O que é a certidão de falência e recuperação judicial?
É uma certidão do distribuidor judicial que diz se existem, em nome da pessoa pesquisada, processos de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial. Quando nada é encontrado, ela sai negativa; quando há registro, sai positiva e indica os processos. Em alguns tribunais o nome muda: no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, o modelo se chama “Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações”.
O documento existe porque esses processos seguem a Lei nº 11.101/2005, que, pelo art. 1º, disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O art. 2º exclui empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições como bancos, cooperativas de crédito e seguradoras. É uma das peças do grupo judicial no guia de documentos para empresas organizados por finalidade.
Em qual tribunal a certidão de falência deve ser emitida?
No Tribunal de Justiça do estado onde a empresa tem o principal estabelecimento. O art. 3º da Lei nº 11.101/2005 dá competência para deferir a recuperação judicial ou decretar a falência ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor. Por isso uma certidão negativa emitida em outro estado não prova nada sobre a empresa. A Lei nº 14.133/2021 fala em certidão do “distribuidor da sede do licitante”, e a sede costuma coincidir com o principal estabelecimento, mas nem sempre.
Cada tribunal organiza a emissão do seu jeito. A tabela resume o que quatro deles informam nas próprias páginas oficiais.
| Tribunal | Onde pedir | O que a página oficial informa |
|---|---|---|
| TJSP (São Paulo) | Portal e-SAJ, pela internet | Pedido online; presencial só para pesquisa em fichas ou falta de dados. Desde 05/11/2025, deve ser complementada pela certidão cível do sistema eproc |
| TJDFT (Distrito Federal) | Site do TJDFT, em Certidão Nada Consta | Gratuita, validade de 30 dias, CNPJ obrigatório para pessoa jurídica; abrange a Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| TJPR (Paraná) | Ofício distribuidor da comarca; certidões para licitação pela Corregedoria | Certidões de 1º grau pedidas no distribuidor; a Corregedoria emite certidões para licitações e contratos com a administração |
| TJSC (Santa Catarina) | Página da Corregedoria-Geral da Justiça | Publica certidão dos juízos competentes para recuperação e falência, que deve acompanhar a certidão judicial modelo; acesso gratuito e online |
Como emitir a certidão de falência pela internet?
O caminho muda por estado, mas a sequência abaixo cobre a maioria dos casos:
- Confirme o estado e a comarca. Use o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ para ver o endereço da matriz e confira se o edital fala em sede ou em outro estabelecimento.
- Acesse o serviço de certidões do TJ. Procure o modelo de falência e recuperação judicial; em alguns tribunais ele está dentro da certidão cível.
- Informe os dados da empresa. Razão social e CNPJ são o mínimo. No TJDFT, o CNPJ é obrigatório para pessoa jurídica.
- Verifique se há certidão complementar. No TJSP, o próprio tribunal avisa que a certidão do e-SAJ precisa ser complementada pela certidão “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível”, do eproc, que exige conta gov.br.
- Baixe e confira. Verifique nome, CNPJ, abrangência e data. Se sair positiva, anote os números dos processos para a análise seguinte.
No TJSP, o pedido é feito na página de certidões de primeira instância, que leva ao cadastro no e-SAJ e à certidão do eproc. No Distrito Federal, a página da certidão nada consta do TJDFT descreve a emissão imediata pela internet.
Quando a certidão de falência é exigida?
A exigência mais conhecida está nas licitações. O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 restringe a habilitação econômico-financeira a dois documentos: balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios (inciso I) e “certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante” (inciso II). O roteiro completo está na lista de documentos para licitação.
A falência também pesa depois da assinatura: o art. 137, IV, da mesma lei inclui a decretação de falência entre os motivos de extinção do contrato. Fora do setor público, a certidão aparece na compra de empresas e de quotas, em cadastros de fornecedores relevantes, em operações de crédito e em contratos de longo prazo, quase sempre dentro de uma due diligence documental ao lado de protestos e processos.
Como interpretar uma certidão positiva?
Positiva não quer dizer falida. A certidão lista processos, e o que importa é o tipo e a fase de cada um. Um pedido de falência feito por um credor pode ter sido contestado ou extinto; uma recuperação judicial significa que a empresa busca reorganizar dívidas sob supervisão do juiz; uma falência decretada é outra situação, bem mais grave.
A Lei nº 11.101/2005 deixa marcas que ajudam a distinguir. Na recuperação judicial, o art. 69 manda acrescentar “em Recuperação Judicial” após o nome empresarial em todos os atos e contratos, e o juiz determina a anotação no registro de empresas e na Receita Federal. Na falência, o art. 99, VIII, manda anotar no registro do devedor a expressão “falido”, a data da decretação e a inabilitação.
Pelo art. 102, o falido fica inabilitado para atividade empresarial até a sentença que extingue suas obrigações. Para saber em que pé está cada processo, peça certidão de objeto e pé ou consulte os autos, como mostra o guia de pesquisa de processos judiciais.
Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?
A resposta não está escrita de forma direta na lei, e por isso exige cuidado. O art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021 menciona apenas a certidão negativa de feitos sobre falência, sem citar a recuperação judicial. Na prática, editais e órgãos de controle tratam o tema de formas diferentes, e a leitura do edital é o primeiro passo.
Para a empresa em recuperação, a recomendação é ter à mão a decisão que deferiu o processamento e documentos que demonstrem capacidade de cumprir o contrato, e buscar orientação jurídica antes de apresentar a proposta. Para quem contrata, a recuperação judicial é um dado de risco a ponderar junto com balanço, índices e garantias, e não um veto automático previsto na lei de licitações.
