Imóveis e Patrimônio

Certidão negativa de débitos imobiliários: o que prova e quando pedir

A certidão negativa de débitos imobiliários é emitida pela prefeitura e informa se há IPTU, taxas ou contribuição de melhoria em aberto sobre um imóvel. Ela importa porque essas dívidas passam para quem compra, salvo se a escritura provar a quitação. Condomínio, ITBI e dívidas pessoais do vendedor ficam de fora e exigem outras conferências.

Em resumo

  • Quem emite: a prefeitura do município onde fica o imóvel, em geral pelo número de inscrição imobiliária.
  • Base legal: tributos sobre o imóvel se transferem ao adquirente (art. 130 do Código Tributário Nacional).
  • Na escritura, o comprador pode dispensá-la, mas passa a responder pelos débitos (Decreto 93.240/1986).
  • Custo, validade e prazo de emissão são definidos por cada município.
  • Dívidas de condomínio não aparecem nela e também acompanham o imóvel (art. 1.345 do Código Civil).

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Neste guia
Três pessoas analisando contrato de venda de imóvel com certidão negativa de débitos imobiliários

O que é a certidão negativa de débitos imobiliários?

É o documento em que a Fazenda municipal declara a situação fiscal de um imóvel específico: se existem ou não tributos vencidos e não pagos ligados a ele. Diferente das certidões pessoais, ela não é pesquisada pelo CPF do dono, e sim pela inscrição do imóvel no cadastro da prefeitura, o número que aparece no carnê do IPTU.

O nome muda de cidade para cidade: certidão de tributos imobiliários, certidão de débitos do imóvel, certidão negativa de IPTU. O conteúdo também varia, porque cada município decide quais tributos entram no documento. Por isso, vale ler o texto da própria certidão, e não apenas o título, antes de concluir que “não há dívidas”.

Na compra e venda, essa certidão é uma das peças do pacote de certidões para compra e venda de imóveis. Ela complementa a matrícula: o Registro de Imóveis mostra dono e ônus reais, mas não registra IPTU atrasado, a menos que a cobrança já tenha virado penhora averbada.

Por que o IPTU atrasado passa para quem compra o imóvel?

Porque a lei trata esses tributos como dívidas do imóvel, e não só da pessoa. Segundo o art. 130 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), os créditos de impostos cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis, as taxas por serviços ligados a eles e as contribuições de melhoria se sub-rogam na pessoa do adquirente.

O mesmo artigo traz a saída: a sub-rogação não ocorre quando consta do título a prova da quitação. Na prática, essa prova costuma ser feita com a certidão negativa, mencionada na escritura. Sem ela, o município pode cobrar do novo dono o IPTU de anos anteriores à compra, com juros e multa, e o comprador fica com o trabalho de tentar reaver o valor do vendedor.

Há uma exceção relevante para quem compra em leilão judicial: pelo parágrafo único do art. 130, na arrematação em hasta pública a sub-rogação ocorre sobre o preço pago. Mesmo assim, leia o edital do leilão com atenção, porque ele define como os débitos serão tratados.

Quais débitos a certidão cobre e quais ficam de fora?

Em regra, ela cobre os tributos municipais lançados sobre o imóvel. Ficam de fora as dívidas que não são tributos municipais do imóvel, mesmo quando também acompanham o bem. A tabela resume onde conferir cada uma.

Dívidas ligadas a um imóvel e onde conferir cada uma
Dívida Passa ao comprador? Onde conferir Base legal
IPTU Sim, salvo prova de quitação no título Certidão de débitos imobiliários da prefeitura Art. 130 do CTN
Taxas por serviços ligados ao imóvel Sim, salvo prova de quitação Prefeitura (confira se a certidão as inclui) Art. 130 do CTN
Contribuição de melhoria Sim, salvo prova de quitação Prefeitura Art. 130 do CTN
Condomínio, com multas e juros Sim Declaração do síndico ou da administradora Art. 1.345 do Código Civil
ITR (imóvel rural) Sim, o sucessor responde Receita Federal Art. 5º da Lei 9.393/1996
Dívidas pessoais do vendedor Não diretamente, mas podem levar à penhora do imóvel Certidões pessoais do vendedor Art. 792 do CPC e art. 185 do CTN

A cobertura exata depende do município. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, informa na página da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários que o documento abrange IPTU e contribuição de melhoria, inscritos ou não em dívida ativa, mas não inclui as taxas de lixo nem o ITBI. Em outras cidades o recorte pode ser diferente.

