Em quais processos italianos a certidão de casamento é exigida?
A certidão de casamento brasileira aparece em três situações diferentes, e em todas o formato exigido é praticamente o mesmo. A primeira é o registro do casamento de quem já é cidadão italiano: o Consulado-Geral da Itália em Curitiba explica que o casamento feito no exterior só produz efeito na Itália depois de transcrito nos registros do comune italiano competente, e que cabe ao cidadão apresentar a certidão.
A segunda é o reconhecimento por descendência (iure sanguinis), em que entram as certidões de casamento dos ascendentes e dos próprios requerentes. A terceira é a cidadania por casamento, que exige o casamento já transcrito no comune. Este guia trata só da certidão de casamento; para o dossiê completo, veja a lista de documentos para cidadania italiana, e para as regras gerais de apostila, o guia de apostilamento de Haia para documentos brasileiros no exterior.
Atenção às mudanças de 2025. O Consulado-Geral da Itália em São Paulo informa que a Lei italiana nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, restringiu o reconhecimento iure sanguinis para maiores de idade. Confirme se você ainda se enquadra antes de gastar com certidões.
Qual formato de certidão de casamento os consulados italianos aceitam?
Aceitam a segunda via original da certidão em inteiro teor. Pelo art. 19 da Lei nº 6.015/1973, a certidão pode ser lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório; só o inteiro teor reproduz o assento completo, com todas as averbações. É ele que traz o que o art. 70 da mesma lei manda registrar: dados dos cônjuges e dos pais, casamento anterior e sua dissolução, regime de bens e o nome adotado após o casamento.
O Consulado de São Paulo pede a certidão “em inteiro teor (e não breve relato)” e aceita tanto a digitada quanto a reprográfica, desde que legível. Os consulados publicam regras parecidas, mas não idênticas:
| Documento | Consulado | Idade máxima | Apostila | Tradução |
|---|---|---|---|---|
| Segunda via original em inteiro teor | São Paulo | Emitida há menos de 6 meses | Na certidão e na tradução | Juramentada para o italiano |
| Segunda via original em inteiro teor, emitida pelo cartório do registro | Curitiba | “Recente” (sem prazo em dias na página) | Na certidão e na tradução | Juramentada para o italiano |
| Segunda via original atualizada em inteiro teor | Porto Alegre | “Atualizada” (sem prazo em dias na página) | Na certidão e na tradução | Juramentada em língua italiana |
| Certidão original em inteiro teor (verbo ad verbum) | Recife | Emitida há até 1 ano | Na certidão e na tradução | Direta do português para o italiano |
Além da certidão, os consulados pedem formulário próprio (declaração substitutiva), documento de identidade e comprovante de residência do cônjuge italiano. Confirme sempre a página do consulado da sua circunscrição.
Quanto tempo de emissão a certidão pode ter?
Depende do consulado e de a pessoa estar viva. Para registrar casamento, São Paulo aceita certidão emitida há menos de 6 meses e o Consulado da Itália em Recife aceita até 1 ano. Curitiba e Porto Alegre falam em certidão “recente” ou “atualizada”, sem fixar prazo na página.
No reconhecimento por descendência, a lista de documentos do Consulado de Recife diferencia: certidões de pessoas vivas devem ter menos de 6 meses na data do pedido; as de pessoas falecidas não expiram, mas precisam ter sido emitidas depois do óbito. Na prática, peça a certidão dos requerentes vivos por último, perto do agendamento, e a dos ascendentes falecidos antes. Se precisar de uma via nova, veja quando a certidão de casamento atualizada é necessária.
Como apostilar e traduzir a certidão de casamento?
São duas apostilas e uma tradução: apostila na certidão, tradução juramentada e apostila na tradução. O art. 15 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023) manda apostilar primeiro o documento original e depois a tradução, e só admite apostila em tradução de tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial.
- Peça a segunda via em inteiro teor. Solicite ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, pedindo expressamente “inteiro teor” e via física.
- Confira os dados antes de apostilar. Compare nomes, datas e locais com as certidões de nascimento da linha; erro descoberto depois obriga a refazer tudo.
