O que a pesquisa de processos judiciais revela?
A pesquisa revela se alguém é autor ou réu em ações cíveis, execuções, processos trabalhistas, federais ou criminais, e em que fase eles estão. É uma das camadas da due diligence documental, ao lado de protestos, certidões fiscais e registros de bens.
O conteúdo acessível está definido no art. 2º da Resolução CNJ nº 121/2010: número, classe e assuntos do processo; nome das partes e dos advogados; movimentação processual; e inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos. Com isso, é possível saber quem processa quem, por qual motivo e o que o juiz já decidiu.
Ela não revela tudo. Petições e documentos juntados, em regra, ficam acessíveis só às partes, advogados e Ministério Público cadastrados (art. 3º da mesma resolução). Processos sob sigilo também ficam de fora da consulta aberta.
Quais informações de processos são públicas e quais ficam restritas?
A regra é a publicidade, com exceções previstas em lei e em normas do CNJ. O art. 189 do Código de Processo Civil diz que os atos processuais são públicos, mas manda tramitar em segredo de justiça os processos que envolvam interesse público ou social; casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda; dados protegidos pela intimidade; e arbitragem com confidencialidade comprovada.
A Resolução CNJ nº 121/2010 acrescenta restrições à busca. Em processos criminais, depois de absolvição definitiva, extinção da punibilidade ou cumprimento da pena, a consulta pública fica limitada ao número do processo. Na Justiça do Trabalho, a busca pública é feita pelo número do processo e pelo nome ou registro na OAB do advogado, e não pelo nome das partes (art. 4º, § 1º).
Há ainda um cuidado de proteção de dados. O art. 7º, § 3º, da Lei Geral de Proteção de Dados exige que o tratamento de dados de acesso público respeite a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua divulgação. Pesquisar para decidir um negócio é diferente de expor ou discriminar alguém.
Qual a diferença entre consulta processual e certidão de distribuição?
A consulta processual é uma busca livre nos sistemas dos tribunais, útil para triagem. A certidão de distribuição é o documento oficial que atesta, com fé pública, a existência ou não de processos contra uma pessoa. O art. 6º da Resolução CNJ nº 121/2010 diz que a certidão judicial identifica os processos em que a pessoa figura no polo passivo, ou seja, como ré.
O art. 8º acrescenta que a certidão é negativa quando não há processo em tramitação contra a pessoa. A consulta mostra também processos em que ela é autora e processos já arquivados, enquanto a certidão foca no que está em andamento contra ela. A tabela resume onde cada ramo da Justiça emite o documento.
| Ramo | Consulta pública | Documento formal | Observação |
|---|---|---|---|
| Justiça Estadual | Sistema do Tribunal de Justiça de cada estado | Certidão de distribuição cível e criminal do TJ | Cada estado tem regras, custos e abrangência próprios |
| Justiça Federal | Sistemas dos seis Tribunais Regionais Federais | Certidão Unificada da Justiça Federal | Emitida por todos os TRFs ao mesmo tempo, pelo portal do CJF |
| Justiça do Trabalho | Sistemas dos TRTs, com busca pública restrita por nome da parte | CNDT, que trata de débitos; certidões de ações conforme cada TRT | A CNDT não é uma lista de processos |
| Vários tribunais | Portal Jus.br, que reúne serviços e consulta de processos | Não substitui as certidões de cada ramo | Útil como ponto de partida |
O Conselho da Justiça Federal informa que a Certidão Unificada é emitida de forma eletrônica e simultânea por todos os TRFs, sem necessidade de acessar o site de cada um. Os detalhes estão no guia da certidão de distribuição da Justiça Federal.
Em quais situações vale fazer pesquisa de processos judiciais?
Vale sempre que o resultado puder mudar a decisão, o preço ou as garantias de um negócio. Estes são os casos mais comuns:
- Compra de imóvel: ações e execuções contra o vendedor podem comprometer o bem. O tema completo está no guia sobre como reduzir riscos documentais na compra de imóvel.
- Compra de bem móvel sem registro público: o ônus de provar a cautela recai sobre o comprador, como explicado mais adiante. Para carros, veja a pesquisa de veículo antes da compra.
