Marcar a data do casamento é parte fácil. A parte que costuma surpreender é a habilitação no cartório — o processo formal que precisa ser aberto cerca de 30 dias antes da cerimônia, com documentos dos noivos, das testemunhas e, dependendo do caso, com escritura de pacto antenupcial. Se algum papel estiver vencido, com nome divergente ou faltando assinatura, o casamento pode ser adiado. Este guia traz a lista completa de documentos para casamento civil em 2026, passo a passo da habilitação até a cerimônia, e os erros que mais atrasam noivos no Brasil.
Por que organizar a documentação antes
O casamento civil no Brasil é regido pelo Código Civil e exige a chamada habilitação prévia, conforme o artigo 1.525. É um processo administrativo aberto no cartório de registro civil onde mora pelo menos um dos noivos, que confirma que ambos estão livres pra casar — sem impedimentos legais como vínculo anterior, parentesco próximo ou idade incompatível.
Esse processo leva, em média, 30 a 45 dias entre a entrega dos documentos e a publicação do edital de proclamas (o aviso público do casamento), com prazo de impugnação de 15 dias. Só depois disso o casamento pode ser celebrado.
A habilitação tem validade de 90 dias após a expedição do certificado. Quem perde esse prazo precisa refazer parte do processo, com novas certidões atualizadas e nova taxa. Por isso, noivos que querem casar em data específica devem começar a juntar os documentos com 60 a 90 dias de antecedência.
Outro ponto crítico: certidões com mais de 90 dias geralmente não são aceitas. Mesmo que a certidão de nascimento ou de casamento anterior (em caso de divórcio) seja antiga, é necessário tirar segunda via atualizada — com averbações se houver (divórcio, mudança de nome, óbito do cônjuge anterior).
Por fim, decidir o regime de bens antes da habilitação é fundamental. Se for diferente do regime legal (comunhão parcial), precisa fazer pacto antenupcial em tabelionato de notas e levar a escritura ao cartório. Mudar o regime depois exige decisão judicial.
Checklist completo de documentos para casamento civil
Lista para um casal padrão (ambos brasileiros, solteiros, maiores de idade) querendo casar em regime de comunhão parcial:
- Documento de identidade oficial dos noivos — RG, CIN ou CNH original e cópia
- CPF dos noivos — geralmente já consta no RG
- Certidão de nascimento atualizada de cada noivo — emitida há menos de 90 dias
- Comprovante de residência recente de cada noivo — últimos 90 dias
- Documento de identidade das testemunhas — duas ou quatro pessoas, dependendo do caso
- Requerimento de habilitação assinado por ambos os noivos — preenchido no cartório
- Pacto antenupcial — quando o regime escolhido for diferente da comunhão parcial
- Certidão de casamento com averbação de divórcio — para divorciados, com averbação atualizada
- Certidão de óbito do cônjuge anterior — para viúvos
- Autorização dos pais ou tutor — para noivos entre 16 e 18 anos
- Sentença judicial de emancipação — quando aplicável
- Comprovante de pagamento das taxas do cartório — habilitação e cerimônia
Pra noivos estrangeiros, há documentos adicionais (passaporte, RNE, certidão consular, tradução juramentada). Veja detalhamento abaixo.
Detalhamento de cada documento
1. Documento de identidade oficial
Cada noivo apresenta um documento oficial com foto: RG, CIN, CNH dentro da validade ou passaporte. O cartório confere e mantém cópia. Documento muito antigo, com foto de criança ou com nome diferente do que consta na certidão de nascimento (sem averbação), gera bloqueio. Mulheres que já mudaram o nome em casamento anterior precisam apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio que mostra a retomada do nome de solteira (ou manutenção do nome de casada, conforme decidido na separação).
2. CPF
Costuma constar no RG ou CIN. Se não constar, leve o comprovante de inscrição da Receita Federal ou consulta impressa do site da Receita. A situação cadastral deve estar regular.
3. Certidão de nascimento atualizada
A mais importante e a que mais costuma trazer problema. Tem que ser segunda via emitida nos últimos 90 dias, com selo digital ou de autenticação. Se houve mudanças (averbações, retificações, reconhecimento de paternidade), todas devem estar na certidão. Solicite no cartório onde foi feito o registro ou pela Central das Certidões.