- Apostile a certidão. Em cartório autorizado pelo CNJ; custo e prazo estão no guia apostila de Haia: quanto custa e prazo.
- Contrate a tradução juramentada para o italiano. Direto do português, sem idioma intermediário, por tradutor com matrícula ativa em junta comercial.
- Apostile a tradução. A apostila da tradução reconhece a assinatura do tradutor, não a do cartório.
- Monte o envio conforme o consulado. Certidão, tradução, formulário e documentos pessoais, pelo canal indicado na página da sua circunscrição.
A página de apostila e traduções do Consulado de São Paulo informa que as apostilas da certidão e da tradução não precisam ser traduzidas. Para saber quando a tradução oficial é exigida, leia tradução juramentada: quando é necessária; para orçamento, veja como o preço da tradução juramentada é formado.
A averbação de divórcio na certidão de casamento basta para a Itália?
Não. O Consulado de São Paulo informa que averbações de divórcio, casamento ou óbito contidas em outras certidões não têm valor legal para a Itália: cada mudança de estado civil exige a documentação própria. Nas perguntas frequentes sobre documentos, o consulado repete: mesmo com averbação de divórcio na certidão de casamento, é necessário apresentar o divórcio.
Para divórcio judicial, o consulado pede peças do processo (como a ata de instrução e julgamento e o trânsito em julgado) e certidão de objeto e pé, com apostila e tradução apostilada. Para divórcio em cartório, a segunda via da escritura, também apostilada e traduzida. Se o ascendente italiano casou mais de uma vez, é preciso apresentar as certidões de todos os casamentos, o óbito do cônjuge anterior ou o divórcio, e por fim o casamento mais recente.
O que fazer quando a certidão tem nomes ou datas divergentes?
Depende de quem é a certidão. Segundo as perguntas frequentes do Consulado de São Paulo, certidões de ascendentes falecidos, ou de quem não pede a cidadania, não precisam ser retificadas na Justiça brasileira se não houver dúvida sobre a identidade e a linha de transmissão, como Giovanni que virou João no óbito.
Já nas certidões dos requerentes, divergências de nome, sobrenome, data ou local de nascimento precisam ser uniformizadas com os dados corretos, e a certidão deve ser apresentada em inteiro teor, mostrando as retificações. Uma certidão de casamento com “Eveline” quando o nascimento diz “Evelina” é motivo típico de exigência. Antes de apostilar, faça a checagem descrita em erros em certidões: como identificar antes de usar e entenda por que dados completos fazem diferença na certidão para cidadania.
E casamentos antigos, religiosos ou celebrados antes de 1983?
Casamentos muito antigos seguem regras específicas. O Consulado de São Paulo aceita certidão de casamento religioso, emitida pela paróquia e legalizada pela Cúria, apenas para celebrações até 24/06/1890; depois dessa data, só vale a certidão do cartório. O consulado também não aceita certidão negativa de registro como prova de que o casamento existiu.
A data de 27/04/1983 também importa. O Consulado de Curitiba exige, para casamento celebrado antes dessa data, também a certidão de nascimento da esposa. Se o casamento foi celebrado na Itália, o Consulado de Recife pede o estratto di matrimonio ou certificato plurimo emitido pelo comune, e não uma certidão brasileira. Transcrição brasileira de casamento feito em outro país não é aceita: vale a certidão do país onde ele ocorreu.
Quais erros mais reprovam a certidão de casamento?
A maioria das recusas vem de formato, e não de conteúdo. Os erros listados pelos próprios consulados são:
- Breve relato em vez de inteiro teor: a certidão resumida não traz as averbações.
- Fotocópia, mesmo autenticada e apostilada: São Paulo exige segunda via original.
- Certidão ou apostila digital: São Paulo ainda não aceita documentos eletrônicos.
- Tradução sem apostila própria ou feita a partir de terceiro idioma.
- Certidão fora do prazo exigido pelo consulado da circunscrição.
- União estável no lugar de casamento: o Consulado de Recife informa que atos brasileiros de união estável não são reconhecidos na Itália.
Se a dificuldade é obter certidões em inteiro teor de cartórios em outras cidades, o Documento no Brasil faz o pedido e entrega a segunda via pronta para apostilar.
