Certidões Negativas e Regularidade

Certidão de distribuição da Justiça Federal: para que serve e como emitir

A certidão de distribuição da Justiça Federal informa se uma pessoa ou empresa responde, como parte ré ou investigada, a processos em tramitação nos tribunais e varas federais. Ela é emitida pelo CPF ou CNPJ, nos tipos cível, criminal ou para fins eleitorais, pela certidão unificada do CJF ou no portal de cada Tribunal Regional Federal.

Em resumo

  • Mostra processos em que o titular está no polo passivo, conforme a Resolução CNJ nº 121/2010.
  • Cobre só a Justiça Federal: causas da União, autarquias e empresas públicas federais, e crimes federais.
  • A certidão negativa é emitida pela internet; a positiva segue regras de cada tribunal.
  • Existem seis Tribunais Regionais Federais; o da 6ª Região, criado em 2021, atende Minas Gerais.
  • Não substitui as certidões da Justiça Estadual, Trabalhista ou Eleitoral.

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DB Por  Publicado em Atualizado em  11 min de leitura
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Imagem editorial sobre certidão de distribuição da Justiça Federal para orientação documental

O que a certidão de distribuição da Justiça Federal mostra?

Ela mostra os processos, inquéritos e termos circunstanciados em que a pessoa figura no polo passivo, ou seja, como ré ou investigada, na Justiça Federal. A definição está no art. 6º da Resolução CNJ nº 121/2010, que padroniza as certidões judiciais no Poder Judiciário.

Segundo o art. 7º da mesma resolução, a certidão deve trazer a identificação da pessoa, como nome e CPF ou CNPJ, e a relação dos feitos distribuídos em tramitação, com número, classe e juízo de origem. A palavra “distribuição” vem justamente daí: a certidão lista as ações distribuídas contra o titular. Ações em que ele é autor, como um pedido de aposentadoria contra o INSS, não são o foco desse documento.

Ela integra o grupo de certidões usadas para provar regularidade e avaliar riscos; o guia sobre o que significa uma certidão negativa de débitos mostra o conjunto completo.

Que tipo de processo aparece na certidão federal?

Aparecem apenas processos de competência da Justiça Federal. O art. 109 da Constituição Federal define essa competência: causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo falência, acidentes de trabalho e matérias eleitorais e trabalhistas, além de crimes contra bens, serviços ou interesses da União.

Na prática, isso pode incluir execuções fiscais movidas pela União para cobrar tributos federais inscritos em dívida ativa, ações de órgãos como o INSS e de empresas públicas federais, e crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União. Brigas entre particulares, cobranças de bancos privados, inventários e a maioria dos crimes comuns tramitam na Justiça Estadual e não aparecem aqui. Por isso a certidão federal é peça complementar, e não um retrato completo da vida judicial de alguém.

Qual a diferença entre certidão cível, criminal e eleitoral?

A cível lista ações não criminais, a criminal lista inquéritos e ações penais, e a eleitoral é o modelo usado em registro de candidatura. O sistema de certidão unificada do Conselho da Justiça Federal oferece os três tipos, conforme o anúncio oficial do serviço.

Tipos de certidão da Justiça Federal e usos comuns
Tipo O que consulta Quando é negativa Usos comuns
Cível Ações não criminais em tramitação, como execuções fiscais e ações de órgãos federais Quando não há feito em tramitação contra o titular Compra de imóvel, análise de empresa, contratos
Criminal Termos circunstanciados, inquéritos e ações penais federais Também quando não há condenação transitada em julgado ou a pena foi extinta ou cumprida Concursos, posse em cargo público, emprego
Para fins eleitorais Modelo específico para candidatura Segue a regra do tipo de feito consultado Registro de candidatura

As regras de quando a certidão é negativa estão no art. 8º da Resolução CNJ nº 121/2010. Cada tribunal pode ter modelos e nomenclaturas próprios, então confira o nome exato pedido por quem vai receber o documento.