Quanto custa e quanto tempo vale a certidão de falência?
Varia por tribunal. O TJDFT informa que a certidão é gratuita e vale 30 dias. O Tribunal de Justiça do Paraná menciona, na página de certidões do TJPR, que o Provimento Conjunto nº 331/2024 trata da emissão de certidões e das hipóteses de gratuidade. Em outros estados, pode haver custas conforme a tabela local.
Quando o tribunal não fixa validade, quem define o prazo aceito é o destinatário: editais costumam fixar um prazo máximo desde a emissão, e bancos e compradores pedem certidão recente. Emita perto da data de uso. Em Santa Catarina, a página da Corregedoria do TJSC sobre ações de recuperação judicial, extrajudicial e falência avisa que a certidão publicada deve acompanhar a certidão judicial modelo, e o conjunto é o que vale.
Quais erros mais invalidam a certidão de falência?
O erro mais comum é emitir no tribunal errado: a certidão precisa vir do estado da sede ou do principal estabelecimento, e não de onde fica a filial que participa do contrato. O segundo é esquecer a certidão complementar, como a do eproc no TJSP, o que faz a certidão parecer negativa sem cobrir todos os sistemas do tribunal.
Outros tropeços: apresentar certidão vencida pelo prazo do edital; pesquisar só pelo nome atual, quando a empresa mudou de razão social; e confundir essa certidão com a certidão da Justiça Federal, que não abrange falências: o art. 109, I, da Constituição Federal exclui as causas de falência da competência dos juízes federais. Para quem precisa da certidão em vários estados, o Documento no Brasil faz o pedido nos tribunais competentes.
Perguntas frequentes
Certidão de falência e certidão de distribuição cível são a mesma coisa?
Nem sempre. Em alguns tribunais a certidão cível geral já inclui falências e recuperações; no TJDFT, a certidão cível abrange essas ações e existe também um modelo específico da Vara de Falências. No TJSP, falências têm modelo próprio no e-SAJ. Leia o edital para saber qual modelo é pedido e confira a abrangência descrita na certidão.
Pessoa física pode tirar certidão de falência?
A Lei nº 11.101/2005 se aplica ao empresário e à sociedade empresária, então a certidão faz sentido sobretudo para empresas e empresários individuais. Pessoas físicas não empresárias estão sujeitas a outro regime, a insolvência civil, que costuma aparecer na certidão cível do distribuidor. Confira no tribunal do seu estado qual modelo atende ao pedido recebido.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
Na recuperação judicial, que pelo art. 47 da Lei nº 11.101/2005 busca preservar a empresa e superar a crise, o devedor continua em atividade e apresenta um plano aos credores. Na falência, o devedor perde o direito de administrar e dispor dos bens (art. 103) e fica inabilitado para atividade empresarial até a extinção de suas obrigações (art. 102).
A certidão de falência precisa ser da comarca ou do estado inteiro?
Depende de como o tribunal organiza a certidão. Alguns, como o TJSP, emitem certidão que abrange todas as comarcas cadastradas no sistema; outros, como o TJPR para certidões de primeiro grau, trabalham com o distribuidor da comarca. O essencial é que a pesquisa cubra a comarca da sede, que é onde tramitaria um pedido de falência.
Quanto tempo leva para emitir a certidão?
Em tribunais com emissão automática, como o TJDFT, a certidão sai na hora pela internet. Quando o sistema não emite automaticamente ou a pesquisa depende de fichas antigas, o pedido vai para análise manual e a resposta demora mais. Planeje a emissão com folga em relação ao prazo do edital, sobretudo se houver certidão complementar a obter.
Uma empresa que já faliu pode pedir recuperação judicial?
Só em condições restritas. O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 exige, entre outros requisitos, que o devedor exerça atividade regular há mais de dois anos e não seja falido ou, se foi, que as responsabilidades estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado. Também não pode ter obtido recuperação judicial há menos de cinco anos.
Certidão positiva impede a empresa de ser contratada?
Não automaticamente. A certidão positiva mostra que há processo, e o efeito depende do tipo e da fase. Em licitação, o edital pede certidão negativa de feitos sobre falência, e a comissão analisa o caso concreto. Em negócios privados, a positiva exige explicação da empresa, certidão de objeto e pé e análise jurídica antes da decisão.
Onde confirmar se a certidão apresentada é autêntica?
No próprio tribunal que a emitiu. Os sistemas de certidão costumam oferecer conferência pelo número do pedido ou código impresso no documento; o TJSP, por exemplo, mantém área de conferência e download de certidões no e-SAJ. Desconfie de certidão sem dados de validação e, em caso de dúvida, emita uma nova diretamente no site do tribunal.
Fontes consultadas
- Lei nº 11.101/2005 — Recuperação judicial, extrajudicial e falência (arts. 1º, 2º, 3º, 47, 48, 69, 99, 102 e 103) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos (arts. 69 e 137) (consultado em 19/09/2026)
- Constituição Federal (art. 109, I) (consultado em 19/09/2026)
- TJSP — Certidões de primeira instância (Falências, Concordatas e Recuperações; complemento eproc) (consultado em 19/09/2026)
- TJSP — e-SAJ, cadastro de pedido de certidão (consultado em 19/09/2026)
- TJDFT — Emitir certidão de nada consta (consultado em 19/09/2026)
- TJPR — Certidões (consultado em 19/09/2026)
- TJSC — Certidão de ações de recuperação judicial, extrajudicial e falência (Corregedoria-Geral da Justiça) (consultado em 19/09/2026)
- TJSC — Carta de serviços: certidão de cartórios distribuidores de ações de recuperação judicial e falências (consultado em 19/09/2026)