Perguntas frequentes
Posso usar a certidão de casamento que recebi no dia do casamento?
Em regra, não. A certidão entregue na cerimônia costuma ser em breve relato e já está velha para os prazos consulares. Os consulados italianos pedem segunda via original em inteiro teor, emitida recentemente; São Paulo aceita no máximo seis meses. Peça uma via nova ao cartório onde o casamento foi registrado, já no formato de inteiro teor.
A certidão de casamento digital com QR Code é aceita pelo consulado italiano?
No Consulado-Geral da Itália em São Paulo, não. A página do consulado informa que, até o momento, documentos eletrônicos e apostilas digitais não são aceitos. Mesmo que a lei brasileira dê validade à certidão eletrônica, a regra do destino prevalece. Peça a via física em papel ao cartório e confira a política do consulado da sua circunscrição.
Preciso traduzir as apostilas da certidão de casamento?
Para o Consulado de São Paulo, não. A página de apostila e traduções informa que as apostilas do documento brasileiro e da tradução juramentada não precisam ser traduzidas. Outros consulados podem ter orientação diferente, e a questão afeta o orçamento do tradutor. Confirme na página do seu consulado antes de contratar a tradução para o italiano.
Quem pode pedir a certidão de casamento em inteiro teor?
Pelo art. 17 da Lei nº 6.015/1973, qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar o motivo do pedido, então cônjuges, descendentes ou um representante podem solicitá-la ao cartório onde o casamento foi registrado. Há exceções para registros com dados protegidos. Na dúvida, pergunte ao cartório o que ele exige para emitir o inteiro teor.
Casamento no exterior pode ser comprovado com a transcrição feita no Brasil?
Não. Os consulados de São Paulo, Curitiba e Recife informam que a transcrição brasileira de certidão emitida em outro país não produz efeito na Itália. É preciso apresentar a certidão do país onde o casamento foi celebrado, com a apostila ou a legalização daquele país e tradução para o italiano, seguindo as instruções do consulado italiano competente lá.
Meu casamento é antigo e o cônjuge já morreu. A certidão ainda precisa ser recente?
Nos processos por descendência, o Consulado de Recife informa que certidões de pessoas falecidas não têm data de expiração, mas precisam ter sido emitidas depois do óbito e estar legíveis. Já certidões de pessoas vivas devem ter menos de seis meses na data do pedido. Outros consulados podem adotar critério diferente.
A certidão de casamento sozinha comprova o divórcio para a Itália?
Não. Averbações de divórcio na certidão de casamento não têm valor legal para a Itália, segundo o Consulado de São Paulo. É preciso apresentar a documentação do divórcio: peças do processo judicial com certidão de objeto e pé, ou a escritura de divórcio do cartório, sempre com apostila e tradução juramentada para o italiano também apostilada.
Para cidadania por casamento, qual certidão o cônjuge estrangeiro apresenta?
Segundo a Embaixada da Itália em Brasília e o Consulado de São Paulo, o pedido exige o casamento já transcrito no comune italiano e o estratto emitido por ele. O cônjuge estrangeiro apresenta ainda a certidão de nascimento em inteiro teor com averbação da data do casamento e do sobrenome adotado, apostilada e traduzida.
Fontes consultadas
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — Informações importantes antes de enviar documentos (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — Casamento celebrado no Brasil (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — Apostila, traduções e apresentação de documentos (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — Perguntas frequentes sobre os documentos (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — Documentação de divórcio dos requerentes (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — Modificações na legislação sobre a cidadania italiana (Lei nº 74/2025) (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em Curitiba — Mudanças de estado civil: matrimônio (consultado em 19/09/2026)
- Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre — Casamento (consultado em 19/09/2026)
- Consulado da Itália em Recife — Casamento (consultado em 19/09/2026)
- Consulado da Itália em Recife — Documentação para cidadania por descendência (consultado em 19/09/2026)
- Embaixada da Itália em Brasília — Naturalização por casamento (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos, arts. 17, 19 e 70 (consultado em 19/09/2026)
- Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, art. 15 (consultado em 19/09/2026)