Cartórios e Serviços Notariais

Escritura de união estável: quando pedir a certidão e onde buscar

A certidão da escritura de união estável é pedida ao tabelionato de notas onde o casal declarou a convivência e costuma ser exigida por bancos, planos de saúde, INSS, cartórios de imóveis e no inventário. Ela prova a declaração e o regime de bens, mas só o registro no Livro E dá efeito perante terceiros.

Em resumo

  • A escritura é declaratória: a união estável existe pela convivência, e o documento a formaliza.
  • Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).
  • O registro no Livro E do registro civil é facultativo e dá efeitos perante terceiros.
  • A certidão sai no tabelionato que lavrou o ato; a do registro sai no cartório de registro civil.
  • O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado.

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Neste guia
Casal feliz no cartório de Registro Civil segurando certidão de união estável

O que a escritura de união estável prova, e o que ela não prova?

A escritura prova que duas pessoas declararam, diante do tabelião, que vivem em união estável, desde quando e sob qual regime de bens. Ela não cria a união. Pelo art. 1.723 do Código Civil, a união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O documento registra esse fato.

Essa diferença importa. Quem vive junto há anos sem escritura continua em união estável, mas terá mais trabalho para provar. Quem tem escritura e já se separou de fato continua com um papel que declara uma convivência que acabou, até que faça a dissolução. A escritura é uma prova forte, não uma garantia de que a situação ainda é a mesma.

O ato é lavrado no tabelionato de notas, o mesmo tipo de cartório que faz procurações e escrituras de imóveis. Segundo a página do Colégio Notarial do Brasil sobre união estável, os dois conviventes comparecem ou se fazem representar por procuração. Para ver como notas e registros se dividem, leia o guia sobre o que faz um cartório e por que documentos passam por ele.

Por que o regime de bens é o ponto central da escritura?

Porque, sem escrito, a lei escolhe pelo casal. O art. 1.725 do Código Civil diz que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. A escritura é o jeito mais comum de fazer esse contrato escrito e optar por separação total, comunhão universal ou regras próprias.

Há uma exceção relevante para pessoas com mais de 70 anos. O art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação de bens nesse caso, mas o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.236, fixou que esse regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. O Informativo STF nº 1.122 registra a tese e diz que a alteração produz efeitos patrimoniais só para o futuro.

Por isso bancos e cartórios de imóveis pedem a certidão: querem saber se o companheiro precisa assinar junto uma venda, uma hipoteca ou um financiamento. A mesma lógica vale para o casamento, tema do artigo sobre pacto antenupcial e a certidão exigida em negócios.

Escritura, termo declaratório ou registro no Livro E: qual é a diferença?

São três documentos diferentes que convivem no sistema. A escritura é feita no tabelionato de notas. O termo declaratório é uma declaração do casal feita diretamente no cartório de registro civil. O registro no Livro E é o lançamento de qualquer um desses títulos, ou de uma sentença, no registro civil do domicílio dos companheiros.

O Provimento CNJ nº 149/2023, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, organiza essa relação. O art. 537 diz que o registro da união estável é facultativo e que ele confere efeitos jurídicos à união perante terceiros. O art. 538 cria o termo declaratório perante o registro civil de livre escolha do casal.

Formas de documentar a união estável
Documento Onde é feito O que comprova Onde pedir a certidão
Escritura pública declaratória Tabelionato de notas Declaração do casal, data e regime de bens No tabelionato que lavrou o ato
Termo declaratório Registro civil das pessoas naturais Declaração do casal feita ao registrador No registro civil que formalizou o termo
Registro no Livro E Registro civil da última residência do casal A união registrada, com efeito perante terceiros No registro civil onde foi registrada
Sentença de reconhecimento Vara de família Reconhecimento judicial, inclusive do período No processo ou, se registrada, no registro civil

O art. 94-A da Lei nº 6.015/1973, incluído pela Lei nº 14.382/2022, lista o que o registro traz: dados dos companheiros, data e cartório da escritura, com livro e página, regime de bens e o nome adotado.

Vale a pena registrar a escritura no Livro E?

