Registro Civil

Certidão de inteiro teor: o que é, quando pedir e quem pode solicitar

Certidão de inteiro teor é a que reproduz o registro completo, palavra por palavra, com todas as averbações e anotações, e não só os campos do modelo padrão. É pedida quando a instituição precisa ver o assento inteiro, como em processos de cidadania, retificações, heranças e pesquisas de família. O pedido exige requerimento escrito e assinado.

Em resumo

  • A Lei nº 6.015/1973 prevê certidão em inteiro teor, em resumo ou em relatório (art. 19).
  • O inteiro teor exige requerimento escrito, com firma reconhecida ou assinatura digital (Provimento CNJ nº 149/2023).
  • Terceiros só obtêm inteiro teor com dados sensíveis mediante autorização judicial.
  • Para certidão de óbito, não há requerimento nem autorização em nenhuma modalidade.
  • O preço segue a tabela de emolumentos do estado onde está o cartório.

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Neste guia
Livro de registro antigo aberto, com nomes manuscritos em colunas, como os que guardam o inteiro teor de uma certidão

O que é certidão de inteiro teor?

Certidão de inteiro teor é a cópia integral do registro, e não um resumo. Ela transcreve ou reproduz tudo o que está no livro do cartório: o texto do assento original, as averbações feitas depois e as anotações de outros atos. A certidão comum mostra apenas os campos padronizados do modelo nacional.

A base legal está no art. 19 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório conforme quesitos, e não pode ser retardada por mais de cinco dias. O § 1º, com redação da Lei nº 14.382/2022, diz que a certidão de inteiro teor é extraída por meio reprográfico ou eletrônico.

No registro civil, ela existe para nascimento, casamento, óbito e demais atos. Para entender o contexto geral de pedidos de nova via, veja o guia de segunda via de certidão e as principais dúvidas de quem precisa do documento.

Qual a diferença entre inteiro teor, breve relato e certidão por quesitos?

A diferença está em quanto do registro aparece. O breve relato mostra os campos previstos em lei e no modelo nacional. A certidão por quesitos responde a perguntas específicas. O inteiro teor mostra tudo.

Modalidades de certidão do registro civil
Modalidade O que mostra Quem pode pedir Uso típico
Breve relato (resumo) Campos do modelo nacional, com averbações nas observações Qualquer pessoa, sem justificar Documentos pessoais, matrícula, casamento, cadastros
Por quesitos (relatório) Respostas a perguntas específicas sobre o registro Livre, salvo se os dados forem restritos, sensíveis ou sigilosos Confirmar um dado pontual
Inteiro teor Reprodução integral do assento, averbações e anotações Interessado, representante ou mandatário com poderes especiais; terceiros com limites Cidadania, retificação, herança, genealogia

O art. 115 do Provimento CNJ nº 149/2023 resume a lógica: no breve relato só entram as informações previstas em lei ou ato normativo, e qualquer outra informação do registro só pode ser fornecida por certidão por quesitos ou por inteiro teor. O art. 116 manda tratar a certidão por quesitos como inteiro teor quando os dados pedidos forem restritos, sensíveis ou sigilosos.

Quando a certidão de inteiro teor é exigida?

A certidão de inteiro teor é exigida quando quem recebe precisa conferir o registro original, e não apenas os dados resumidos. As situações mais comuns envolvem outro país, correção de dados ou reconstrução de família.

  • Cidadania estrangeira: consulados e autoridades estrangeiras costumam pedir o assento completo para verificar grafias, datas e filiação ao longo das gerações. A exigência exata é definida por cada país.
  • Retificação de registro: para pedir a correção de um erro, é preciso ver como o assento foi escrito, inclusive dados que não aparecem no breve relato.
  • Heranças e partilhas complexas: quando há dúvida sobre filiação, reconhecimento posterior ou casamentos anteriores.
  • Genealogia e pesquisa histórica: registros antigos trazem informações sobre avós, testemunhas e declarantes que não aparecem no modelo atual.
  • Exigência de órgão ou tribunal: quando uma decisão ou análise administrativa depende do texto integral.

Para cidadania, a qualidade do dado é decisiva. Veja por que dados completos fazem diferença na certidão para cidadania e a lista de documentos para cidadania italiana.

Quem pode pedir certidão de inteiro teor?