4. Comprovante de residência recente
Conta de luz, água, internet, gás, boleto bancário, IPTU ou contrato de aluguel. Idealmente em nome do noivo. Se for em nome de pais ou terceiros, alguns cartórios aceitam declaração de residência; outros pedem reconhecimento de firma. O comprovante define qual cartório tem competência pra habilitar (o do município de domicílio de pelo menos um dos noivos).
5. Documento das testemunhas
A cerimônia exige duas testemunhas maiores e capazes. Em alguns casos (noivos analfabetos, casamento por procuração ou nuncupativo) o número sobe pra quatro. Testemunhas devem levar RG ou CNH originais no dia da cerimônia e na assinatura da habilitação, se exigida no momento. Não há restrição de parentesco — pais, irmãos e amigos podem ser testemunhas.
6. Requerimento de habilitação
Preenchido no cartório, com dados pessoais dos noivos, regime de bens escolhido, escolha sobre alteração de nome, declaração de inexistência de impedimentos. Os dois assinam, junto com as testemunhas, na presença do oficial do cartório ou tabelião. Em alguns cartórios já é possível preencher tudo online e validar a assinatura no dia.
7. Pacto antenupcial
Obrigatório quando o regime escolhido é diferente da comunhão parcial. Os regimes legais no Brasil são quatro: comunhão parcial (padrão), comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total. O pacto é escritura pública feita em tabelionato de notas, antes da habilitação. Cada noivo precisa estar presente ou com procuração específica. Custo varia conforme o estado (em geral entre R$ 500 e R$ 1.500).
8. Certidão de casamento com averbação (divorciados)
Quem já foi casado precisa apresentar certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio bem visível e dentro do prazo de 90 dias. Sem essa averbação, o cartório considera o noivo ainda casado e o casamento novo não pode acontecer. Em caso de divórcio recente, garanta que o cartório onde foi celebrado já registrou a averbação antes de pedir a certidão.
9. Certidão de óbito do cônjuge anterior (viúvos)
Documento que comprova a viuvez. Tira-se no cartório onde o óbito foi registrado. Não tem prazo de validade rígido, mas alguns cartórios pedem que seja recente, principalmente quando se trata de casamento de novo. Se houver inventário pendente, vale conversar com o cartório sobre regime de bens.
10. Autorização dos pais ou tutor (menores de 18 anos)
Adolescentes entre 16 e 18 anos podem casar com autorização dos dois pais (ou tutor) por escrito, conforme o Código Civil. Em caso de desentendimento entre os pais, decide o juiz. Menores de 16 anos só podem casar em casos muito excepcionais autorizados por juiz, e a lei atual restringe muito essa hipótese.
11. Comprovante de pagamento das taxas
Existem dois custos principais: habilitação e cerimônia. Valores variam conforme estado (regulados por tabelas do tribunal de justiça). Em geral, casais de baixa renda têm direito a gratuidade — basta declarar a condição no cartório, conforme a Lei 1.060/1950. Se a cerimônia for fora do cartório (em casa, salão, igreja), há taxa adicional pelo deslocamento do juiz de paz.
Etapas práticas (passo a passo)
- Confirmar a data desejada da cerimônia — comece pelo menos 60 a 90 dias antes
- Reunir certidões atualizadas dos dois noivos — nascimento (solteiros) ou casamento com averbação (divorciados, viúvos)
- Definir o regime de bens — se for diferente da comunhão parcial, agendar pacto antenupcial em tabelionato
- Levar documentos ao cartório de registro civil — do município de domicílio de pelo menos um dos noivos
- Preencher e assinar o requerimento de habilitação — com duas testemunhas (algumas exigem na hora, outras só na cerimônia)
- Pagar as taxas de habilitação — ou solicitar gratuidade
- Aguardar a publicação do edital de proclamas — fica afixado no cartório por 15 dias
- Receber o certificado de habilitação — válido por 90 dias após emissão
- Marcar a data exata da cerimônia — no cartório ou fora, com juiz de paz
- Comparecer com noivos, testemunhas e alianças — assinar o termo de casamento no dia
Erros comuns que atrasam o processo
- Certidão de nascimento vencida — mais de 90 dias é recusada na maioria dos cartórios
- Divergência de nome entre RG e certidão — falta de averbação de retificação trava o pedido
- Esquecer averbação do divórcio — viúvos e divorciados precisam de certidão atualizada
- Não definir regime de bens com antecedência — sem pacto antenupcial pronto, o casamento sai automaticamente em comunhão parcial
- Marcar a cerimônia sem aguardar o certificado de habilitação — antes dos 30 a 45 dias não tem como
- Subestimar o prazo dos proclamas — são 15 dias após publicação, sem exceção
- Testemunhas sem documento ou menores de idade — pessoa não capacitada não pode assinar
- Perder o prazo de 90 dias do certificado — habilitação expira, processo precisa ser refeito
Dicas importantes
- Tire segundas vias das certidões com folga — peça com pelo menos 15 dias de antecedência do início da habilitação
- Confirme grafia exata do nome — acentos, espaços e abreviações precisam bater entre todos os documentos
- Converse sobre o regime de bens com calma — implica patrimônio, herança, dívidas. Em caso de dúvida, consulte advogado
- Reserve a data da cerimônia cedo — cartórios populares lotam meses antes, principalmente em sábados
- Tenha duas vias dos comprovantes de residência — uma fica no cartório, outra com vocês
- Pra casamento fora do cartório, agende o juiz de paz com antecedência — taxa de deslocamento varia
- Combine com as testemunhas — confirme presença na cerimônia e RG válido no dia
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora pra reunir todos os documentos?
