Lidar com inventário em meio ao luto é exigente. Além da dor da perda, surgem prazos legais, certidões a tirar em vários cartórios e a obrigação de declarar bens e herdeiros corretamente. Quem deixa pra começar tarde corre risco de multa do ITCMD, conta de pensão suspensa, conta bancária bloqueada e até venda forçada de imóveis. Este guia traz a lista completa de documentos para inventário em 2026, separando o que muda entre inventário extrajudicial (em cartório) e judicial, com cuidados pra herdeiros, cônjuge, bens imóveis e dívidas.
Por que organizar a documentação antes
Pela lei brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Quem perde esse prazo paga multa sobre o ITCMD (imposto estadual de transmissão), que pode ser significativa dependendo do estado e do valor dos bens.
Mais importante que o prazo legal é a prática: enquanto o inventário não é concluído, os bens do falecido ficam parados. Conta bancária bloqueada (exceto saque pra despesas funerárias e algumas verbas trabalhistas), imóvel não pode ser vendido, veículo não pode ser transferido, empresa pode ter problemas societários. Quanto mais cedo começa, mais cedo a família retoma o controle dos bens.
Outro motivo pra antecipar: muitos documentos dependem de pesquisa em órgãos públicos. Saber exatamente o que o falecido tinha (imóveis em vários estados, contas em bancos diferentes, ações em corretora, dívidas) exige tempo. Existe a possibilidade de pedir uma pesquisa de bens, mas mesmo isso leva semanas.
Em 2026, com a digitalização do gov.br, do Sisbacen e do Cadastro Imobiliário Brasileiro, parte da pesquisa ficou mais ágil. Mas o cruzamento de informações continua exigindo cuidado — esquecer um bem (uma conta antiga, um terreno herdado pelo falecido em outro estado) gera retrabalho e em alguns casos novo inventário.
Por fim, escolher entre extrajudicial e judicial faz diferença no tempo e no custo. O extrajudicial, em cartório, leva semanas. O judicial pode levar anos. Cada um exige documentação ligeiramente diferente, e a opção depende de o falecido ter ou não testamento, dos herdeiros serem ou não maiores e capazes, e da concordância entre eles.
Checklist completo de documentos para inventário
Lista de documentos básica, válida principalmente pra inventário extrajudicial. Pra judicial, vale a mesma base com algumas adições processuais.
- Certidão de óbito do falecido — original e cópia, base do processo
- RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento do falecido — atualizados
- RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros — sem exceção
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros — para comprovar parentesco
- Certidão de casamento do falecido com averbação — divórcio, separação ou viuvez anterior
- Pacto antenupcial — quando existir
- Certidão de propriedade e ônus reais dos imóveis — matrícula atualizada, emitida há menos de 30 dias
- Carnê do IPTU ou ITR de cada imóvel — comprovante de inscrição municipal/rural
- Documentos de veículos (CRV/CRLV) — pra carros, motos e outros automotores
- Extratos bancários atualizados — contas, investimentos, previdência privada
- Declaração de Imposto de Renda dos últimos 3 anos do falecido — fonte principal de pesquisa de bens
- Declaração de ITCMD — calculada conforme regra do estado
- Certidões negativas em nome do falecido — federal, estadual, municipal, trabalhista
- Plano de partilha assinado por todos os herdeiros — extrajudicial
- Procuração pra advogado — obrigatória em ambos os tipos
Detalhamento de cada documento
1. Certidão de óbito
É o documento que abre o processo. Emitida pelo cartório de registro civil do local do falecimento. Sem ela, nada acontece. Garanta segunda via atualizada — algumas certidões antigas precisam ser reemitidas com dados mais completos. Costuma ser pedida em várias vias originais ao longo do processo, então peça pelo menos 3 a 5 cópias autenticadas.
2. RG, CPF e certidões do falecido
Documento de identidade e CPF do falecido (mesmo que cancelado pela Receita após o óbito, o número é necessário). Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado. Em caso de mais de um casamento, certidões com averbações de divórcio ou óbito do cônjuge anterior.
3. Documentos dos herdeiros
Cada herdeiro precisa apresentar RG, CPF, comprovante de residência recente e certidão de nascimento ou casamento. Herdeiros casados precisam apresentar também documentos do cônjuge, pois o regime de bens influencia a partilha. Menores de idade têm que ser representados — e inventário com menor herdeiro só pode ser feito judicialmente.
4. Certidão de casamento do falecido com averbação
Documento crítico pra identificar meação do cônjuge sobrevivente. A certidão precisa estar atualizada (até 90 dias, em geral) e com averbações claras: divórcio anterior, alteração de regime de bens, óbito de cônjuge anterior. Sem isso, a divisão dos bens fica ambígua.
