O que é certidão de inteiro teor?
Certidão de inteiro teor é a cópia integral do registro, e não um resumo. Ela transcreve ou reproduz tudo o que está no livro do cartório: o texto do assento original, as averbações feitas depois e as anotações de outros atos. A certidão comum mostra apenas os campos padronizados do modelo nacional.
A base legal está no art. 19 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório conforme quesitos, e não pode ser retardada por mais de cinco dias. O § 1º, com redação da Lei nº 14.382/2022, diz que a certidão de inteiro teor é extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
No registro civil, ela existe para nascimento, casamento, óbito e demais atos. Para entender o contexto geral de pedidos de nova via, veja o guia de segunda via de certidão e as principais dúvidas de quem precisa do documento.
Qual a diferença entre inteiro teor, breve relato e certidão por quesitos?
A diferença está em quanto do registro aparece. O breve relato mostra os campos previstos em lei e no modelo nacional. A certidão por quesitos responde a perguntas específicas. O inteiro teor mostra tudo.
| Modalidade | O que mostra | Quem pode pedir | Uso típico |
|---|---|---|---|
| Breve relato (resumo) | Campos do modelo nacional, com averbações nas observações | Qualquer pessoa, sem justificar | Documentos pessoais, matrícula, casamento, cadastros |
| Por quesitos (relatório) | Respostas a perguntas específicas sobre o registro | Livre, salvo se os dados forem restritos, sensíveis ou sigilosos | Confirmar um dado pontual |
| Inteiro teor | Reprodução integral do assento, averbações e anotações | Interessado, representante ou mandatário com poderes especiais; terceiros com limites | Cidadania, retificação, herança, genealogia |
O art. 115 do Provimento CNJ nº 149/2023 resume a lógica: no breve relato só entram as informações previstas em lei ou ato normativo, e qualquer outra informação do registro só pode ser fornecida por certidão por quesitos ou por inteiro teor. O art. 116 manda tratar a certidão por quesitos como inteiro teor quando os dados pedidos forem restritos, sensíveis ou sigilosos.
Quando a certidão de inteiro teor é exigida?
A certidão de inteiro teor é exigida quando quem recebe precisa conferir o registro original, e não apenas os dados resumidos. As situações mais comuns envolvem outro país, correção de dados ou reconstrução de família.
- Cidadania estrangeira: consulados e autoridades estrangeiras costumam pedir o assento completo para verificar grafias, datas e filiação ao longo das gerações. A exigência exata é definida por cada país.
- Retificação de registro: para pedir a correção de um erro, é preciso ver como o assento foi escrito, inclusive dados que não aparecem no breve relato.
- Heranças e partilhas complexas: quando há dúvida sobre filiação, reconhecimento posterior ou casamentos anteriores.
- Genealogia e pesquisa histórica: registros antigos trazem informações sobre avós, testemunhas e declarantes que não aparecem no modelo atual.
- Exigência de órgão ou tribunal: quando uma decisão ou análise administrativa depende do texto integral.
Para cidadania, a qualidade do dado é decisiva. Veja por que dados completos fazem diferença na certidão para cidadania e a lista de documentos para cidadania italiana.
Quem pode pedir certidão de inteiro teor?
O próprio registrado, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais podem pedir a certidão de inteiro teor sem autorização do juiz. A regra está no art. 114 do Provimento CNJ nº 149/2023, que vale para as certidões de registro civil em geral.
Terceiros também podem pedir, mas com limites. Pelo § 1º do mesmo artigo, se a certidão contiver dados sensíveis e for pedida por terceiro, só é expedida com autorização do juízo competente. O § 2º abre uma exceção: depois da morte do titular, essas certidões podem ser fornecidas aos parentes em linha reta, como filhos, netos e bisnetos, sem autorização judicial. É essa exceção que viabiliza a maior parte dos pedidos de descendentes em processos de cidadania.
A lei geral continua valendo para o breve relato. O art. 17 da Lei nº 6.015/1973 permite a qualquer pessoa pedir certidão sem explicar o motivo, e o art. 113 do Provimento confirma que o acesso ao breve relato independe de identificação.
