Exterior, Tradução e Apostilamento

Apostilamento de Haia: como usar documentos brasileiros no exterior

O apostilamento de Haia é o certificado que atesta a origem de um documento público brasileiro para que ele valha em outro país da Convenção da Apostila, sem legalização consular. É feito em cartório autorizado pelo CNJ, tem preço definido pela tabela de emolumentos do seu estado e deve ser entregue em até cinco dias.

Em resumo

  • Base legal: Decreto nº 8.660/2016, que promulgou a Convenção da Apostila; vigora para o Brasil desde 14/08/2016.
  • Quem emite: cartórios de notas e de registro cadastrados no sistema do CNJ; consulados brasileiros não apostilam.
  • Custo: pela tabela de emolumentos do estado; sem item próprio na lei estadual, equivale ao de uma procuração sem valor declarado.
  • Prazo: o cartório estipula a entrega no protocolo, em no máximo cinco dias.
  • A apostila não vence, mas também não prolonga a validade do documento apostilado.

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DB Por  Publicado em Atualizado em  12 min de leitura
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Diagrama mostrando processos de documentos e burocracia internacional — apostilamento de Haia

O que é o apostilamento de Haia e o que ele certifica?

A apostila é um certificado padronizado, emitido nos termos da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que confirma a origem de um documento público: quem assinou, em que função e, quando houver, a autenticidade do selo ou carimbo. Ela substitui a antiga cadeia de reconhecimentos no Itamaraty e no consulado do país de destino.

O ponto que mais confunde é o alcance. Segundo as perguntas frequentes do CNJ sobre a Apostila, ela “certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento”: não atesta que o conteúdo está correto nem serve para uso dentro do próprio Brasil. Uma certidão com erro de grafia continua com erro depois de apostilada, e o órgão estrangeiro pode recusá-la por isso.

Desde quando o Brasil aplica a Convenção da Apostila e quem regula o serviço?

O Brasil aplica a convenção desde 14 de agosto de 2016. O Decreto nº 8.660/2016 promulgou o tratado e registra essa data como a da entrada em vigor para o país. O art. 1º da convenção define como documentos públicos os atos de autoridades e do Judiciário, os documentos administrativos, os atos notariais e as declarações oficiais apostas em documentos particulares, como o reconhecimento de firma.

No plano interno, a página da Apostila da Haia do CNJ informa que o Conselho Nacional de Justiça coordena e regulamenta o serviço. As regras operacionais estão hoje no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), no capítulo “Do Apostilamento”, que absorveu o antigo Provimento nº 62/2017. Pela tabela oficial da Conferência da Haia, atualizada em 30/06/2026, a convenção tem 130 partes contratantes, entre elas Itália, Portugal, Espanha e Estados Unidos.

Quando o documento precisa de apostila e quando não precisa?

O documento precisa de apostila quando for emitido no Brasil e usado em outro país que também seja parte da convenção. É o caso típico de certidões para cidadania europeia, diplomas para estudo, antecedentes criminais para visto e procurações para negócios fora do país. Quem define os documentos exigidos é sempre o órgão estrangeiro que vai recebê-los.

Há três situações em que a apostila não resolve ou não é necessária. Se o país de destino não aderiu à convenção, o caminho continua sendo a legalização consular, conduzida pelo Itamaraty, como explica a página do Ministério das Relações Exteriores sobre legalização e apostilamento. Se existe tratado bilateral que dispensa a legalização, como o acordo com a França citado pelo CNJ, a apostila também fica dispensada. E documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares estão fora da convenção.

Apostila ou legalização: qual caminho seguir
Situação Caminho Quem faz
Documento brasileiro usado em país parte da convenção Apostila Cartório autorizado no Brasil
Documento brasileiro usado em país fora da convenção Legalização consular Itamaraty e consulado do país de destino
Documento estrangeiro usado no Brasil Apostila no país de origem e tradução juramentada no Brasil Autoridade do país emissor e tradutor público brasileiro
País com tratado que dispensa legalização (ex.: França) Pode dispensar a apostila Confirmar com a representação do país

Quais documentos brasileiros podem ser apostilados?

Podem ser apostilados documentos públicos e documentos particulares que já tenham passado por um ato com fé pública, como o reconhecimento de firma. Na prática, os pedidos mais comuns envolvem certidões de registro civil, antecedentes criminais, diplomas e históricos, escrituras, procurações e traduções juramentadas.