A certidão de débitos imobiliários é obrigatória na escritura?

É exigida, mas o comprador pode abrir mão dela assumindo o risco. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985 manda o tabelião consignar na escritura a apresentação das certidões fiscais, e o Decreto nº 93.240/1986 define que, para imóvel urbano, elas são as certidões dos tributos que incidem sobre o imóvel.

O § 2º do art. 1º do decreto acrescenta duas regras. Essas certidões só são exigidas nas escrituras que transferem o domínio, e sua apresentação pode ser dispensada pelo adquirente, que nesse caso responde pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. A dispensa costuma aparecer na escritura como uma declaração do comprador.

Dispensar pode fazer sentido quando o comprador já conferiu a situação por outro meio ou negociou abater a dívida do preço. Fora dessas hipóteses, é abrir mão da prova de quitação que afasta a regra do art. 130 do CTN. Para imóvel rural, a certidão fiscal é outra: o decreto exige o CCIR do Incra com a prova de quitação do ITR, tema do artigo sobre documentos do imóvel rural.

Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa: qual a diferença?

A negativa diz que não há débito; a positiva aponta débito exigível; a positiva com efeito de negativa aponta débito, mas em situação que a lei equipara à regularidade. Essa terceira modalidade está no art. 206 do CTN: vale como negativa quando os créditos ainda não venceram, estão em execução com penhora efetivada ou têm a exigibilidade suspensa.

A exigibilidade fica suspensa, entre outras hipóteses do art. 151 do CTN, com o parcelamento, o depósito integral do valor ou uma decisão judicial. É comum, portanto, receber uma certidão positiva com efeito de negativa de um imóvel cujo IPTU atrasado foi parcelado pelo vendedor.

Para a compra, essa certidão permite lavrar a escritura, mas não apaga a dívida. Se o parcelamento for abandonado, o débito volta a ser cobrável e, pela regra do art. 130, pode alcançar o novo dono. Por isso, peça o extrato do parcelamento e combine no contrato quem quita o saldo, de preferência antes da assinatura ou com retenção de parte do preço.

Como emitir a certidão negativa de débitos imobiliários?

Na maioria das capitais e cidades médias, a certidão sai pela internet, no portal da Secretaria da Fazenda municipal, com o número de inscrição do imóvel. Em municípios menores, pode ser preciso pedir no balcão da prefeitura. O roteiro abaixo vale para a maioria dos casos.

  1. Localize a inscrição imobiliária O número está no carnê ou na notificação do IPTU. Em São Paulo ele se chama SQL; em outras cidades, inscrição, cadastro ou índice cadastral.
  2. Acesse o portal da prefeitura Procure o serviço de certidões da Secretaria da Fazenda ou de Finanças do município onde o imóvel fica, e não do município onde mora o dono.
  3. Escolha a certidão do imóvel Selecione a certidão de tributos imobiliários, e não a mobiliária, que se refere a atividades e empresas.
  4. Leia o resultado inteiro Confira o endereço, a inscrição, a data de emissão, a validade e a lista de tributos abrangidos.
  5. Confirme a autenticidade Use o código de controle impresso no documento no próprio site da prefeitura antes de aceitá-lo do vendedor.
  6. Trate as pendências Se houver débito, peça o extrato e decida com o vendedor se ele quita, parcela ou abate do preço antes da escritura.

O prazo e o custo variam. Em São Paulo, quando a certidão não sai na hora, a prefeitura informa emissão em até 10 dias do pedido ou da solução das pendências. Outras prefeituras cobram taxa de expediente. Consulte o site do seu município. Se preferir terceirizar, a Documento no Brasil solicita a certidão.

E as dívidas de condomínio, que a prefeitura não certifica?

Elas precisam ser conferidas à parte, porque também acompanham o imóvel. O art. 1.345 do Código Civil diz que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Quem compra um apartamento com taxas atrasadas herda a cobrança.

A Lei nº 4.591/1964, no parágrafo único do art. 4º, condiciona a alienação da unidade à prova de quitação das obrigações do vendedor com o condomínio. Mas o art. 2º, § 2º, da Lei 7.433/1985 considera prova suficiente uma declaração feita pelo próprio vendedor, sob as penas da lei, na escritura. Essa declaração protege pouco o comprador se for falsa.

Por isso, a prática mais segura é pedir uma declaração de quitação assinada pelo síndico ou pela administradora, com data recente, e confirmar se há ação de cobrança em andamento. Uma cobrança judicial de condomínio pode resultar em penhora do próprio imóvel.

