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Lista de documentos para casamento civil: checklist completo da habilitação

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Noivos assinam o registro do casamento civil em uma mesa de madeira decorada com flores
Fontes oficiais · revisado em 19/09/2026

Para casar no civil, cada noivo apresenta ao cartório de registro civil a certidão de nascimento (ou de casamento com averbação do divórcio, ou a de óbito do ex-cônjuge), documento de identidade, declaração de estado civil e residência e a declaração de duas testemunhas maiores. Depois de pronto, o certificado de habilitação vale 90 dias.

Em resumo

  • A lista mínima está no art. 1.525 do Código Civil: certidão de nascimento, autorização (se menor), declaração de duas testemunhas, declaração de estado civil e residência e prova da dissolução de casamento anterior.
  • A habilitação é feita no cartório de registro civil da residência de um dos noivos.
  • O certificado de habilitação tem eficácia de 90 dias (art. 1.532 do Código Civil).
  • Regime diferente da comunhão parcial exige pacto antenupcial por escritura pública.
  • Quem declara pobreza tem habilitação, registro e primeira certidão gratuitos (art. 1.512).

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Quais documentos a lei exige para casar no civil?

A lista básica de documentos para casamento civil está no art. 1.525 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O requerimento de habilitação é assinado pelos dois noivos, de próprio punho ou por procurador, e vem acompanhado de cinco grupos de documentos: certidão de nascimento ou equivalente; autorização de quem tem a guarda legal, se houver menor; declaração de duas testemunhas; declaração de estado civil e residência dos noivos e dos pais; e, para quem já foi casado, a prova de que o vínculo anterior acabou.

Na prática, o cartório também pede identidade com foto e CPF. Como cada estado tem normas próprias, a lista pode crescer conforme a cidade. A tabela reúne o que costuma ser pedido.

Documentos para casamento civil (habilitação no cartório)
Documento Quem apresenta Onde obter Validade Custo aprox.
Certidão de nascimento (solteiros) Cada noivo Cartório de registro civil onde foi feito o registro, ou pedido online O cartório pode exigir emissão recente; confirme o prazo local Varia por estado (tabela do TJ)
Certidão de casamento com averbação do divórcio ou da anulação Noivo divorciado Cartório onde foi registrado o casamento anterior Emissão recente, com a averbação já feita Varia por estado
Certidão de óbito do cônjuge falecido Noivo viúvo Cartório do registro do óbito Confirme com o cartório Varia por estado
Documento de identidade com foto e CPF Cada noivo Órgão emissor (RG, CIN, CNH, passaporte) Documento válido e legível Já em posse
Declaração de estado civil, domicílio e residência Os dois noivos Preenchida no próprio cartório; alguns pedem comprovante de endereço Atual Incluído na habilitação
Declaração de duas testemunhas maiores Duas testemunhas, parentes ou não No cartório, com documento de identidade das testemunhas Na data da habilitação Sem custo próprio
Autorização dos pais ou do representante legal Noivo com 16 ou 17 anos Assinada pelos dois pais no cartório, ou decisão judicial que a supra Pode ser revogada até a celebração Varia por estado
Escritura de pacto antenupcial Casal que escolher regime diferente da comunhão parcial Tabelionato de notas Só produz efeitos se o casamento acontecer Varia por estado (emolumentos de escritura)
Documentos estrangeiros traduzidos e legalizados Noivo estrangeiro ou com registro no exterior Órgão do país de origem, com apostila ou legalização e tradução juramentada Confirme com o cartório Varia (tradução e apostila à parte)

A certidão de nascimento ou de casamento atualizada pode ser pedida no cartório de origem ou pelo portal oficial do Registro Civil, que recebe pedidos de segunda via de qualquer estado.

Como funciona a habilitação de casamento no cartório?

A habilitação é o processo que confirma que os noivos podem casar. Pelo art. 67 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), o pedido é feito ao oficial de registro civil do distrito de residência de um dos noivos. O art. 1.526 do Código Civil diz que a habilitação corre perante o oficial, com audiência do Ministério Público, e vai ao juiz se houver impugnação.

Desde a Lei nº 14.382/2022, a Lei de Registros Públicos permite que a identificação das partes e a entrega dos documentos sejam feitas eletronicamente, com comprovação de autoria e integridade. Ela também autoriza que o casamento seja celebrado em qualquer cartório de registro civil escolhido pelo casal, desde que dentro do prazo de eficácia da habilitação, e até por videoconferência, a pedido dos noivos. Como a oferta desses formatos muda entre cartórios, pergunte antes.

Pelo art. 1.528 do Código Civil, o oficial deve explicar aos noivos o que pode invalidar o casamento e como funcionam os regimes de bens.

Quanto tempo leva a habilitação e por quanto tempo ela vale?

O prazo total depende do cartório, mas a lei fixa marcos. O art. 1.527 do Código Civil prevê que o edital de proclamas fique afixado por quinze dias. Com a redação dada em 2022 ao art. 67, § 1º, da Lei de Registros Públicos, a publicidade da habilitação passou a ser feita em meio eletrônico, e o oficial extrai o certificado de habilitação em até 5 dias quando a documentação está em ordem.

O Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial) diz, no art. 122, que o edital de proclamas traz apenas nome, estado civil, filiação, cidade e circunscrição do domicílio dos noivos, e que, quando moram em circunscrições diferentes, basta publicar o edital eletrônico no cartório onde tramita a habilitação. A forma de contar os prazos ainda varia entre estados, então pergunte ao cartório quanto tempo ele leva na prática.

Depois de emitido, o certificado tem eficácia de 90 dias, contados da data em que foi extraído (art. 1.532 do Código Civil). Se a cerimônia não acontecer nesse período, a habilitação perde efeito e precisa ser refeita. Por isso, comece a reunir a papelada com folga.

Quem precisa de documentos extras: divorciados, viúvos, menores e estrangeiros?

Quem já foi casado precisa provar que o vínculo anterior terminou. O inciso V do art. 1.525 do Código Civil pede a certidão de óbito do cônjuge falecido, a sentença de nulidade ou anulação transitada em julgado ou o registro da sentença de divórcio. Na prática, isso significa levar a certidão do casamento anterior com o divórcio já averbado.

Para menores, a regra é rígida. O art. 1.517 permite o casamento aos 16 anos, com autorização de ambos os pais ou dos representantes legais enquanto não atingida a maioridade. Desde a Lei nº 13.811/2019, o art. 1.520 proíbe, em qualquer caso, o casamento de quem ainda não completou 16 anos. Se um dos pais negar a autorização sem motivo justo, o juiz pode supri-la (art. 1.519).

Noivos estrangeiros, ou brasileiros com documentos emitidos fora do país, costumam precisar de certidões legalizadas e traduzidas. Veja como funcionam o apostilamento de Haia e a tradução juramentada, e confirme com o cartório a lista exata antes de pedir qualquer documento no exterior.

Como escolher o regime de bens e quando é preciso pacto antenupcial?

Se o casal não fizer nenhuma escolha, vale a comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.640 do Código Civil. Qualquer outro regime previsto no Código, como comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, exige pacto antenupcial feito por escritura pública em tabelionato de notas. Pelo art. 1.653, o pacto é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se o casamento não acontecer.

Há uma exceção importante: o art. 1.641, II, impõe a separação de bens a quem se casa com mais de 70 anos. No julgamento do Tema 1.236, em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse regime pode ser afastado pelo casal, desde que outro regime seja escolhido em escritura pública.

Mudar o regime depois do casamento é possível, mas exige autorização judicial em pedido motivado dos dois cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º). Decidir antes da habilitação evita esse caminho. A certidão do pacto costuma ser pedida mais tarde, por exemplo em financiamentos e inventários, como explica o artigo sobre por que a certidão do pacto antenupcial pode ser exigida.

Quanto custa casar no civil e quem tem direito à gratuidade?

A celebração do casamento civil é gratuita, segundo o art. 1.512 do Código Civil. O que se paga são os emolumentos da habilitação, das certidões e, quando houver, da cerimônia fora do cartório e do pacto antenupcial. Esses valores são fixados por lei estadual e aparecem na tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça de cada estado, por isso variam bastante de um lugar para outro.

O parágrafo único do mesmo artigo garante isenção de selos, emolumentos e custas na habilitação, no registro e na primeira certidão para as pessoas que declararem pobreza, sob as penas da lei. Se esse for o seu caso, informe no início do atendimento. Para saber o valor exato, consulte a tabela de emolumentos do TJ do seu estado ou peça o orçamento por escrito ao cartório.

Qual é o passo a passo do casamento civil?

O roteiro organiza a habilitação do início ao registro; a ordem pode mudar conforme o cartório.

  1. Definir o regime de bens Converse sobre patrimônio e, se o regime não for a comunhão parcial, agende a escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas.
  2. Pedir as certidões atualizadas Solicite a certidão de nascimento de cada noivo, ou a de casamento com averbação do divórcio, ou a de óbito do ex-cônjuge.
  3. Escolher o cartório da habilitação Procure o registro civil do distrito de residência de um dos noivos e confirme a lista local e os valores.
  4. Combinar com duas testemunhas Elas precisam ser maiores, podem ser parentes, e devem levar documento de identidade.
  5. Protocolar o requerimento Os noivos assinam o pedido de habilitação e entregam os documentos, presencialmente ou pelo meio eletrônico aceito pelo cartório.
  6. Aguardar os proclamas e o certificado O cartório dá publicidade à habilitação e, sem impedimentos, emite o certificado.
  7. Marcar a cerimônia dentro de 90 dias Agende dia, hora e local com o oficial, no cartório ou em outro local autorizado.
  8. Celebrar e assinar o registro Na cerimônia, com pelo menos duas testemunhas, o casamento é declarado e o assento é lavrado no livro de registro.

Se o casamento for em edifício particular ou se algum dos noivos não souber ou não puder escrever, o art. 1.534 do Código Civil exige quatro testemunhas.

Quais erros mais atrasam a habilitação de casamento?