Que dados tornam o pedido de inteiro teor mais restrito?
O pedido fica mais restrito quando o registro contém dados sensíveis, restritos ou sigilosos. O art. 116 do Provimento CNJ nº 149/2023 define cada categoria, e é ela que decide se o terceiro precisa de ordem judicial.
Dados sensíveis são os do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, saúde e vida sexual. Dados restritos incluem os casos dos arts. 45 e 95 da Lei de Registros Públicos (legitimação de filhos e legitimação adotiva), o art. 6º da Lei nº 8.560/1992 (reconhecimento de filhos) e as alterações de nome ou sexo de pessoa transgênero. Dados sigilosos são os do art. 57, § 7º, da Lei nº 6.015/1973: alteração de nome concedida a quem colaborou com a apuração de crime e sofre ameaça.
Há regras específicas. A certidão de inteiro teor pedida pelo adotado mostra o conteúdo registral completo, mas não a origem biológica, salvo decisão judicial. Na mudança de nome e gênero, o inteiro teor só sai por solicitação da própria pessoa ou por ordem judicial. Já o art. 119 afasta as restrições de dados sensíveis quando a pessoa é falecida.
Como pedir a certidão de inteiro teor?
O pedido é feito ao cartório onde está o registro, por requerimento escrito e assinado. O art. 117 do Provimento CNJ nº 149/2023 exige firma reconhecida ou assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou gov.br, ou assinatura conferida com o documento de identidade original.
- Localize o registro Reúna nome completo, data e local do ato e, se possível, cartório, livro, folha e termo. Se não souber o cartório, veja como descobrir o cartório de uma certidão.
- Redija o requerimento O § 3º do art. 117 pede identificação do requerente, o motivo do pedido em inteiro teor, o grau de parentesco com o registrado, se houver, e a informação de que ele está vivo ou falecido.
- Assine de forma válida Reconheça firma, assine digitalmente ou assine na presença do oficial, caso em que o reconhecimento é dispensado (§ 1º).
- Envie ao cartório O requerimento pode ser entregue no balcão ou enviado por e-mail ou pela Central de Informações do Registro Civil (CRC), desde que assinado digitalmente (§ 2º). O portal oficial do registro civil (registrocivil.org.br) reúne os pedidos de certidões dos cartórios.
- Anexe o que for exigido Em pedidos de descendentes, a certidão de óbito do titular e as certidões que provem o parentesco podem ser solicitadas.
- Pague e confira Pague os emolumentos do estado e confira o texto integral assim que receber, antes de traduzir ou apostilar.
O cartório pode, em vez disso, pedir que o requerimento seja preenchido em formulário próprio. Consulte a serventia antes.
A certidão de óbito em inteiro teor tem as mesmas exigências?
Não. O art. 118 do Provimento CNJ nº 149/2023 diz que não é necessário requerimento nem autorização judicial para emitir certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades. Isso inclui o inteiro teor.
Na prática, o inteiro teor do óbito é o mais simples de conseguir. Ele costuma ser útil em inventários e em processos de cidadania, porque o assento de óbito pode registrar dados que ajudam a reconstruir a família, como nomes dos pais, cônjuge e filhos, conforme o art. 80 da Lei de Registros Públicos. Como o art. 119 afasta as restrições de dados sensíveis para pessoas falecidas, também os registros de nascimento e casamento de antepassados mortos ficam mais acessíveis aos descendentes. Veja como a certidão de óbito é usada no inventário e em outros procedimentos.
Inteiro teor do registro civil é o mesmo que inteiro teor da matrícula do imóvel?
Não. O nome é igual, mas os documentos são de serviços diferentes. A certidão de inteiro teor do registro civil reproduz um assento de nascimento, casamento ou óbito. A certidão de inteiro teor da matrícula vem do registro de imóveis e reproduz o histórico completo do imóvel.
A Lei nº 14.382/2022 deu regras próprias ao registro de imóveis. Pelo art. 19, § 11, da Lei nº 6.015/1973, a certidão de inteiro teor da matrícula é suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. O § 10 fixa prazo máximo de 4 horas para a certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula pedida em horário de expediente com o número informado. Esses prazos não se aplicam ao registro civil. Para imóveis, veja o que observar na matrícula do imóvel.