O próprio registrado, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais podem pedir a certidão de inteiro teor sem autorização do juiz. A regra está no art. 114 do Provimento CNJ nº 149/2023, que vale para as certidões de registro civil em geral.

Terceiros também podem pedir, mas com limites. Pelo § 1º do mesmo artigo, se a certidão contiver dados sensíveis e for pedida por terceiro, só é expedida com autorização do juízo competente. O § 2º abre uma exceção: depois da morte do titular, essas certidões podem ser fornecidas aos parentes em linha reta, como filhos, netos e bisnetos, sem autorização judicial. É essa exceção que viabiliza a maior parte dos pedidos de descendentes em processos de cidadania.

A lei geral continua valendo para o breve relato. O art. 17 da Lei nº 6.015/1973 permite a qualquer pessoa pedir certidão sem explicar o motivo, e o art. 113 do Provimento confirma que o acesso ao breve relato independe de identificação.

Que dados tornam o pedido de inteiro teor mais restrito?

O pedido fica mais restrito quando o registro contém dados sensíveis, restritos ou sigilosos. O art. 116 do Provimento CNJ nº 149/2023 define cada categoria, e é ela que decide se o terceiro precisa de ordem judicial.

Dados sensíveis são os do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, saúde e vida sexual. Dados restritos incluem os casos dos arts. 45 e 95 da Lei de Registros Públicos (legitimação de filhos e legitimação adotiva), o art. 6º da Lei nº 8.560/1992 (reconhecimento de filhos) e as alterações de nome ou sexo de pessoa transgênero. Dados sigilosos são os do art. 57, § 7º, da Lei nº 6.015/1973: alteração de nome concedida a quem colaborou com a apuração de crime e sofre ameaça.

Há regras específicas. A certidão de inteiro teor pedida pelo adotado mostra o conteúdo registral completo, mas não a origem biológica, salvo decisão judicial. Na mudança de nome e gênero, o inteiro teor só sai por solicitação da própria pessoa ou por ordem judicial. Já o art. 119 afasta as restrições de dados sensíveis quando a pessoa é falecida.

Como pedir a certidão de inteiro teor?

O pedido é feito ao cartório onde está o registro, por requerimento escrito e assinado. O art. 117 do Provimento CNJ nº 149/2023 exige firma reconhecida ou assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura conferida com o documento de identidade original.

  1. Localize o registro Reúna nome completo, data e local do ato e, se possível, cartório, livro, folha e termo. Se não souber o cartório, veja como descobrir o cartório de uma certidão.
  2. Redija o requerimento O § 3º do art. 117 pede identificação do requerente, o motivo do pedido em inteiro teor, o grau de parentesco com o registrado, se houver, e a informação de que ele está vivo ou falecido.
  3. Assine de forma válida Reconheça firma, assine digitalmente ou assine na presença do oficial, caso em que o reconhecimento é dispensado (§ 1º).
  4. Envie ao cartório O requerimento pode ser entregue no balcão ou enviado por e-mail ou pela Central de Informações do Registro Civil (CRC), desde que assinado digitalmente (§ 2º). O portal oficial do registro civil (registrocivil.org.br) reúne os pedidos de certidões dos cartórios.
  5. Anexe o que for exigido Em pedidos de descendentes, a certidão de óbito do titular e as certidões que provem o parentesco podem ser solicitadas.
  6. Pague e confira Pague os emolumentos do estado e confira o texto integral assim que receber, antes de traduzir ou apostilar.

O cartório pode, em vez disso, pedir que o requerimento seja preenchido em formulário próprio. Consulte a serventia antes.

A certidão de óbito em inteiro teor tem as mesmas exigências?

Não. O art. 118 do Provimento CNJ nº 149/2023 diz que não é necessário requerimento nem autorização judicial para emitir certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades. Isso inclui o inteiro teor.

Na prática, o inteiro teor do óbito é o mais simples de conseguir. Ele costuma ser útil em inventários e em processos de cidadania, porque o assento de óbito pode registrar dados que ajudam a reconstruir a família, como nomes dos pais, cônjuge e filhos, conforme o art. 80 da Lei de Registros Públicos. Como o art. 119 afasta as restrições de dados sensíveis para pessoas falecidas, também os registros de nascimento e casamento de antepassados mortos ficam mais acessíveis aos descendentes. Veja como a certidão de óbito é usada no inventário e em outros procedimentos.

