No cadastro do Conselho Nacional de Justiça, Registro do 2º Ofício de Imóveis, de Jacobina/BA, aparece com status inativo (CNS 01.100-7). O nome cadastrado no CNJ menciona a transferência do acervo para o CNS 00.534-8, mas o registro de acervos do CNJ não confirma essa transferência. O CNJ não informa se a unidade atende hoje: antes de ir, confirme pelos contatos abaixo, com a serventia indicada ou com a corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia. No cadastro do CNJ, tem a atribuição de registro de imóveis.
Sobre o cartório
Registro do 2º Ofício de Imóveis é uma das 14 serventias de Jacobina/BA no cadastro do CNJ, com status inativo. A situação jurídica informada é “vago”, por decisão de 25/07/2025.
Fica na Rua Cel. Hermenegildo, 85, Missão, em Jacobina/BA, CEP 44700-000.
Identificação
- Nome no cadastro do CNJ
- REGISTRO DO 2º OFÍCIO DE IMÓVEIS - (ACERVO TRANSFERIDO PARA CNS 00.534-8).
- CNS (Código Nacional da Serventia)
- 01.100-7
- Status no cadastro
- Inativo
- Situação jurídica
- Vago (decisão de 25/07/2025)
- Tipo
- Privatizado
O status e a situação jurídica vêm do CNJ e aparecem separados. O cadastro não informa se a unidade atende hoje.
Endereço e contato
- Endereço
- Rua Cel. Hermenegildo, 85 — Missão
Jacobina/BA · CEP 44700-000 - Telefone
- (74) 3621-6731
- Não exibido aqui: o endereço é de provedor pessoal e pode ser de uma pessoa física. Consulte no CNJ.
Horário informado ao CNJ
| Segunda-feira | 08:00–14:00 |
|---|---|
| Terça-feira | 08:00–14:00 |
| Quarta-feira | 08:00–14:00 |
| Quinta-feira | 08:00–14:00 |
| Sexta-feira | 08:00–14:00 |
| Sábado | Fechado |
| Domingo | Fechado |
Horário do cadastro, não confirmado por telefone. Feriados e mudanças locais podem alterar o atendimento.
Localização
Rua Cel. Hermenegildo, 85
Missão · Jacobina/BA · CEP 44700-000
Localização aproximada pelo endereço informado ao CNJ: o cadastro não traz coordenadas. Confira antes de ir. Abrir no Google Maps. O mapa é carregado do Google, que recebe o acesso como em qualquer site dele.
Acervo e histórico
- Não confirmado O nome cadastrado menciona transferência do acervo para o CNS 00.534-8 (Cartorio de Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Jacobina), mas o registro de acervos do CNJ não confirma. Confirme antes de pedir uma certidão.
O que esta serventia faz?
Pela lei, cada atribuição corresponde a um tipo de ato:
- Registro de Imóveis faz a matrícula dos imóveis e registra e averba os atos sobre eles.
A atribuição registrada no CNJ não informa quais atos a serventia faz pela internet.
Como saber se é este o cartório do seu documento?
O lugar do registro depende do ato, não do endereço de quem pede:
- Imóvel os atos são feitos na serventia da situação do imóvel. A área que cada registro de imóveis cobre (circunscrição) não está no cadastro do CNJ: confirme com a serventia antes de pedir a matrícula.
Uma serventia estar em Jacobina não confirma que ela guarda o registro que você procura.
Perguntas frequentes
Onde fica este cartório?
Na Rua Cel. Hermenegildo, 85, Missão, em Jacobina/BA, CEP 44700-000, segundo o cadastro do CNJ.
Como entrar em contato com este cartório?
Pelo telefone informado ao CNJ, no quadro “Endereço e contato” desta página.
Qual é o horário de atendimento?
O cadastro do CNJ traz o horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00, mas a serventia tem status inativo: confirme antes de ir.
Quais serviços este cartório faz?
Pelo cadastro do CNJ, tem a atribuição de registro de imóveis. Registro de Imóveis: faz a matrícula dos imóveis e registra e averba os atos sobre eles.
Este cartório está funcionando?
O cadastro do CNJ registra status inativo e não informa se a unidade atende hoje. Confirme com a corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia.
Fonte e atualização
Dados do Conselho Nacional de Justiça — Justiça Aberta, coletados em 18/10/2026 e 19/10/2026. O cadastro é mantido pelas próprias serventias e pelas corregedorias e pode estar desatualizado: confirme antes de ir.
Normas citadas nesta página
- Lei nº 6.015/1973, art. 169 (redação da Lei nº 14.382/2022)
- Lei nº 6.015/1973, art. 167
- Lei nº 8.935/1994, art. 44
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