Na maioria dos casos, sim, porque o registro é o que faz a união valer contra quem não participou do ato. Um credor, um comprador de imóvel ou outro cartório dificilmente ficam sabendo de uma escritura guardada num livro de notas. O registro no Livro E, ao contrário, é anotado nos registros de nascimento e casamento anteriores dos companheiros, segundo o art. 543 do Provimento CNJ nº 149/2023.

Há um efeito prático forte no inventário. Pelo art. 18 da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação de 2024, no inventário em cartório o convivente sobrevivente é herdeiro quando os demais sucessores reconhecem a união, ou quando ele é o único sucessor e a união já estava reconhecida por sentença, escritura ou termo, desde que registrados.

Duas limitações merecem atenção. O registro não aceita união estável de pessoa casada, ainda que separada de fato, salvo separação judicial ou extrajudicial ou sentença, conforme o art. 94-A, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. E toda certidão do Livro E avisa que o registro não produz os efeitos da conversão em casamento (art. 546 do Provimento).

A data de início declarada na escritura aparece no registro?

Nem sempre. O art. 537, § 4º, do Provimento CNJ nº 149/2023 diz que o registro só indica as datas de início ou de fim quando elas vêm de decisão judicial, de certificação eletrônica feita no registro civil, ou de escritura ou termo cuja data de início corresponda à data da própria lavratura, com declaração expressa do casal.

Na prática, se o casal declarou na escritura que vive junto desde 2015, mas lavrou o ato em 2026, a escritura continua dizendo 2015. O registro no Livro E, porém, trará o campo de início como “não informado”, conforme o § 5º do mesmo artigo. Quem precisa provar um período passado, para previdência ou partilha, pode precisar de outros documentos ou de ação judicial. Um advogado avalia o caso concreto.

Em que situações a certidão é pedida?

Ela aparece sempre que alguém precisa comprovar a união e o regime de bens por documento. As situações mais comuns envolvem benefício, patrimônio e família, e em quase todas quem recebe o papel costuma exigir emissão recente.

  • Pensão por morte no INSS: o art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito. Uma escritura antiga pode precisar de reforço com outros documentos recentes.
  • Compra, venda ou financiamento de imóvel: o cartório e o banco verificam se o companheiro precisa anuir. Veja a importância da escritura de compra e venda.
  • Inventário: a certidão ajuda a comprovar meação e direito sucessório do companheiro, tema de escritura de inventário: cuidados ao buscar informações.
  • Planos de saúde, clubes e empresas: para incluir o companheiro como dependente, conforme a regra de cada instituição.
  • Conversão em casamento: o pedido é feito ao registro civil da residência, segundo o art. 70-A da Lei nº 6.015/1973.

Como pedir a certidão da escritura de união estável?

O pedido é feito ao tabelionato de notas que lavrou a escritura, e a certidão tem a mesma força de prova do original, como explica o artigo sobre a diferença entre escritura e certidão de escritura. Se o casal já registrou a união, a certidão do Livro E sai no registro civil onde ela foi lançada. Antes de pedir, pergunte a quem vai receber qual das duas aceita, porque os documentos não são iguais.

  1. Descubra qual documento é exigido. Certidão da escritura, do termo declaratório ou do registro no Livro E. Pergunte também se há prazo máximo de emissão e se aceitam certidão eletrônica.
  2. Localize o cartório. Use o traslado guardado pelo casal. Sem ele, o Provimento CNJ nº 149/2023 prevê, no art. 265, a Central de Escrituras e Procurações (CEP) da CENSEC, que reúne atos notariais lavrados no país ao menos desde 2006; a busca costuma ser feita por meio de um tabelionato. Uma pesquisa de escritura também resolve.
  3. Reúna os dados. Nomes completos e CPF dos companheiros, cidade, data aproximada e, se houver, livro e folha.
  4. Faça o pedido e pague os emolumentos. Presencialmente ou a distância, conforme o cartório. O valor segue a tabela do estado.
  5. Confira o conteúdo. Veja nomes, regime de bens, data declarada e se há anotação de dissolução, retificação ou alteração de regime.