- Contratação de fornecedor relevante: muitas execuções ou ações trabalhistas contra uma empresa indicam risco de entrega e de passivo.
- Entrada em sociedade ou compra de empresa: processos contra a empresa e contra os sócios entram no preço e nas cláusulas de proteção.
- Concessão de crédito ou locação: execuções em andamento mostram disputa com outros credores.
Pedidos de falência e recuperação judicial têm certidão própria, tratada no artigo sobre certidão de falência e recuperação judicial. Em contratações de pessoas, a pesquisa criminal segue regras mais rígidas; veja a certidão de antecedentes criminais.
Por que processos contra o vendedor importam na compra de bens?
Porque a venda de um bem por quem está sendo processado pode ser considerada fraude à execução e perder efeito em relação ao credor. O art. 792 do Código de Processo Civil lista as hipóteses. Uma delas é quando, na data da venda, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (inciso IV). O § 1º diz que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
Para imóveis, a Lei nº 13.097/2015 trouxe o princípio da concentração na matrícula. O art. 54 torna o negócio eficaz frente a atos anteriores que não estejam registrados ou averbados na matrícula. O § 2º, na redação da Lei nº 14.382/2022, diz que certidões forenses ou de distribuidores judiciais não são exigidas para a validade do negócio ou para caracterizar a boa-fé do comprador.
Mesmo assim, muitos compradores e financiadores continuam pedindo certidões judiciais do vendedor, porque elas mostram riscos que ainda não chegaram à matrícula. Já para bens sem registro, como muitos móveis, o art. 792, § 2º, do CPC impõe ao comprador o ônus de provar que exibiu as certidões obtidas no domicílio do vendedor e no local do bem. Como aplicar isso ao seu caso é pergunta para um advogado.
Como fazer a pesquisa de processos judiciais passo a passo?
O roteiro abaixo vai da triagem à prova formal e serve tanto para pessoa física quanto para empresa.
- Defina o objetivo e a abrangência: descubra quem vai receber o resultado e quais ramos, estados e períodos ele exige. Editais e bancos costumam especificar.
- Reúna os dados de identificação: nome completo, CPF ou CNPJ e, para empresas, a razão social e os nomes dos sócios que também serão pesquisados.
- Faça a triagem nas consultas públicas: use o portal Jus.br e os sistemas dos tribunais onde a pessoa mora, tem sede ou tem bens.
- Emita as certidões formais: peça a certidão do TJ do estado, a Certidão Unificada da Justiça Federal e os documentos trabalhistas pertinentes.
- Abra os processos relevantes: para cada ação encontrada, leia classe, valor, fase e últimas decisões.
- Registre a data: arquive certidões e prints com data, porque a situação muda a cada nova distribuição.
Na Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é expedida gratuitamente pelo TST. Pelo art. 642-A da CLT, incluído pela Lei nº 12.440/2011, ela comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Os detalhes estão no guia da certidão trabalhista CNDT.
Como interpretar o resultado sem tirar conclusões erradas?
Leia cada processo pelo papel da pessoa, pelo tipo de ação e pela fase em que está. Um resultado “positivo” pode ser irrelevante ou grave, conforme estes pontos:
- Autor ou réu: ser autor de ações de cobrança é comum em empresas; o risco costuma estar no polo passivo.
- Classe processual: execução e cumprimento de sentença indicam dívida já reconhecida, diferente de uma ação ainda em discussão.
- Valor e proporção: compare o valor da causa com o porte da empresa ou a renda da pessoa.
- Recorrência: muitas ações do mesmo tipo, como reclamações trabalhistas, sugerem problema estrutural.
- Homônimos: pelo art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ nº 121/2010, a certidão deve ser negativa quando o processo for de homônimo e não houver dados para individualizar a pessoa, com essa observação no documento.
Uma sentença absolutória ou um arquivamento podem ser anotados a pedido do interessado na certidão (art. 9º da resolução). Por isso, quando o assunto for sensível, peça esclarecimentos à própria pessoa antes de decidir.
Com que frequência repetir a pesquisa de processos?
Repita a pesquisa perto de cada decisão importante e, em relações contínuas, em intervalos definidos pela sua política de risco. Uma certidão retrata só o dia da emissão: uma execução distribuída na semana seguinte não aparece nela.