5. Pacto antenupcial
Quando o falecido casou em regime diferente da comunhão parcial (universal, separação total, participação final nos aquestos), deve apresentar a escritura do pacto. Pacto velho pode estar arquivado no tabelionato onde foi feito — peça segunda via. Influencia diretamente o que cabe ao cônjuge sobrevivente.
6. Certidão de matrícula atualizada dos imóveis
Cada imóvel exige certidão de propriedade e ônus reais (também chamada de certidão de matrícula atualizada) emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, dentro do prazo de 30 dias. Mostra quem é o dono atual, gravames (hipoteca, penhora, usufruto), histórico de transferências. Pra inventário, é o documento que comprova a existência do bem imóvel no patrimônio do falecido.
7. Carnê do IPTU ou ITR
Comprova a inscrição do imóvel no município (urbano) ou na Receita Federal (rural). Vale também o número de contribuinte. Necessário pra cálculo do ITCMD e pra registrar a partilha no cartório de imóveis depois.
8. Documentos de veículos
CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Aplica-se a carros, motos, caminhões, embarcações, aeronaves e similares. Pra cada veículo, o valor venal do Detran ou da Tabela Fipe entra na base de cálculo do ITCMD.
9. Extratos bancários e de investimentos
Saldos atualizados de todas as contas correntes, poupanças, CDBs, fundos, ações, previdência privada (PGBL/VGBL) em nome do falecido. Bancos costumam exigir certidão de óbito pra emitir essa documentação. Em 2026, o Sisbacen oferece consulta de relacionamentos bancários do falecido — útil pra descobrir contas esquecidas.
10. Declaração de Imposto de Renda
As três últimas declarações do falecido funcionam como mapa do patrimônio: lista todos os bens declarados, rendimentos, dependentes, dívidas. É documento essencial pra montar o inventário completo. Se o falecido não declarava IR, faça pesquisa de bens com órgãos como Detran, cartórios de registro de imóveis e bancos.
11. Declaração de ITCMD
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Estadual. Calculado sobre o valor total dos bens transmitidos, com alíquota que varia de 2% a 8% conforme o estado. A declaração é feita no site da Secretaria da Fazenda Estadual, com base nos bens listados. Sem pagamento (ou parcelamento) do ITCMD, o inventário não pode ser concluído.
12. Certidões negativas em nome do falecido
Pra inventário extrajudicial, são exigidas certidões negativas de débito do falecido: Receita Federal (dívida tributária), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa), Receita Estadual, Prefeitura (IPTU, ISS), Justiça do Trabalho e, dependendo do estado, certidão criminal. Garante que não há dívidas pendentes que possam recair sobre os herdeiros.
13. Plano de partilha
Documento que descreve como os bens serão divididos entre os herdeiros, assinado por todos. No extrajudicial, é redigido pelo advogado e levado ao tabelião pra escritura. No judicial, é proposto e homologado pelo juiz. Pode prever divisão de bem por bem ou divisão por valor, com compensações em dinheiro.
14. Procuração pra advogado
Obrigatório em ambos os tipos de inventário. Cada herdeiro outorga procuração específica ao advogado, com poderes pra representar no processo, assinar a escritura e tomar decisões pertinentes. O advogado é responsável por orientar tecnicamente e elaborar o plano de partilha.
Etapas práticas (passo a passo)
- Reunir certidões de óbito — emita 3 a 5 vias originais no cartório de registro civil
- Levantar a documentação pessoal — falecido, cônjuge e todos os herdeiros
- Mapear todos os bens — imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas, dívidas
- Contratar advogado especializado — obrigatório em qualquer tipo de inventário
- Decidir entre extrajudicial e judicial — só extrajudicial se todos forem maiores, capazes, concordantes e sem testamento (ou com testamento já liberado em juízo)
- Calcular e declarar o ITCMD — pela Secretaria da Fazenda Estadual
- Tirar certidões negativas em nome do falecido — federal, estadual, municipal, trabalhista
- Redigir o plano de partilha — junto com o advogado, assinado por todos os herdeiros
- Lavrar a escritura no tabelionato (extrajudicial) ou protocolar a ação (judicial) — com toda a documentação anexa
- Registrar a partilha nos cartórios competentes — imóveis, Detran, juntas comerciais, bancos
Erros comuns que atrasam o processo
- Esquecer de iniciar nos 60 dias do óbito — multa sobre o ITCMD em vários estados
- Tirar certidão de matrícula vencida — mais de 30 dias é recusada
- Não identificar todos os bens — bem esquecido exige sobrepartilha, que é processo novo
- Falta de averbação na certidão de casamento — gera dúvida sobre meação
- Herdeiros menores ou incapazes em inventário extrajudicial — é proibido, exige judicial
- Discordância entre herdeiros não resolvida antes — leva o processo direto pra via judicial
- Não pagar ou parcelar o ITCMD — sem isso a escritura não pode ser lavrada
- Tentar resolver sem advogado — a presença é obrigatória, conforme art. 610 do CPC
Dicas importantes
- Salve uma cópia digital da última declaração de IR do falecido — fonte principal de informações patrimoniais
- Peça extratos completos dos últimos 12 meses de cada banco — ajuda a identificar transferências recentes e investimentos
- Combine os herdeiros logo no início — divergências resolvidas em família evitam o judicial
- Verifique se há testamento registrado — consulte a Central de Testamentos
- Cuidado com bens em outros estados — cada bem se rege pela lei do estado onde está localizado
- Reserve recursos pro ITCMD — em muitos casos é o maior custo do processo
- Atenção a contas em conjunto e seguros — alguns valores podem ser sacados fora do inventário, mas exigem documentos próprios
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora pra reunir todos os documentos?
