o mesmo nos dois sentidos? |
| Entre dois idiomas estrangeiros | Acréscimo de 50% | O documento será traduzido direto, sem passar pelo português? |
| Cópias adicionais | 20% do valor original se pedidas junto; 50% se pedidas depois | Quanto custa uma via extra da tradução? |
| Valores | Fixados em múltiplos da UFESP (a tradução de texto comum valia 2 UFESP por lauda, R$ 63,94 em 2022) | Hoje não há valor de referência obrigatório: compare propostas |
O valor de 2022 aparece só para mostrar a lógica da cobrança. Ele foi revogado, não é atualizado e não obriga nenhum tradutor, em São Paulo ou em outro estado.
O que faz o orçamento subir ou cair?
Volume, tipo de texto, par de idiomas e urgência são os fatores que mais pesam. Uma certidão curta de registro civil em inglês ou espanhol tende a ficar na parte baixa da faixa; um processo judicial, um laudo técnico ou um idioma com poucos tradutores habilitados empurram o preço para cima. Prazos curtos, entrega em papel com envio postal e muitas vias extras também entram na conta.
Alguns custos ficam fora do orçamento do tradutor. A apostila da tradução é um ato do cartório, cobrado pela tabela de emolumentos do estado, como explica o guia de quanto custa a apostila de Haia e o prazo. A certidão brasileira que será traduzida também tem custo próprio. Para comparar propostas de forma justa, peça que cada tradutor informe preço total, forma de contagem, prazo, formato de entrega (papel ou digital) e se inclui a tradução das apostilas, quando o destino exigir.
Quem pode fazer tradução juramentada?
Só o tradutor e intérprete público com matrícula em junta comercial. O art. 22 da Lei nº 14.195/2021 exige capacidade civil, curso superior completo, aprovação em concurso de aptidão e registro na junta do domicílio ou do local de atuação mais frequente. Pelo art. 27, só as traduções feitas por esse profissional têm fé pública, salvo exceções pontuais da própria lei.
O art. 24 da lei permite que o tradutor atue em qualquer estado, e o art. 31 mantém habilitados os profissionais do regime anterior, do Decreto nº 13.609/1943. A IN DREI nº 52/2022 diz que o exercício da profissão é personalíssimo (art. 24) e prevê que o tradutor pode se organizar como empresário individual ou sociedade de um único sócio, cujo objeto se restringe à tradução (art. 25). Por isso a página de tradutores da JUCESP avisa que “nenhuma empresa tem autorização legal para realizar traduções juramentadas”. Agências podem intermediar, mas quem assina e responde é o tradutor matriculado.
Como validar o tradutor na junta comercial?
Procure o nome e o número de matrícula dele na lista oficial da junta comercial em que está inscrito. O art. 22, § 1º, da IN DREI nº 52/2022 obriga cada junta a manter no site a relação de todos os tradutores matriculados, organizada por idioma. O § 2º manda o DREI e a federação das juntas publicarem uma relação nacional com nome, matrícula, forma de habilitação, idiomas e e-mail.
A página de tradutores e leiloeiros do DREI traz um painel com dados fornecidos pelas juntas, atualizados até janeiro de 2026. Em São Paulo, a consulta de leiloeiro e tradutor da JUCESP filtra por nome, matrícula, idioma e situação, que pode aparecer como regular, licenciado, suspenso ou com registro cassado, entre outras.
- Peça os dados ao tradutor. Nome completo, número de matrícula e junta comercial em que está inscrito.
- Consulte a lista da junta. Entre no site da junta indicada, ou no painel nacional do DREI, e procure pelo nome ou pela matrícula.
- Confira o idioma. O tradutor precisa estar habilitado exatamente no idioma do documento; a habilitação é por idioma.
- Veja a situação da matrícula. Tradutor licenciado, suspenso ou com registro cassado não pode traduzir com fé pública naquele período.
- Confira a tradução entregue. Verifique se a identificação do tradutor bate com a lista oficial e se o documento original acompanha a tradução, como exige o art. 27, § 2º, da lei.
E se não houver tradutor público para o idioma?
A junta comercial pode nomear um tradutor ad hoc, mas só em situação excepcional. O art. 27 da IN DREI nº 52/2022 permite a nomeação apenas quando não existe, está impedido ou indisponível tradutor público habilitado para o idioma em todas as unidades da federação. A nomeação vale para um ato ou um conjunto de atos de um mesmo usuário ou processo.
O pedido é dirigido ao presidente da junta, com cópia do documento, indicação dos idiomas e comprovação de requisitos do candidato, e o nomeado assina termo de compromisso. Um detalhe importa para a validação: o § 4º do mesmo artigo proíbe a junta de publicar a relação de tradutores ad hoc. Nesse caso, a prova de habilitação é o ato de nomeação, que você deve pedir ao profissional.
O que fazer se a tradução juramentada vier com erro?