Como emitir a certidão da Justiça Federal?

O caminho mais simples é a Certidão Unificada da Justiça Federal, do CJF, que consulta vários tribunais regionais de uma só vez. Também é possível emitir no portal de cada Tribunal Regional Federal, o que ainda é necessário quando o órgão receptor pede a certidão de uma região ou seção específica.

  1. Escolha o tipo de certidão No sistema do CJF, selecione criminal, cível ou para fins eleitorais, conforme o que foi pedido.
  2. Selecione os tribunais Marque os TRFs em que deseja consultar. Na dúvida, inclua todos os disponíveis, porque a pessoa pode responder a processo fora do estado onde mora.
  3. Informe CPF ou CNPJ Digite o número do titular e os dados solicitados pelo sistema.
  4. Receba a certidão Segundo o CJF, a negativa sai para download na hora e também por e-mail; se houver algum apontamento, a certidão é enviada só por e-mail, em até seis horas.
  5. Guarde o código de validação Quem recebe pode conferir a autenticidade pelo código, pelo QR Code ou pelo link impresso na certidão.

Os detalhes vêm do anúncio do CJF de junho de 2024, que lançou o sistema com os TRFs das 1ª a 5ª Regiões e previa ampliações. Confira no próprio portal quais tribunais estão integrados hoje.

Qual Tribunal Regional Federal atende cada estado?

A Justiça Federal é dividida em seis regiões, cada uma com um Tribunal Regional Federal e seções judiciárias nos estados. A certidão regional consulta apenas a região escolhida, então é preciso saber onde o titular mora, tem sede ou mantém negócios.

O TRF da 6ª Região foi criado pela Lei nº 14.226/2021, com sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O sistema de certidões do TRF da 1ª Região lista as seções do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Os portais do TRF2 indicam as seções do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; os do TRF4, as do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; e os do TRF5, as de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para os demais estados, consulte o portal do TRF3.

Quando a certidão da Justiça Federal é pedida?

Ela é pedida principalmente em compra e venda de imóveis, análise de empresas e sócios, concursos e posse em cargo público, contratações e registro de candidatura. Em cada caso, quem pede define o tipo (cível ou criminal) e, às vezes, a região.

Em imóveis, a certidão ajuda o comprador a descobrir execuções fiscais federais contra o vendedor, que podem alcançar o bem. A lei, porém, deixou de exigi-la para a validade do negócio: o art. 54, § 2º, da Lei nº 13.097/2015, com redação da Lei nº 14.382/2022, afirma que certidões forenses ou de distribuidores judiciais não são exigidas para a validade ou eficácia da compra nem para caracterizar a boa-fé do comprador. Mesmo assim, muitos compradores e bancos continuam pedindo o documento por prudência, e a prática varia por cartório e estado. O pacote de certidões para compra e venda de imóveis explica o conjunto.

Em análises de empresas, a certidão cível revela execuções fiscais e ações de órgãos federais, e completa a CND federal da Receita e da PGFN, que mostra débitos mas não os processos. Em compras de empresas, ela entra na due diligence documental ao lado das certidões estaduais e trabalhistas.

O que fazer se a certidão federal sair positiva?

Leia os processos listados antes de concluir qualquer coisa. Uma certidão positiva só informa que existe ação em tramitação; não diz se a pessoa deve, se foi condenada ou se o caso já está resolvido.

O passo seguinte é consultar cada número de processo no site do tribunal ou pedir uma certidão de objeto e pé, que descreve o andamento e a situação atual. Se o registro for de outra pessoa com o mesmo nome, o art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ nº 121/2010 manda expedir certidão negativa com a observação de homônimo quando o titular estiver bem identificado e os processos não puderem ser individualizados. Pela mesma resolução, a certidão positiva pode ser emitida eletronicamente a quem é cadastrado no sistema processual; quem não é cadastrado segue o procedimento do tribunal. Para aprofundar, a pesquisa de processos judiciais mostra como ir além da certidão.