Pra noivos com documentação básica em dia, 1 a 2 semanas pra juntar tudo. Se precisar de segunda via de certidão de outro estado, mais 1 a 2 semanas. A habilitação em si, depois de entregue ao cartório, leva 30 a 45 dias (incluindo os 15 dias de proclamas). No total, planeje 60 a 90 dias antes da cerimônia.
Qual a validade típica dos documentos?
Certidões: 90 dias. Comprovante de residência: 90 dias. Habilitação concluída: válida por 90 dias após expedição do certificado. Se a cerimônia não acontecer nesse prazo, o processo precisa ser refeito com novas certidões.
Posso usar cópia ou precisa ser original?
O cartório precisa conferir originais. A cópia simples acompanha o processo. Documentos como pacto antenupcial são apresentados em via original autenticada do tabelionato. Identidade e CPF precisam ser exibidos em original em todas as etapas.
O que fazer se faltar um documento?
Avise o cartório e solicite a segunda via antes de protocolar. Alguns cartórios aceitam protocolo provisório, com complementação em até X dias, mas isso varia. Não tente protocolar sem documento essencial — o processo fica travado e os prazos correm contra você.
Posso pedir certidões online?
Sim. Certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela Central das Certidões, no site dos cartórios estaduais ou em serviços como o DocumentoNoBrasil. É a forma mais rápida quando o cartório de origem fica em outra cidade ou estado.
Posso mudar o regime de bens depois?
Sim, mas só por decisão judicial, e o juiz só autoriza com justificativa relevante e sem prejuízo a terceiros. É processo demorado e caro. O ideal é decidir antes do casamento, com calma e, se necessário, com orientação jurídica.
E se um dos noivos for estrangeiro?
É preciso apresentar passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CRNM, certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e, em muitos casos, apostilada pela Convenção de Haia ou legalizada pelo consulado brasileiro no país de origem. Confirme no cartório a lista exata.
Como o Documento no Brasil pode ajudar
A habilitação de casamento depende muito de certidões atualizadas, e nem sempre é fácil acessar o cartório de origem — especialmente quando os noivos mudaram de cidade ou vieram de outro estado. O DocumentoNoBrasil emite certidão de nascimento, certidão de casamento com averbação e óbito online, com entrega digital e física por todo o Brasil. Útil pra noivos divorciados que precisam da certidão anterior atualizada, pra quem precisa da segunda via em dias e pra estrangeiros que ainda têm certidão registrada no Brasil. Veja também o conteúdo da categoria Registro Civil e artigos como certidão de nascimento: pra que serve e quando solicitar segunda via pra entender melhor cada documento envolvido na habilitação.
Conclusão
Casamento civil é processo organizado e previsível — desde que você comece com antecedência. A maior frustração de noivos no Brasil não é o “sim” — é descobrir, três semanas antes da cerimônia, que a certidão expirou ou que o pacto antenupcial não foi feito a tempo.
Reúna os documentos com 60 a 90 dias de antecedência, confira a grafia dos nomes, alinhe o regime de bens com calma e mantenha contato com o cartório durante a habilitação. Salve essa checklist e compartilhe com seu noivo ou noiva — vão usar muitas vezes durante a preparação.
Pode variar conforme cartório de registro civil e legislação estadual; confirme sempre a lista exata no cartório onde será feita a habilitação.