Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?
A lista de documentos para abrir empresa depende do tipo jurídico. Para sociedades empresárias, o art. 37 da Lei nº 8.934/1994 diz o que instrui o pedido de arquivamento na Junta Comercial: o instrumento de constituição assinado, a declaração do titular ou administrador de que não está impedido por condenação criminal, a ficha cadastral padronizada, o comprovante de pagamento dos serviços e a prova de identidade dos titulares e administradores.
O parágrafo único do mesmo artigo proíbe exigir outros documentos das empresas individuais e sociedades mais comuns. Depois do registro vêm as etapas fiscais e municipais, que têm exigências próprias.
| Documento | Quem apresenta | Onde obter | Validade | Custo aprox. |
|---|---|---|---|---|
| Documento de identidade e CPF dos sócios e administradores | Cada sócio e administrador | Órgão emissor; estrangeiros usam a CRNM | Documento válido | Já em posse |
| Consulta prévia de viabilidade (nome e endereço) | Sócios ou contador | Redesim, portal da Junta Comercial do estado | Definida pela Junta | Em regra gratuita; confirme na Junta |
| Contrato social ou ato constitutivo assinado | Sócios | Redigido pelas partes, em geral com contador ou advogado | Arquivar em até 30 dias para retroagir | Honorários profissionais, se houver |
| Declaração de desimpedimento do administrador | Titular ou administrador | Modelo da Junta Comercial | Na data do pedido | Sem custo próprio |
| Ficha cadastral padronizada | Sócios ou contador | Sistema da Junta Comercial, modelo do Drei | Na data do pedido | Sem custo próprio |
| Comprovante de pagamento das taxas de registro | Empresa em constituição | Guia da Junta Comercial | Não se aplica | Varia por estado |
| Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ | Responsável pela empresa | Coletor Nacional da Receita Federal, via Redesim | Prazo do protocolo | Gratuito |
| Comprovação do endereço da sede | Empresa | Contrato de locação, matrícula ou IPTU, conforme a prefeitura | Atual | Varia |
| Conta gov.br prata ou ouro (MEI) | Microempreendedor individual | Portal gov.br | Não se aplica | Gratuita |
Esta lista faz parte da série cujo guia principal é a lista de documentos para casamento civil; o estado civil e o regime de bens de cada sócio aparecem na qualificação do contrato social.
Qual a diferença entre abrir MEI e abrir uma LTDA?
O MEI é um regime para o empresário individual com receita bruta de até R$ 81.000 no ano anterior, optante pelo Simples Nacional, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Pelo art. 18-C, ele pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A mesma lei zera taxas, emolumentos e demais custos de abertura, alvará, licença e baixa do MEI.
A página o que saber antes de se tornar MEI, do gov.br, lembra que só atividades da lista de ocupações permitidas se enquadram e que o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Segundo a página de documentos necessários para ser MEI, a formalização é digital e pede RG, contato, endereço residencial, ocupação, forma de atuação e endereço comercial. Quem não se enquadra abre sociedade limitada, com registro na Junta Comercial.
A sociedade limitada pode ter um único sócio?
Pode. O art. 1.052, § 1º, do Código Civil diz que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. É a chamada sociedade limitada unipessoal, ou SLU, e a responsabilidade do sócio fica restrita ao valor das quotas.
A antiga EIRELI não existe mais. O art. 41 da Lei nº 14.195/2021 transformou as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração no ato constitutivo, e o art. 980-A do Código Civil, que tratava da EIRELI, foi revogado em 2022. Com isso, deixou de valer a exigência de capital mínimo de cem salários mínimos que a Lei nº 12.441/2011 impunha àquele tipo.
O que precisa constar no contrato social?
O contrato social é o documento central do registro. Pelo art. 997 do Código Civil, ele menciona, entre outros itens, nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; e o capital social. O art. 1.054 manda o contrato da limitada trazer essas indicações, no que couber.
O art. 35 da Lei nº 8.934/1994 impede o arquivamento de atos constitutivos que não designem o capital e a declaração precisa do objeto. Pelo art. 36, o contrato apresentado em até 30 dias da assinatura tem efeitos retroativos a essa data; fora do prazo, só vale a partir do despacho que concede o registro. Para acompanhar certidões e alterações depois, leia sobre certidões da Junta Comercial.
Como funcionam a viabilidade e o CNPJ na Redesim?
A consulta prévia de viabilidade vem primeiro: ela confirma se o nome empresarial está livre e se a atividade pode funcionar no endereço. A Lei nº 11.598/2007, que criou a Redesim, manda os órgãos de registro manter essas informações à disposição do público, de forma gratuita, presencial e pela internet.
O portal da Redesim no gov.br concentra a abertura do CNPJ, o acompanhamento do protocolo de viabilidade e a emissão do comprovante de inscrição. O pedido de CNPJ é feito pelo Coletor Nacional, detalhado na página do CNPJ da Receita Federal. Depois de aberto, o cadastro pode ser conferido pelo comprovante de inscrição do CNPJ.
A empresa precisa de alvará e licenças para funcionar?
Depende do risco da atividade. O art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) garante o direito de exercer atividade de baixo risco, em imóvel próprio ou de terceiro com consentimento, sem atos públicos de liberação, como alvará e licenças prévias.
A Lei nº 11.598/2007 prevê que um ato do Poder Executivo federal classifica as atividades de baixo risco para toda a Redesim, e a autodeclaração de enquadramento basta até prova em contrário. Confira a classificação adotada no seu município. Atividades de risco maior, como alimentação, saúde ou indústria, continuam sujeitas a vigilância sanitária, bombeiros e licença ambiental conforme o caso. Consulte a prefeitura antes de assinar a locação.