A certidão de inteiro teor precisa de apostila e tradução para uso no exterior?
Em geral, sim. Para produzir efeitos em outro país, a certidão brasileira costuma precisar de apostila e, se o idioma for outro, de tradução juramentada. A exigência concreta é do país de destino.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Apostila é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um documento público. No Brasil, ela é emitida por cartórios autorizados. A ordem entre tradução e apostila varia conforme o país de destino, por isso confirme com a autoridade estrangeira. Confira os guias de apostilamento de Haia e de tradução juramentada.
Se preferir delegar o pedido, o Documento no Brasil pode solicitar a certidão de inteiro teor ao cartório de origem.
Perguntas frequentes
Quanto custa a certidão de inteiro teor?
Não há preço nacional. Cada estado define a tabela de emolumentos, publicada pelo Tribunal de Justiça, e o inteiro teor pode ter valor diferente do breve relato. Reconhecimento de firma no requerimento, envio e apostila são cobrados à parte. Consulte a tabela do estado onde está o cartório do registro.
Quanto tempo o cartório leva para emitir o inteiro teor?
O art. 19 da Lei nº 6.015/1973 diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias. No inteiro teor, o prazo real depende da análise do requerimento, da localização do livro e, em registros antigos, da reprodução do texto manuscrito. Se houver necessidade de autorização judicial, o prazo passa a depender do juízo.
Preciso explicar por que quero a certidão de inteiro teor?
Sim. Diferentemente do breve relato, o requerimento de inteiro teor deve indicar o motivo do pedido, conforme o art. 117, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023. Também devem constar a identificação do requerente, o grau de parentesco com o registrado e se ele está vivo ou falecido. Motivos comuns são cidadania, retificação e herança.
Bisneto pode pedir a certidão de inteiro teor do bisavô?
Pode. Bisneto é parente em linha reta, e o art. 114, § 2º, do Provimento CNJ nº 149/2023 permite fornecer certidões com dados sensíveis aos parentes em linha reta após a morte do titular, sem autorização judicial. O requerimento continua sendo necessário, e o cartório pode pedir prova do parentesco e do óbito.
A certidão de inteiro teor pode ser digital?
Pode. O art. 19, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 prevê a extração por meio reprográfico ou eletrônico, e o § 7º reconhece validade e fé pública à certidão eletrônica. Alguns consulados e autoridades estrangeiras, porém, preferem ou exigem via física. Confirme o formato com quem vai receber antes de fazer o pedido.
Qualquer processo de cidadania exige inteiro teor?
Não necessariamente. Quem define é a autoridade do país de destino, e as exigências mudam entre países, consulados e até ao longo do tempo. Muitos processos de descendência pedem inteiro teor por causa das averbações e dos dados completos, mas é preciso conferir a lista oficial do consulado ou do órgão estrangeiro antes de encomendar certidões.
O inteiro teor mostra que alguém foi adotado?
Depende de quem pede. Quando o próprio adotado pede o inteiro teor, a certidão mostra o conteúdo registral completo, mas não a origem biológica, salvo decisão judicial, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023. Terceiros não obtêm esse tipo de dado sem autorização do juízo, porque a lei trata as informações de adoção como restritas.
Qual a diferença entre certidão reprográfica e digitada?
A reprográfica é a cópia do próprio livro, com a letra e a formatação do assento original. A digitada transcreve o texto em formato novo. A Lei de Registros Públicos admite o inteiro teor por meio reprográfico ou eletrônico. Alguns destinatários, sobretudo no exterior, especificam o formato aceito, e vale perguntar antes.
Fontes consultadas
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (arts. 17, 19, 45, 57, 80 e 95) (consultado em 19/09/2026)
- Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (arts. 113 a 119, 472, 473 e 529) (consultado em 19/09/2026)
- CNJ — Apostila da Haia (consultado em 19/09/2026)
- Portal do Registro Civil — pedidos de certidões dos cartórios de registro civil (consultado em 19/09/2026)