O erro mais comum é levar certidão antiga ou sem averbação. Divorciados que ainda não averbaram o divórcio no registro do casamento anterior não conseguem provar o estado civil, e o cartório não aceita o pedido. Também é frequente a divergência de grafia entre certidão e identidade, como sobrenome abreviado ou acento diferente, que exige correção antes da habilitação.

Outros tropeços são deixar o pacto antenupcial para a última hora, esquecer que o certificado perde eficácia após 90 dias e escolher testemunha sem documento. Quem precisa de certidões de outro estado deve pedir com folga. Para conferir os dados antes de protocolar, veja o guia sobre como identificar erros em certidões antes de usar o documento.

Que outras listas de documentos ajudam depois do casamento?

O casamento muda o estado civil e, em muitos casos, o nome, e isso aparece em outros processos. Quem vai mudar de emprego deve atualizar o cadastro com a lista de documentos para admissão. Se houver mudança de sobrenome, a lista de documentos para passaporte explica quando a certidão de casamento precisa ser apresentada, e a lista para viagem internacional ajuda no planejamento da lua de mel.

Para quem pensa em comprar a primeira casa, vale ver a lista de documentos para financiamento imobiliário e a lista de documentos para compra de imóvel; quem vai vender um bem do casal tem a lista de documentos para venda de imóvel. O regime de bens escolhido também pesa na lista de documentos para inventário. Casais empreendedores podem consultar a lista para abrir empresa e a lista para licitação, e quem tem ascendência italiana encontra a lista de documentos para cidadania italiana.

Se precisar de segunda via de certidão de nascimento ou de casamento para a habilitação, o Documento no Brasil faz o pedido online ao cartório de origem.

Perguntas frequentes

Qual cartório faz a habilitação de casamento?

A habilitação é pedida ao oficial de registro civil do distrito de residência de um dos noivos, conforme o art. 67 da Lei de Registros Públicos. Depois de emitido o certificado, a lei permite que o casamento seja celebrado em qualquer cartório de registro civil escolhido pelo casal, desde que dentro dos 90 dias de eficácia. Confirme com o cartório escolhido se ele atende essa modalidade.

Quantas testemunhas são necessárias no casamento civil?

São necessárias pelo menos duas testemunhas maiores, parentes ou não dos noivos. O número sobe para quatro quando o casamento é celebrado em edifício particular ou quando algum dos noivos não sabe ou não pode escrever, conforme o art. 1.534 do Código Civil. Na habilitação, também há a declaração de duas testemunhas que conhecem o casal e afirmam não haver impedimento.

Posso casar no civil sem pacto antenupcial?

Sim. Sem pacto, o casamento segue o regime da comunhão parcial de bens, que é o padrão do Código Civil. O pacto antenupcial só é obrigatório quando o casal quer outro regime, como comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. Nesses casos, ele precisa ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, antes do casamento, para ter validade.

Divorciado precisa de qual certidão para casar de novo?

Quem é divorciado apresenta a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, que comprova o fim do vínculo. Se o divórcio foi feito em cartório ou na Justiça e ainda não foi averbado no registro do casamento, é preciso providenciar a averbação primeiro. Sem ela, o cartório não consegue confirmar o estado civil e a habilitação não avança.

Menor de 16 anos pode casar com autorização dos pais?

Não. Desde a Lei nº 13.811/2019, o Código Civil proíbe, em qualquer caso, o casamento de quem ainda não atingiu 16 anos. Entre 16 e 18 anos incompletos, o casamento é possível com autorização dos dois pais ou dos representantes legais. Se os pais discordarem ou negarem sem justo motivo, a questão pode ser levada ao juiz, que decide o caso.

O casamento civil é gratuito?

A celebração é gratuita pelo art. 1.512 do Código Civil, mas a habilitação, as certidões e eventuais serviços extras têm emolumentos definidos por cada estado. Quem declara pobreza, sob as penas da lei, fica isento das custas da habilitação, do registro e da primeira certidão. Para saber o valor exato, consulte a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do seu estado.

Quem tem mais de 70 anos é obrigado a casar com separação de bens?

Não necessariamente. O Código Civil prevê a separação obrigatória para quem tem mais de 70 anos, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2024, no Tema 1.236, que o casal pode afastar essa regra. Para isso, precisa escolher outro regime em escritura pública feita em cartório. Se nada for feito, continua valendo a separação de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil.

Dá para casar no civil por videoconferência?

A Lei de Registros Públicos, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, permite que a celebração seja feita em meio eletrônico, por videoconferência, a pedido dos noivos, desde que seja possível verificar a livre manifestação de vontade de ambos. A oferta desse formato depende do cartório e das normas do estado, então pergunte antes de marcar a data e reservar testemunhas.

O que acontece se o casamento não for feito em 90 dias?

O certificado de habilitação perde a eficácia, porque o art. 1.532 do Código Civil limita sua validade a 90 dias contados da emissão. Nesse caso, o casal precisa abrir nova habilitação, muitas vezes com certidões mais recentes e novo pagamento de emolumentos. Planeje a data da cerimônia antes de protocolar os documentos para não perder o prazo.

Fontes consultadas

Redação e apuração · Documento no Brasil

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