Na compra de imóvel, o ideal é que as certidões do vendedor sejam recentes na data da escritura. Em contratos longos com fornecedores ou clientes, a checagem periódica de processos, protestos e situação cadastral evita surpresas. O guia de monitoramento de CPF e CNPJ mostra como organizar esse acompanhamento. Protestos, que muitas vezes antecedem execuções, estão no guia de pesquisa de protesto.
Quando for preciso reunir certidões de vários tribunais e estados, o Documento no Brasil pode solicitar as certidões de distribuição em seu nome.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa pode consultar processos de outra pessoa?
Sim, em regra. A Resolução CNJ nº 121/2010 garante a qualquer pessoa o acesso aos dados básicos dos processos pela internet, sem cadastro e sem demonstrar interesse. As exceções são os processos em segredo de justiça e algumas restrições de busca, como em ações criminais já encerradas e na Justiça do Trabalho.
Existe uma certidão única de processos válida no Brasil inteiro?
Não. Cada ramo da Justiça emite o próprio documento. A Justiça Federal tem a Certidão Unificada, emitida por todos os TRFs ao mesmo tempo. A Justiça Estadual depende do Tribunal de Justiça de cada estado, e a Justiça do Trabalho tem a CNDT e certidões dos TRTs. Por isso, defina antes quais ramos importam.
Certidão negativa garante que a pessoa não tem nenhum processo?
Não necessariamente. A certidão judicial foca nos processos em que a pessoa é ré e que estão em tramitação na área e no período pesquisados. Ações em outros estados, em outro ramo da Justiça ou distribuídas depois da emissão não aparecem. Confira sempre a abrangência escrita no próprio documento antes de confiar no resultado.
Processo em segredo de justiça aparece na pesquisa?
Na consulta pública, não. O Código de Processo Civil restringe o acesso a esses autos às partes e a seus procuradores. Um terceiro com interesse jurídico pode pedir ao juiz certidão do dispositivo da sentença e de inventário ou partilha resultantes de divórcio ou separação, mas o conteúdo do processo continua protegido.
Ser autor de muitos processos é sinal de risco?
Nem sempre. Empresas que vendem a prazo costumam ajuizar ações de cobrança contra clientes, e isso é parte da operação. O que pede atenção é o polo passivo: execuções, reclamações trabalhistas repetidas e ações de consumidores em volume. Avalie o tipo de ação, os valores e o resultado das decisões antes de concluir.
O comprador de imóvel precisa de certidões judiciais do vendedor?
A Lei nº 13.097/2015, com redação da Lei nº 14.382/2022, diz que certidões forenses não são exigidas para a validade do negócio nem para caracterizar a boa-fé do comprador. Ainda assim, bancos e compradores cautelosos costumam pedi-las, porque revelam riscos que ainda não constam na matrícula. Um advogado pode avaliar o caso concreto.
A pesquisa de processos é a mesma coisa que antecedentes criminais?
Não. A pesquisa de processos cobre ações cíveis, trabalhistas, federais e criminais nos tribunais. A certidão de antecedentes criminais é outro documento, emitido por órgãos de segurança pública ou pela Justiça conforme o caso, e tem regras próprias de uso, sobretudo em contratações de trabalho, onde há limites legais e de proteção de dados.
Posso usar o resultado da pesquisa para recusar um negócio?
Pode usar como elemento da decisão, desde que com finalidade legítima e boa-fé, como exige a Lei Geral de Proteção de Dados para dados de acesso público. Evite conclusões com base em homônimos, processos já encerrados a favor da pessoa ou ações sem relação com o negócio. Documente o critério usado e, se possível, ouça a outra parte.
Fontes consultadas
- Resolução CNJ nº 121/2010 — divulgação de dados processuais e expedição de certidões judiciais (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil (arts. 189 e 792) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.097/2015 (art. 54, concentração na matrícula) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (art. 7º) (consultado em 19/09/2026)
- Conselho da Justiça Federal — Certidão Unificada da Justiça Federal (consultado em 19/09/2026)
- TST — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (consultado em 19/09/2026)
- Jus.br — portal unificado de serviços do Poder Judiciário (consultado em 19/09/2026)