Se não souber onde a escritura foi feita ou não puder ir ao cartório, a Documento no Brasil faz o pedido da certidão em seu nome.

Quanto custa fazer a escritura e tirar a certidão?

Não existe valor nacional. Pelo art. 1º da Lei nº 10.169/2000, cada estado e o Distrito Federal fixam os emolumentos por lei própria. A escritura, a certidão e o registro no Livro E são cobrados separadamente, e o valor da certidão pode mudar conforme o formato e o número de páginas.

Para o termo declaratório feito no registro civil, o art. 538, § 6º, do Provimento CNJ nº 149/2023 fixa uma regra de transição: enquanto o estado não editar lei específica, o valor é de 50% do cobrado pela habilitação de casamento. Consulte a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do seu estado antes de decidir entre escritura e termo.

Como desfazer ou mudar a união estável formalizada?

A dissolução consensual pode ser feita por escritura pública, com advogado ou defensor público, segundo o art. 733 do Código de Processo Civil. Com nascituro ou filhos incapazes, o art. 537, § 6º, do Provimento CNJ nº 149/2023, na redação de 2025, só admite a via extrajudicial se guarda, visitas e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça.

A mudança de regime de bens na união registrada pode ser pedida diretamente ao registro civil, pelos dois companheiros, conforme o art. 547 do Provimento. O novo regime vale a partir da averbação e não retroage. O próprio texto manda constar que a alteração não prejudica terceiros de boa-fé, inclusive credores anteriores.

Perguntas frequentes

A escritura de união estável é obrigatória?

Não. A união estável existe pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. A escritura é opcional, mas facilita provar a relação e é a forma mais simples de escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial, que vale automaticamente quando não há contrato escrito.

Casal do mesmo sexo pode fazer escritura de união estável?

Sim. O art. 537 do Provimento CNJ nº 149/2023 trata do registro da união estável mantida entre homem e mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo, com as mesmas regras. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e pode ser levada ao Livro E do registro civil da mesma forma que a de qualquer outro casal.

Qual a diferença entre certidão da escritura e certidão do Livro E?

A certidão da escritura sai do tabelionato de notas e reproduz o que o casal declarou. A certidão do Livro E sai do registro civil e mostra a união registrada, com efeito perante terceiros, além de anotações posteriores como dissolução ou alteração de regime. Muitas instituições aceitam as duas, mas algumas preferem o registro. Confirme antes de pedir.

Pessoa separada de fato pode fazer escritura de união estável?

O Código Civil admite união estável de pessoa casada que está separada de fato. O registro no Livro E, porém, é vedado nesse caso, salvo separação judicial ou extrajudicial ou sentença, segundo o art. 94-A, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. Na prática, a escritura pode existir, mas sem o efeito perante terceiros que o registro daria.

A escritura de união estável serve para o INSS?

Ela é um documento de prova, mas a Lei nº 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, para a pensão por morte. Uma escritura antiga pode precisar de complemento, como conta conjunta ou comprovante de endereço comum recente. Confirme no INSS a lista aceita para o seu caso.

Dá para fazer escritura de união estável pela internet?

Muitos tabelionatos lavram atos a distância pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital, conforme as regras do Provimento CNJ nº 149/2023. A disponibilidade varia por cartório. Pergunte ao tabelionato escolhido se ele faz o ato remotamente, quais documentos pede e como será a entrega do traslado e da certidão eletrônica.

Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens?

Sim, por escritura pública. No Tema 1.236, o Supremo Tribunal Federal fixou que a separação obrigatória prevista no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastada por manifestação expressa das partes em escritura. Se o casal nada declarar, continua valendo a separação de bens. A mudança posterior produz efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

A certidão da escritura de união estável tem validade?

Não existe prazo fixado em lei para a certidão em si. Bancos, órgãos públicos e cartórios costumam exigir emissão recente para garantir que não houve dissolução ou alteração de regime depois. Para instruir o registro da união, o art. 541 do Provimento CNJ nº 149/2023 considera atualizada a certidão de registro civil emitida há até 90 dias.

Fontes consultadas

DB

Redação e apuração · Documento no Brasil

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