  • Certidões de registro civil: nascimento, casamento e óbito, em geral em certidão de inteiro teor quando o destino é um processo de cidadania.
  • Antecedentes criminais: muito pedidos em vistos e naturalizações; veja os cuidados na certidão de antecedentes criminais.
  • Diplomas e históricos: o Código Nacional de Normas equipara a documento público os diplomas e certificados de cursos registrados no Brasil.
  • Atos notariais: escrituras, procurações públicas e reconhecimentos de firma.
  • Traduções juramentadas: recebem apostila própria, separada da do documento original.

Cópias autenticadas também podem ser apostiladas, segundo o CNJ, mas nesse caso a apostila certifica a assinatura do tabelião que autenticou, não a do órgão emissor. Muitos consulados só aceitam a segunda via original da certidão, então confirme antes.

Onde fazer a apostila e quanto tempo o cartório pode levar?

A apostila é feita em cartório cadastrado no sistema eletrônico do CNJ. Pelo art. 3º do Código Nacional de Normas, todos os cartórios de notas e de registro das capitais são obrigados a prestar o serviço; no interior, o cadastramento é facultativo. A lista por estado e cidade fica na página do CNJ, na seção “Cartórios Autorizados”.

Qualquer notário ou registrador cadastrado pode apostilar, independentemente da especialidade do cartório ou da circunscrição, como prevê o art. 4º, § 1º, do mesmo código. Uma certidão emitida em Manaus pode, em regra, ser apostilada em São Paulo, desde que o cartório consiga conferir a assinatura do emissor. Pelo art. 9º, o pedido dispensa requerimento escrito, e o cartório deve dar recibo com prazo de entrega de no máximo cinco dias. Consulados e embaixadas brasileiras não apostilam; quem mora fora costuma enviar o documento a alguém de confiança no Brasil.

Quanto custa o apostilamento de Haia?

Enquanto o estado não tiver legislação específica, cada apostila custa o mesmo que uma procuração sem valor declarado. A regra está no art. 18 da Resolução CNJ nº 228/2016 e no art. 17 do Código Nacional de Normas, que a condiciona à falta de lei estadual própria — Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo, já têm item específico para a apostila (veja os valores no guia de custo e prazo da apostila por estado). Não há preço nacional: o valor muda de um estado para outro e costuma ser reajustado anualmente.

A cobrança é por documento, não por página (art. 11 do código). Uma certidão e sua tradução juramentada pagam duas apostilas, porque são documentos independentes. Em processos de família inteira, com dezenas de certidões, o custo das apostilas soma rápido. Para comparar valores e prazos entre estados, veja o guia apostila de Haia: quanto custa, prazo e onde fazer em cada estado. Órgãos da administração direta que pedem a apostila no interesse do serviço público são dispensados dos emolumentos.

Como apostilar um documento, passo a passo?

  1. Confirme a exigência no destino. Pergunte ao consulado ou órgão estrangeiro quais documentos, em que formato (inteiro teor, segunda via original) e com que idade máxima de emissão eles aceitam.
  2. Emita o documento atualizado. Peça a certidão ao cartório de registro ou a segunda via do documento ao órgão emissor, já no formato exigido.
  3. Apostile o original. Leve ou envie o documento a um cartório autorizado; a apostila física fica afixada no próprio documento, sem entrega avulsa.
  4. Faça a tradução juramentada, se exigida. Contrate um tradutor público com matrícula ativa em junta comercial.
  5. Apostile a tradução. Pelo art. 15 do Código Nacional de Normas, a tradução recebe apostila própria, depois da apostila do original.
  6. Confira antes de enviar. Verifique os dados da apostila e valide o número ou o QR Code no sistema do CNJ.

Apostila e tradução juramentada: qual vem primeiro?

Primeiro se apostila o documento original e depois a tradução. O art. 15, § 1º, do Código Nacional de Normas diz que o procedimento é feito “em duas apostilas distintas: apostila-se primeiro o documento público original e, posteriormente, o traduzido”. O mesmo artigo só admite apostila em tradução feita por tradutor público ou por tradutor nomeado ad hoc pela junta comercial.

A exigência de tradução é do país de destino, não do Brasil. O Consulado-Geral da Itália em São Paulo, por exemplo, exige certidão apostilada e tradução juramentada para o italiano também apostilada, e informa que as apostilas não precisam ser traduzidas. Outros países aceitam tradução feita por tradutor local. Para entender quando a tradução oficial é obrigatória, leia tradução juramentada: quando é necessária; para orçamento, veja como o preço da tradução juramentada é formado e como validar o tradutor.