Que inscrições e regularidades vêm depois do CNPJ?
Com o CNPJ, a empresa faz as inscrições conforme a atividade: inscrição estadual para quem vende mercadorias e inscrição municipal para quem presta serviços, com regras de cada estado e município. A opção pelo Simples Nacional, se couber, segue o art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006: é irretratável para todo o ano-calendário, no prazo definido pelo Comitê Gestor.
A partir daí, a regularidade da empresa passa a ser cobrada em contratos, bancos e licitações. Entenda por que acompanhar em regularidade fiscal de CNPJ e organize os documentos por finalidade com o guia de documentos para empresas. Quem pretende vender ao governo deve ver também a lista de documentos para licitação.
Qual é o passo a passo para abrir uma empresa?
- Definir o tipo jurídico Verifique se a atividade e o faturamento permitem ser MEI; se não, escolha entre LTDA com sócios ou SLU.
- Escolher as atividades (CNAE) Consulte a classificação na Receita Federal e confira se elas são de baixo risco.
- Fazer a consulta de viabilidade Pela Redesim ou pelo portal da Junta, confirme nome e endereço.
- Redigir e assinar o contrato social Inclua qualificação dos sócios, objeto, sede, prazo e capital.
- Protocolar o registro na Junta Comercial Envie contrato, declaração de desimpedimento, ficha cadastral, taxas e identidades em até 30 dias da assinatura.
- Obter o CNPJ Preencha o DBE no Coletor Nacional, integrado à Redesim.
- Fazer as inscrições fiscais Solicite inscrição estadual ou municipal conforme a atividade.
- Tirar licenças, se exigidas Para atividades que não são de baixo risco, peça alvará e licenças setoriais.
Se precisar de certidões pessoais dos sócios ou de certidões da Junta Comercial, o Documento no Brasil faz o pedido online.
Perguntas frequentes
Quanto custa abrir um MEI?
Nada. A Lei Complementar nº 123/2006 reduz a zero taxas, emolumentos e demais custos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro e baixa do microempreendedor individual. A formalização é feita no portal do Empreendedor, com conta gov.br. Depois de aberto, o MEI paga mensalmente um valor fixo que reúne os tributos, recolhido pelo documento de arrecadação do regime.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite é de R$ 81.000 de receita bruta no ano-calendário, segundo a Lei Complementar nº 123/2006. Para quem abre o MEI depois de janeiro, o limite é proporcional aos meses de atividade no primeiro ano. O gov.br informa um limite maior, de R$ 251.600, para o transportador autônomo de cargas que tem esse transporte como ocupação exclusiva.
Preciso de capital social mínimo para abrir uma LTDA?
A lei geral não fixa capital mínimo para a sociedade limitada, mas o contrato precisa declarar o valor do capital, sob pena de o arquivamento ser negado pela Junta Comercial. A exigência de capital de cem salários mínimos valia para a EIRELI, extinta. Em atividades reguladas, confira se o órgão do setor faz exigências próprias.
Posso abrir empresa no endereço da minha casa?
Muitas vezes sim, mas quem decide é a prefeitura, pelas regras de zoneamento e uso do solo. A consulta de viabilidade responde se a atividade pode funcionar no endereço informado. Atividades de baixo risco em imóvel próprio ou de terceiro com consentimento dispensam alvará prévio pela Lei da Liberdade Econômica, mas regras de condomínio e vizinhança continuam valendo.
Servidor público pode ser MEI?
O gov.br informa que servidor público federal não pode ser MEI, com base na Lei nº 8.112/1990. Servidores estaduais e municipais devem seguir os critérios do respectivo estatuto. A página também alerta que a formalização como MEI pode afetar benefícios como seguro-desemprego e BPC. Verifique a sua situação antes de fazer o cadastro no portal do Empreendedor.
A Junta Comercial pode pedir certidão criminal dos sócios?
Não como regra. A redação atual da Lei nº 8.934/1994 substituiu a certidão criminal por uma declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer atividade empresarial por condenação criminal. O parágrafo único do art. 37 proíbe exigir outros documentos das sociedades empresárias mais comuns.
O que acontece se eu atrasar o registro do contrato social?
Pelo art. 36 da Lei nº 8.934/1994, o contrato apresentado à Junta Comercial em até 30 dias da assinatura tem efeitos retroativos à data em que foi assinado. Se o prazo passar, o arquivamento só produz efeitos a partir do despacho que o conceder. Na prática, a empresa só existe formalmente a partir dessa data, o que afeta contratos já firmados.
Quem já tem MEI pode ser sócio de outra empresa?
Não enquanto for MEI. As condições publicadas no gov.br, alinhadas à Lei Complementar nº 123/2006, impedem que o microempreendedor individual seja titular, sócio ou administrador de outra empresa. Quem quer entrar numa sociedade precisa desenquadrar o MEI antes, e o negócio passa a ser tributado como microempresa ou por outro regime.
Fontes consultadas
- Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis, arts. 35 a 37 (consultado em 19/09/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 — arts. 4º, 16, 18-A e 18-C (consultado em 19/09/2026)
- gov.br — O que você precisa saber antes de se tornar um MEI (consultado em 19/09/2026)
- gov.br — Documentos necessários para se formalizar como MEI (consultado em 19/09/2026)
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002, arts. 997 e 1.052 (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 14.195/2021, art. 41 (EIRELI transformada em SLU) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 12.441/2011 — criou a EIRELI (art. 980-A do Código Civil, hoje revogado) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 11.598/2007 — Redesim (consultado em 19/09/2026)
- gov.br — Redesim (consultado em 19/09/2026)
- Receita Federal — CNPJ e Coletor Nacional (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.874/2019 — Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, art. 3º (consultado em 19/09/2026)