Pra famílias organizadas, 30 a 45 dias pra juntar tudo. Quando há vários imóveis, contas em bancos diferentes e herdeiros morando em estados distintos, pode levar 60 a 90 dias. O inventário em si, depois de protocolado, leva 30 a 90 dias no extrajudicial e de 1 a 5 anos no judicial.
Qual a validade típica dos documentos?
Certidões de imóveis (matrícula): 30 dias. Certidões negativas de débito: 90 a 180 dias, conforme o órgão. Certidão de óbito: não vence, mas é necessária em várias vias. Declaração de IR: histórica, não vence. Extratos bancários: o cartório costuma exigir o mais recente disponível.
Posso fazer inventário extrajudicial?
Sim, se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes, concordarem com a partilha e não houver testamento (ou se o testamento já foi liberado por decisão judicial). Caso contrário, o inventário precisa ser judicial. O extrajudicial é mais rápido e geralmente mais barato.
O que fazer se faltar um documento?
Se faltar certidão, peça segunda via no cartório de origem ou na Central das Certidões. Se faltar documento bancário, solicite ao banco com cópia da certidão de óbito. Se faltar identidade do falecido, pode-se usar outros documentos oficiais ou certidão emitida por cartório. Não dá pra pular nenhuma etapa.
Posso pedir certidões online?
Sim. Certidões de cartório (nascimento, casamento, óbito, imóveis) podem ser pedidas online em Centrais Estaduais ou em serviços como o DocumentoNoBrasil. Certidões negativas federais e estaduais saem direto pelos sites oficiais. Detran e Receita Federal também emitem boa parte online.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os bens ficam bloqueados — contas, imóveis, veículos. Herdeiros não conseguem vender, transferir nem usar o patrimônio. Em alguns estados, multa do ITCMD aumenta com o tempo. Em caso de morte de mais de um herdeiro antes da conclusão, o processo fica ainda mais complexo. Vale fazer o quanto antes.
E se o falecido tinha dívidas?
As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da partilha aos herdeiros. Se as dívidas forem maiores que os bens, herdeiros não respondem além do recebido — não há herança de dívida no Brasil. Mas isso precisa ser avaliado caso a caso, com o advogado.
Como o Documento no Brasil pode ajudar
Inventário depende de muitas certidões — óbito, nascimento, casamento, imóveis, negativas — e cada uma costuma exigir contato direto com o cartório ou órgão emissor. O DocumentoNoBrasil emite certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de imóveis online, com entrega digital e física por todo o Brasil — útil pra famílias com herdeiros morando em estados diferentes ou pra bens em vários municípios. Veja também o conteúdo das categorias Imóveis e Patrimônio e Certidões Negativas e Regularidade pra entender melhor cada documento envolvido. Sobre o significado das certidões negativas, vale o artigo certidão negativa de débitos: o que significa e quando usar.
Conclusão
Inventário é processo emocional e burocrático ao mesmo tempo. Famílias que se organizam, contratam advogado experiente e juntam a documentação completa no início costumam resolver tudo em poucos meses, no extrajudicial. Quem deixa pra depois enfrenta multa de ITCMD, conflito entre herdeiros e bens bloqueados por anos.
Comece pela certidão de óbito, mapeie todos os bens com base na última declaração de IR, reúna documentos dos herdeiros e busque um advogado de confiança. Salve essa checklist e compartilhe com a família — em momentos difíceis, ter um roteiro claro ajuda a evitar erros que custam tempo e dinheiro.
Pode variar conforme estado, cartório e características do espólio; confirme sempre com seu advogado e com o tabelionato antes de protocolar.