Inteiro teor do registro civil é o mesmo que inteiro teor da matrícula do imóvel?

Não. O nome é igual, mas os documentos são de serviços diferentes. A certidão de inteiro teor do registro civil reproduz um assento de nascimento, casamento ou óbito. A certidão de inteiro teor da matrícula vem do registro de imóveis e reproduz o histórico completo do imóvel.

A Lei nº 14.382/2022 deu regras próprias ao registro de imóveis. Pelo art. 19, § 11, da Lei nº 6.015/1973, a certidão de inteiro teor da matrícula é suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. O § 10 fixa prazo máximo de 4 horas para a certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula pedida em horário de expediente com o número informado. Esses prazos não se aplicam ao registro civil. Para imóveis, veja o que observar na matrícula do imóvel.

A certidão de inteiro teor precisa de apostila e tradução para uso no exterior?

Em geral, sim. Para produzir efeitos em outro país, a certidão brasileira costuma precisar de apostila e, se o idioma for outro, de tradução juramentada. A exigência concreta é do país de destino.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Apostila é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um documento público. No Brasil, ela é emitida por cartórios autorizados. A ordem entre tradução e apostila varia conforme o país de destino, por isso confirme com a autoridade estrangeira. Confira os guias de apostilamento de Haia e de tradução juramentada.

Se preferir delegar o pedido, o Documento no Brasil pode solicitar a certidão de inteiro teor ao cartório de origem.

Perguntas frequentes

Quanto custa a certidão de inteiro teor?

Não há preço nacional. Cada estado define a tabela de emolumentos, publicada pelo Tribunal de Justiça, e o inteiro teor pode ter valor diferente do breve relato. Reconhecimento de firma no requerimento, envio e apostila são cobrados à parte. Consulte a tabela do estado onde está o cartório do registro.

Quanto tempo o cartório leva para emitir o inteiro teor?

O art. 19 da Lei nº 6.015/1973 diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias. No inteiro teor, o prazo real depende da análise do requerimento, da localização do livro e, em registros antigos, da reprodução do texto manuscrito. Se houver necessidade de autorização judicial, o prazo passa a depender do juízo.

Preciso explicar por que quero a certidão de inteiro teor?

Sim. Diferentemente do breve relato, o requerimento de inteiro teor deve indicar o motivo do pedido, conforme o art. 117, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023. Também devem constar a identificação do requerente, o grau de parentesco com o registrado e se ele está vivo ou falecido. Motivos comuns são cidadania, retificação e herança.

Bisneto pode pedir a certidão de inteiro teor do bisavô?

Pode. Bisneto é parente em linha reta, e o art. 114, § 2º, do Provimento CNJ nº 149/2023 permite fornecer certidões com dados sensíveis aos parentes em linha reta após a morte do titular, sem autorização judicial. O requerimento continua sendo necessário, e o cartório pode pedir prova do parentesco e do óbito.

A certidão de inteiro teor pode ser digital?

Pode. O art. 19, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 prevê a extração por meio reprográfico ou eletrônico, e o § 7º reconhece validade e fé pública à certidão eletrônica. Alguns consulados e autoridades estrangeiras, porém, preferem ou exigem via física. Confirme o formato com quem vai receber antes de fazer o pedido.

Qualquer processo de cidadania exige inteiro teor?

Não necessariamente. Quem define é a autoridade do país de destino, e as exigências mudam entre países, consulados e até ao longo do tempo. Muitos processos de descendência pedem inteiro teor por causa das averbações e dos dados completos, mas é preciso conferir a lista oficial do consulado ou do órgão estrangeiro antes de encomendar certidões.

O inteiro teor mostra que alguém foi adotado?

Depende de quem pede. Quando o próprio adotado pede o inteiro teor, a certidão mostra o conteúdo registral completo, mas não a origem biológica, salvo decisão judicial, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023. Terceiros não obtêm esse tipo de dado sem autorização do juízo, porque a lei trata as informações de adoção como restritas.

Qual a diferença entre certidão reprográfica e digitada?

A reprográfica é a cópia do próprio livro, com a letra e a formatação do assento original. A digitada transcreve o texto em formato novo. A Lei de Registros Públicos admite o inteiro teor por meio reprográfico ou eletrônico. Alguns destinatários, sobretudo no exterior, especificam o formato aceito, e vale perguntar antes.

Fontes consultadas

Redação e apuração · Documento no Brasil

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