Peça a correção ao tradutor e, se ele se recusar ou o erro for grave, denuncie à junta comercial em que ele está matriculado. O art. 28 da Lei nº 14.195/2021 prevê advertência, suspensão de até um ano ou cassação do registro para tradução incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta, além de responsabilidade civil e criminal. O art. 30 atribui o processo à junta de inscrição do tradutor.
Pela IN DREI nº 52/2022, art. 33, qualquer interessado pode arguir o erro, e a junta pede exame da parte impugnada por dois tradutores públicos habilitados. Guarde o orçamento, o comprovante de pagamento e a tradução recebida. Se o documento já tiver sido apostilado, uma tradução refeita precisará de nova apostila. Para montar o dossiê sem retrabalho, use a lista de documentos para cidadania italiana como referência.
Para evitar pagar duas traduções, confirme o formato do documento original antes de traduzir: consulados costumam exigir a certidão de inteiro teor, como mostra o caso da certidão de casamento para cidadania italiana. Se precisar da certidão atualizada de um cartório de outra cidade, o Documento no Brasil faz o pedido e entrega o documento pronto para traduzir.
Perguntas frequentes
Tradução juramentada tem preço tabelado pela junta comercial?
Não. Desde a Instrução Normativa DREI nº 52/2022, o preço é livremente pactuado entre tradutor e cliente, e as juntas comerciais foram obrigadas a revogar as resoluções que fixavam valores. Algumas juntas, como a de São Paulo, ainda mantêm a última tabela no site apenas como registro histórico, sem efeito obrigatório para nenhum profissional.
O que é uma lauda na tradução juramentada?
É a unidade de volume de texto usada para calcular o preço. A última tabela da Junta Comercial de São Paulo, revogada em 2022, definia a lauda como até 1.000 caracteres digitados, sem espaços, ou 25 linhas datilografadas. Hoje cada tradutor define seu critério, então pergunte como ele conta os caracteres antes de aceitar o orçamento.
Traduzir uma certidão de nascimento custa menos que um contrato?
Em geral, sim. Certidões de registro civil são textos curtos e padronizados, que a antiga tabela da JUCESP classificava como textos comuns, com valor menor. Contratos, processos, laudos e diplomas eram textos especiais, mais caros por lauda. Como o preço hoje é livre, a diferença depende do tradutor, mas a lógica costuma se manter.
Posso contratar um tradutor juramentado de outro estado?
Pode. O art. 24 da Lei nº 14.195/2021 habilita o tradutor e intérprete público a atuar em qualquer estado e no Distrito Federal, mantendo inscrição apenas na junta do seu domicílio ou de atuação mais frequente. Isso amplia a concorrência e permite comparar orçamentos de profissionais de vários estados, com entrega digital ou por correio.
Agência de tradução pode fazer tradução juramentada?
A empresa em si, não. A IN DREI nº 52/2022 diz que o exercício da profissão é personalíssimo e prevê que o tradutor se organize, se quiser, como empresário individual ou sociedade de um único sócio. A agência pode intermediar o serviço, mas a tradução precisa ser feita e assinada por tradutor público matriculado, cujo nome deve constar do documento.
Tradução juramentada digital custa menos?
Não há regra sobre isso: como o preço é livre, cada tradutor decide se cobra diferente pelo formato digital. A Lei nº 14.195/2021 permite atos em meio eletrônico, e a IN DREI nº 52/2022 admite tradução pública com certificado digital. Antes de escolher o formato, confirme se o órgão de destino aceita arquivo digital, porque alguns consulados ainda exigem papel.
Como saber se o tradutor está com a matrícula ativa?
Consulte a lista oficial da junta comercial em que ele está inscrito ou o painel nacional do DREI. Em São Paulo, a consulta da JUCESP mostra a situação da matrícula, como regular, licenciado, suspenso ou registro cassado. Profissional suspenso ou licenciado não pode traduzir com fé pública naquele período, e a tradução pode ser recusada.
O preço da tradução inclui a apostila de Haia?
Normalmente não, porque a apostila é ato de cartório, não do tradutor. Ela é cobrada pela tabela de emolumentos do estado e, para documento brasileiro usado no exterior, o original e a tradução recebem apostilas separadas. Se alguém se oferecer para levar a tradução ao cartório, peça que o custo da apostila e o do serviço de entrega venham discriminados no orçamento.
Fontes consultadas
- Instrução Normativa DREI nº 52/2022, arts. 22 a 36 (texto disponibilizado pela JUCESP) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 14.195/2021, arts. 22 a 34 — tradutor e intérprete público (consultado em 19/09/2026)
- DREI — Tradutores e Leiloeiros (painel nacional) (consultado em 19/09/2026)
- Deliberação JUCESP nº 03/2022 — revogação da tabela de emolumentos do tradutor (consultado em 19/09/2026)
- JUCESP — Tradutores e Leiloeiros (consultado em 19/09/2026)
- JUCESP — Consulta de leiloeiro e tradutor (consultado em 19/09/2026)