Quais erros mais fazem o documento apostilado ser recusado?

O erro mais caro é apostilar um documento que o destino não aceita. A apostila não conserta dados errados, não substitui o formato exigido e não “renova” certidões antigas. Os tropeços mais frequentes em processos de cidadania e vistos são:

  • Certidão antiga ou em breve relato quando o destino pede inteiro teor recente; a certidão de casamento para cidadania italiana é um exemplo clássico.
  • Esquecer a apostila da tradução, que é um ato separado.
  • Tentar apostilar no Brasil um documento estrangeiro: a apostila é sempre do país que emitiu o documento.
  • Documento particular sem firma reconhecida: sem fé pública, o cartório não apostila.
  • Apostila digital para destino que só aceita papel: o Brasil emite apostila eletrônica, mas alguns consulados ainda a recusam.

Se o gargalo for conseguir certidões atualizadas de cartórios de outras cidades, o Documento no Brasil faz o pedido e entrega a certidão pronta para apostilar. Para montar o dossiê completo, use a lista de documentos para cidadania italiana ou a lista de documentos para viagem internacional.

Perguntas frequentes

A apostila de Haia tem prazo de validade?

Não. Segundo o CNJ, a apostila não vence, mas também não prolonga a validade do documento em que foi aposta. Se o consulado exige certidão emitida há menos de seis meses, esse prazo conta a partir da emissão da certidão, e não da data da apostila. Na prática, quem define a idade máxima aceitável é o órgão estrangeiro que recebe o documento.

Posso apostilar um documento em cartório de outro estado?

Em regra, sim. O Código Nacional de Normas permite que qualquer notário ou registrador cadastrado apostile independentemente da especialidade ou da circunscrição. O cartório precisa, porém, conseguir conferir a assinatura de quem emitiu o documento, o que costuma ser feito por centrais eletrônicas de sinais públicos. Ligue antes para confirmar se ele atende aquele tipo de documento.

Consulado brasileiro no exterior faz apostila?

Não. O CNJ informa que consulados e embaixadas do Brasil não prestam o serviço de apostilamento. Quem mora fora e precisa apostilar um documento brasileiro costuma enviá-lo a um parente ou representante no Brasil, que pode pedir a apostila em nome do portador. Alguns cartórios também aceitam pedidos a distância, conforme a política de cada serventia.

Quanto tempo o cartório pode levar para entregar a apostila?

O prazo máximo é de cinco dias. O art. 9º do Código Nacional de Normas determina que o cartório dê recibo de protocolo no momento do pedido, estipulando a data de entrega, que não pode ultrapassar esse limite. Muitos cartórios entregam no mesmo dia, mas lotes grandes de documentos, comuns em cidadania, podem usar o prazo inteiro.

Cópia autenticada pode ser apostilada?

Pode, segundo o CNJ, mas a apostila vai certificar a assinatura do tabelião que autenticou a cópia, não a do órgão que emitiu o documento original. Por isso, muitos consulados recusam cópias. O Consulado da Itália em São Paulo, por exemplo, informa que fotocópias de certidões não são aceitas, mesmo autenticadas e apostiladas. Confirme com o destino antes de pagar.

Existe apostila eletrônica no Brasil?

Existe. Desde o Provimento CNJ nº 119/2021, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas, documentos nato-digitais assinados eletronicamente podem ser apostilados sem impressão. A apostila eletrônica fica em arquivo único, logo após o documento, e é entregue em mídia ou por e-mail. A aceitação no exterior varia, e há consulados que ainda exigem papel.

Como verificar se uma apostila emitida no Brasil é verdadeira?

Toda apostila brasileira traz um QR Code e um código que permitem consultar os dados no sistema do CNJ. A página de validação de apostilas do Conselho Nacional de Justiça aponta os endereços de consulta para apostilas emitidas no sistema Apostil e no antigo sistema SEI. Se os dados não baterem com o documento, procure o cartório emissor antes de enviar.

E se o cartório errar na apostila?

O cartório refaz o ato e inutiliza a apostila errada. Pelo art. 13 do Código Nacional de Normas, se o erro foi do próprio cartório, a nova apostila sai sem custo para o solicitante. Se o erro veio de informação incorreta fornecida por quem pediu, o novo apostilamento é pago de novo. Confira os dados antes de sair do balcão.

Fontes consultadas

DB

Redação e apuração · Documento no Brasil

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