A certidão criminal federal pode ser negativa mesmo com processo?

Sim. Pelo art. 8º, § 1º, da Resolução CNJ nº 121/2010, a certidão criminal também é negativa quando há inquérito ou processo distribuído, mas sem sentença condenatória transitada em julgado, e quando o condenado está em gozo de sursis ou a pena já foi extinta ou cumprida.

A resolução prevê ainda que o próprio interessado, ao pedir certidão sobre si, pode solicitar a inclusão do resumo da sentença absolutória ou da decisão de arquivamento (art. 9º). Isso não se confunde com a certidão de antecedentes criminais . É outro documento, emitido por outro órgão, com outra finalidade. Quem precisa comprovar idoneidade costuma ter de apresentar ambos, e também as certidões da Justiça Estadual.

Perguntas frequentes

Certidão da Justiça Federal e certidão do TRF são a mesma coisa?

Em geral, sim. A certidão da Justiça Federal é emitida pelo Tribunal Regional Federal de cada região, que responde pelas varas federais dos estados sob sua jurisdição. A certidão unificada do CJF reúne em um só pedido a consulta a vários TRFs. Se o órgão pedir a certidão de uma seção judiciária específica, emita no portal regional.

A certidão da Justiça Federal é gratuita?

A emissão pela internet nos portais oficiais é o caminho padrão para a certidão negativa, e o sistema unificado do CJF não menciona cobrança no anúncio de lançamento. Pedidos presenciais, certidões de objeto e pé ou certidões de processos específicos podem seguir regras de custas próprias de cada tribunal, então confira no portal regional antes de pedir.

Quanto tempo vale a certidão da Justiça Federal?

Não há um prazo nacional único para esse documento. Cada tribunal pode indicar validade no próprio documento, e quem recebe costuma fixar sua exigência. Na prática, siga a regra do órgão que pediu e emita perto da data de entrega, já que a certidão é gerada na hora.

Preciso tirar a certidão de todos os TRFs?

Depende de quem pede. Editais e contratos às vezes exigem só a região do domicílio ou da sede; análises de risco mais cuidadosas consultam todas, porque uma empresa pode ser executada em outro estado. A certidão unificada do CJF facilita esse caso, pois permite marcar vários tribunais regionais em uma única solicitação.

A certidão federal mostra dívidas com a Receita?

Mostra apenas se a dívida virou processo, como uma execução fiscal ajuizada pela União. Débitos federais ainda não cobrados judicialmente aparecem na certidão de regularidade fiscal da Receita e da PGFN, e não na certidão de distribuição. Para uma análise completa de uma empresa ou vendedor, as duas certidões costumam ser usadas juntas.

Empresa também tira certidão da Justiça Federal?

Sim. O sistema aceita CNPJ, e a certidão cível da pessoa jurídica é comum em licitações, análises de crédito e aquisições de empresas. Em operações relevantes, vale emitir também as certidões dos sócios pelo CPF, porque processos contra os sócios podem afetar o negócio. Confira sempre se a razão social e o CNPJ da certidão batem com o contrato social.

O que é certidão de objeto e pé?

É a certidão que descreve um processo específico: partes, assunto, andamento e situação atual, como sentença, recurso ou arquivamento. Ela é pedida ao juízo onde a ação tramita e serve para esclarecer um apontamento que apareceu na certidão de distribuição. Quem recebe pode usá-la para avaliar se o processo representa risco para o negócio.

A certidão de distribuição mostra processos arquivados?

Em regra, não. A Resolução CNJ nº 121/2010 manda relacionar os feitos em tramitação, e a certidão cível é negativa quando não há feito em tramitação contra a pessoa. Processos já encerrados e arquivados, portanto, normalmente não aparecem. Para investigar o histórico completo, é preciso pesquisar os processos diretamente ou pedir certidões específicas ao tribunal.

Fontes consultadas

DB

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