Quais são os grupos de documentos de uma empresa?
Quase toda exigência documental feita a uma empresa se encaixa em cinco grupos: cadastral (quem a empresa é para o fisco), societário (quem são os sócios e quem assina), fiscal (se deve tributos), trabalhista e FGTS (se cumpre encargos com empregados) e judicial (se enfrenta falência, execuções ou protestos). Pensar em grupos evita pedir certidão repetida e esquecer a que falta.
A tabela abaixo resume o que cada peça prova e onde ela nasce. Os detalhes de cada grupo estão nos guias da série sobre comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, certidões da junta comercial e regularidade fiscal do CNPJ.
| Documento | Grupo | Emissor | O que prova | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) | Cadastral | Receita Federal | Existência, situação, endereço e atividades | Retrato da data da consulta |
| Certidão simplificada ou de inteiro teor | Societário | Junta comercial do estado da sede | Sócios, administradores e atos arquivados | Definida por quem pede |
| Certidão de regularidade fiscal federal (conjunta RFB/PGFN) | Fiscal | Receita Federal e PGFN | Tributos federais e dívida ativa da União | 180 dias |
| Certidões estadual e municipal | Fiscal | Sefaz e prefeitura | ICMS, ISS e demais tributos locais | Varia por estado e município |
| CNDT | Trabalhista | Justiça do Trabalho (TST) | Ausência de débitos trabalhistas inadimplidos | 180 dias |
| Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) | Trabalhista | Caixa | Regularidade com o FGTS | Data impressa no certificado |
| Certidão de falência e recuperação judicial | Judicial | Distribuidor do tribunal da sede | Pedidos de falência ou recuperação | Definida por quem pede |
Quais certidões uma licitação exige?
A licitação é a finalidade mais exigente e a mais bem definida em lei. Segundo o art. 62 da Lei nº 14.133/2021, a habilitação se divide em jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. O art. 68 lista a parte fiscal: inscrição no CNPJ, inscrição estadual ou municipal quando houver, regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social e o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
O art. 69 acrescenta, na parte econômico-financeira, balanço dos dois últimos exercícios e a certidão negativa de feitos sobre falência do distribuidor da sede, tema do guia sobre certidão de falência e recuperação judicial. Pelo art. 63, III, a regularidade fiscal só é cobrada depois do julgamento e apenas do licitante mais bem classificado.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm uma folga: o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 garante cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar uma restrição fiscal depois de declaradas vencedoras. O checklist completo está na lista de documentos para licitação.
O que bancos e financiadores costumam pedir?
Em crédito, a exigência depende de quem empresta e de onde vem o dinheiro. Quando há recurso público envolvido, a lei aperta: o art. 195, § 3º, da Constituição Federal impede a pessoa jurídica em débito com a seguridade social de receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
No mesmo sentido, o art. 27 da Lei nº 8.036/1990 torna obrigatório o Certificado de Regularidade do FGTS para financiamentos com lastro em recursos públicos ou do FGTS e para favores creditícios, isenções e subsídios concedidos pela administração. Em crédito privado, cada banco define a própria lista, que costuma reunir comprovante do CNPJ, certidão simplificada da junta, documentos dos sócios e parte das certidões fiscais. Pergunte a lista por escrito antes de emitir qualquer coisa.
Que documentos pesam na venda de uma empresa ou de quotas?
Na compra de uma empresa, o comprador quer saber o que herda. Por isso o pacote é mais largo que o da licitação: certidão de inteiro teor da junta (que mostra a cadeia de alterações contratuais), todas as certidões fiscais e trabalhistas, certidão de falência e recuperação judicial, pesquisa de protestos e levantamento de processos cíveis, trabalhistas e federais.
Certidão negativa, aqui, é ponto de partida, não conclusão. Ela retrata a situação na data da emissão e nas bases consultadas. Passivos em discussão, débitos ainda não constituídos e contratos fora dos registros públicos exigem análise contábil e jurídica. O roteiro para organizar esse levantamento está no guia de due diligence documental, e as buscas complementares aparecem em pesquisa de protesto e pesquisa de processos judiciais.
O que conferir antes de cadastrar um fornecedor ou fechar contrato?
Para cadastro de fornecedor ou contrato privado relevante, o mínimo é confirmar que a empresa existe, está ativa e tem quem a represente. Isso se faz com a consulta gratuita do CNPJ, que segundo a página do serviço no gov.br mostra a situação cadastral e o quadro de sócios e administradores (QSA), somada à certidão simplificada da junta para conferir poderes de quem assina.
Se o fornecedor vende mercadorias, vale checar a inscrição estadual na consulta pública da Sefaz, assunto do guia sobre pesquisa Sintegra. Se ele terá empregados alocados no seu contrato, CNDT e CRF entram na lista, porque dívida trabalhista de terceirizado pode respingar em quem contrata. Em relações longas, uma checagem só na entrada envelhece rápido; o guia de monitoramento de CPF e CNPJ mostra como acompanhar mudanças.
Quanto tempo vale cada certidão?
Cada certidão tem regra própria, e por isso o conjunto nunca vence no mesmo dia. A certidão federal conjunta vale 180 dias, conforme a página oficial de emissão da certidão de regularidade fiscal. A CNDT também vale 180 dias, pelo art. 642-A, § 4º, da CLT.
O CRF é o que mais engana. O art. 46 do Decreto nº 99.684/1990 fala em validade de até seis meses, reduzida a 30 dias quando há parcelamento, mas o prazo efetivo é o impresso em cada certificado. Estaduais e municipais seguem a legislação de cada ente. Certidões de junta e de distribuidor judicial não têm prazo legal único: vale o que o edital, o banco ou o comprador aceitar, em geral emissão recente.