O que fazer quando a certidão sai positiva?

Primeiro, identifique o que está em aberto: exercício, tributo, valor e se já há execução fiscal. Débito de IPTU pequeno e recente se resolve com o pagamento antes da escritura; débito antigo em execução pede mais cuidado, porque pode já existir penhora sobre o imóvel ou sobre outros bens do vendedor.

As saídas mais comuns são três. O vendedor quita e apresenta nova certidão negativa. O vendedor parcela e entrega certidão positiva com efeito de negativa, com cláusula contratual sobre o saldo. Ou as partes combinam abater o valor do preço, com o comprador assumindo o pagamento e dispensando formalmente a certidão na escritura.

Em qualquer caso, registre o combinado por escrito no compromisso de compra e venda. A situação fiscal do vendedor como pessoa também merece atenção: dívidas federais inscritas em dívida ativa aparecem na CND federal, e a lógica das certidões municipais em geral está no texto sobre certidão municipal.

Perguntas frequentes

A certidão negativa de débitos imobiliários é a mesma coisa que a CND municipal?

Não necessariamente. Muitas prefeituras emitem certidões separadas: a imobiliária, ligada a um imóvel específico, e a mobiliária ou geral, ligada ao contribuinte pelo CPF ou CNPJ. Na compra de imóvel, a que interessa é a certidão do imóvel, pesquisada pela inscrição imobiliária. Leia o título e o conteúdo antes de apresentar ao cartório.

Quem pode emitir a certidão de débitos de um imóvel?

Em muitas cidades, qualquer pessoa que tenha o número de inscrição do imóvel consegue emitir a certidão pelo portal da prefeitura, sem precisar ser o dono. Algumas exigem login ou vínculo com o CPF do contribuinte. Se o sistema bloquear o acesso, peça ao vendedor que emita e confira a autenticidade pelo código de controle.

Qual é a validade da certidão negativa de débitos imobiliários?

Não existe um prazo nacional. Cada município define a validade, que costuma vir impressa no próprio documento. Além disso, o tabelião ou o banco pode aceitar apenas certidões emitidas há poucos dias. Como a certidão retrata só a data da emissão, o ideal é pedi-la perto da assinatura da escritura, para não precisar renovar.

A certidão negativa mostra se o imóvel tem dívida de condomínio?

Não. A prefeitura só certifica tributos municipais, e condomínio é uma obrigação privada entre o proprietário e o condomínio. Para essa dívida, peça declaração de quitação ao síndico ou à administradora. Isso importa porque, pelo art. 1.345 do Código Civil, o comprador responde pelas taxas atrasadas do vendedor, com multas e juros.

Comprei o imóvel e descobri IPTU atrasado. O que posso fazer?

Se a escritura não trouxe prova de quitação, a prefeitura pode cobrar de você, como novo dono. Pague ou negocie para evitar execução e, em seguida, avalie cobrar o valor do vendedor com base no contrato. Guarde carnês, certidões e a escritura. Um advogado pode indicar o caminho mais adequado para o seu caso.

Imóvel na planta ou terreno sem construção também tem certidão de débitos?

Sim, desde que exista inscrição imobiliária na prefeitura. Terrenos pagam imposto territorial urbano, e o lote ou a unidade futura pode ter inscrição própria ou ainda estar vinculada ao terreno inteiro. Em lançamentos, confira se a certidão se refere ao terreno do empreendimento e com a incorporadora como fica o IPTU até a entrega.

A certidão de débitos imobiliários inclui o ITBI da compra?

Em geral, não. O ITBI é o imposto sobre a própria transmissão, pago no momento da compra, e não uma dívida anterior do imóvel. Pelo art. 42 do CTN, o contribuinte é qualquer das partes, conforme dispuser a lei municipal, que costuma indicar quem paga; confira a do seu município. O comprovante de pagamento é apresentado separadamente ao tabelião.

Imóvel herdado precisa de certidão de débitos imobiliários no inventário?

Costuma precisar. A partilha transfere o imóvel aos herdeiros, e os tributos que o gravam acompanham o bem. Tabeliães e juízes normalmente pedem a certidão fiscal do imóvel para lavrar a escritura de inventário ou homologar a partilha. Veja a lista de documentos para inventário para montar o conjunto completo.

Fontes consultadas

DB

Redação e apuração · Documento no Brasil

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