Como montar uma pasta de certidões por finalidade?
A pasta funciona quando é organizada pelo uso, e não pelo órgão emissor. Um roteiro prático:
- Liste as finalidades recorrentes. Licitações, crédito, cadastros em clientes grandes, renovação de contratos. Cada uma vira uma subpasta com a lista exigida por escrito.
- Monte a base comum. Comprovante do CNPJ, certidão simplificada da junta, contrato social consolidado e documentos dos administradores servem a quase todas as finalidades.
- Emita as certidões de regularidade. Federal, estadual, municipal, CNDT e CRF, sempre em nome do estabelecimento exigido (matriz ou filial).
- Registre a validade de cada peça. Uma planilha com data de emissão, data de vencimento e responsável interno evita a certidão vencida na véspera.
- Reemita antes de vencer. Programe a renovação com folga, sobretudo das certidões municipais, que em alguns municípios dependem de protocolo.
- Guarde os PDFs datados. Em disputa de habilitação ou pagamento retido, a prova de que a certidão era válida naquele dia está no arquivo original com código de autenticidade.
Quais falhas mais derrubam uma habilitação ou um cadastro?
A falha mais comum é tratar certidão como tarefa de véspera. Um débito pequeno e esquecido, como uma taxa municipal ou uma competência do FGTS, torna positiva a certidão inteira, e o prejuízo real é o contrato que não se assina, não o valor devido.
Outras falhas recorrentes: confundir situação “ativa” no CNPJ com ausência de dívida; esquecer que filial tem inscrição estadual e municipal próprias; apresentar certidão simplificada quando o destinatário pedia inteiro teor; e deixar vencer a regularidade durante o contrato. O art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021 obriga o contratado a manter as condições de habilitação durante toda a execução, e o art. 91, § 4º, manda a administração verificar a regularidade fiscal antes de formalizar ou prorrogar o contrato.
Para quem administra várias empresas ou filiais, o Documento no Brasil emite e organiza essas certidões em um só pedido.
Perguntas frequentes
Qual é o primeiro documento a conferir em qualquer empresa?
O comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, emitido de graça no site da Receita Federal. Ele confirma que a empresa existe, se a situação é ativa, suspensa, inapta ou baixada, e mostra endereço e atividades. Não prova ausência de dívidas, mas qualquer irregularidade ali costuma travar o restante das certidões e deve ser resolvida primeiro.
Existe uma certidão única que prove que a empresa está regular?
Não. A regularidade se prova por um conjunto: certidão federal conjunta, estadual, municipal, CNDT e certificado do FGTS, além de certidões judiciais quando o destinatário pedir. Cada uma vem de um órgão diferente e tem validade própria. Por isso a organização por finalidade funciona melhor do que tentar manter tudo sempre em dia.
Certidão positiva com efeitos de negativa serve para licitação?
Em regra, sim. O Código Tributário Nacional dá a ela os mesmos efeitos da certidão negativa quando o débito está com exigibilidade suspensa, como num parcelamento em dia, ou garantido por penhora em execução. Leia o edital com atenção e, havendo recusa, o art. 206 do CTN é o fundamento para questioná-la.
A empresa precisa de certidões diferentes para a matriz e para as filiais?
Depende da certidão. A CNDT, pelo art. 642-A da CLT, abrange todos os estabelecimentos da empresa. Já as certidões estaduais e municipais são vinculadas à inscrição de cada estabelecimento, e a filial em outro estado ou município tem inscrição própria. Confira sempre qual estabelecimento o edital ou o contrato exige.
Microempresa pode participar de licitação com débito?
Pode apresentar a documentação mesmo com restrição. A Lei Complementar nº 123/2006 garante à microempresa e à empresa de pequeno porte cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da declaração de vencedora, para quitar ou parcelar o débito e emitir a certidão. Sem regularizar no prazo, perde o direito à contratação.
Print da consulta pública substitui certidão?
Raramente. A consulta pública do CNPJ ou da inscrição estadual mostra a situação cadastral, mas não é certidão de regularidade. Editais e bancos costumam exigir o documento oficial em PDF, com código de autenticidade que o destinatário pode validar no site do emissor. Guarde a consulta como apoio, não como prova principal.
Quanto custam as certidões de uma empresa?
Varia por tipo e por estado. A certidão federal conjunta é gratuita, segundo o gov.br, e a CNDT é gratuita por determinação da CLT. Certidões da junta comercial têm preço definido pela tabela de cada junta, e certidões de distribuidores judiciais seguem as custas do tribunal. Estaduais e municipais dependem da legislação local.
Com que frequência a empresa deve revisar sua pasta de certidões?
Uma revisão mensal atende a maioria das empresas que participam de licitações ou mantêm contratos públicos, porque pega vencimentos próximos com folga para reemitir. Empresas que só usam certidões eventualmente podem revisar antes de cada uso. O essencial é registrar a data de vencimento de cada peça no momento da emissão.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos (arts. 62, 63, 68, 69, 91 e 92) (consultado em 19/09/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da Microempresa (arts. 42 e 43) (consultado em 19/09/2026)
- Constituição Federal (art. 195, § 3º) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS (art. 27) (consultado em 19/09/2026)
- Decreto nº 99.684/1990 — Regulamento do FGTS (arts. 43 a 46) (consultado em 19/09/2026)
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 642-A, CNDT) (consultado em 19/09/2026)
- gov.br — Emitir certidão de regularidade fiscal (RFB/PGFN) (consultado em 19/09/2026)
- gov.br — Consultar CNPJ (consultado em 19/09/2026)