Imóveis e Patrimônio

Pesquisa de bens: quando faz sentido, o que ela encontra e seus limites

Pesquisa de bens é a busca, pelo CPF ou CNPJ, de imóveis e direitos registrados em nome de alguém nos Registros de Imóveis. Faz sentido em inventário, cobrança de dívida, partilha em divórcio e análise antes de conceder crédito ou fechar negócio. Ela localiza registros, mas não mostra contas bancárias nem bens sem registro.

Em resumo

  • Serviços oficiais: Pesquisa Prévia de Bens e Pesquisa Qualificada de Bens, oferecidas pelos registradores por meio do ONR (Provimento CNJ 149/2023).
  • Resultado: indica cartórios e matrículas; a prova da propriedade vem da certidão de cada matrícula.
  • Custo: fração do valor da certidão digital, conforme o Provimento CNJ 127/2022 ou a lei estadual.
  • Contas bancárias e veículos só são rastreados por ordem judicial (Sisbajud e Renajud).

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Imagem editorial sobre pesquisa de bens para orientação documental

O que é uma pesquisa de bens?

Pesquisa de bens é uma consulta feita nas bases dos Registros de Imóveis para descobrir se uma pessoa ou empresa tem imóveis ou direitos reais registrados em seu nome, e em quais cartórios. A busca é feita pelo CPF ou CNPJ, o que reduz o risco de confundir homônimos.

O serviço tem base oficial. O art. 343-J do Provimento CNJ nº 149/2023, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, determina que os registradores de imóveis ofereçam, por meio do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Pesquisa Prévia de Bens e a Pesquisa Qualificada de Bens por CPF ou CNPJ, além da visualização de matrícula e da busca de matrícula por endereço.

O ONR existe por lei: o art. 76 da Lei nº 13.465/2017 atribui a ele a implementação e a operação, em âmbito nacional, do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. É por isso que a pesquisa pode alcançar vários cartórios a partir de um único pedido. Quando o objetivo é analisar um imóvel específico antes de comprar, o caminho é outro: o pacote de certidões para compra e venda de imóveis.

Em quais situações a pesquisa de bens faz sentido?

Faz sentido sempre que alguém precisa saber quais imóveis uma pessoa ou empresa tem, e não conhece a lista completa. As situações mais comuns são inventário, cobrança judicial, partilha de bens no divórcio e análise de risco antes de emprestar dinheiro, aceitar um fiador ou fechar um contrato de valor alto.

No inventário, o art. 620, IV, do Código de Processo Civil exige nas primeiras declarações a relação completa e individualizada dos bens do espólio, com número das matrículas e ônus dos imóveis. Herdeiros que não sabem onde o falecido tinha imóveis usam a pesquisa para montar essa lista; veja também a pesquisa de inventário.

Na cobrança, o credor precisa indicar bens para penhora. O art. 774, V, do mesmo código considera ato atentatório à dignidade da justiça o executado que, intimado, não indica quais são e onde estão os bens penhoráveis. Mesmo assim, é comum que o credor precise localizar os imóveis por conta própria, e a pesquisa ajuda a fazer isso antes de pedir a penhora.

Quais bases podem ser consultadas e por quem?

Qualquer interessado pode pesquisar imóveis nos Registros de Imóveis e pedir certidões; já contas bancárias, veículos e ordens de indisponibilidade dependem de ordem judicial ou de acesso restrito. A tabela resume onde cada tipo de bem aparece e quem consegue consultar.

Bases usadas na pesquisa de bens
Base O que mostra Quem pode consultar Fundamento
Pesquisa Prévia e Pesquisa Qualificada de Bens Cartórios e matrículas ligados ao CPF ou CNPJ Qualquer interessado, com pagamento dos emolumentos Art. 343-J do Provimento CNJ 149/2023
Certidão da matrícula Propriedade, ônus e histórico de um imóvel específico Qualquer pessoa, sem informar o motivo Art. 17 da Lei 6.015/1973
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Ordens de indisponibilidade cadastradas por CPF ou CNPJ Autoridades autorizadas; a própria pessoa atingida obtém relatório Arts. 320 a 320-F do Provimento CNJ 149/2023
Sisbajud Bloqueio de dinheiro em bancos e aplicações Juiz, a pedido do credor no processo Art. 854 do CPC
Renajud Restrição judicial de veículos Juiz, no processo Sistema do CNJ

O Sisbajud, segundo o CNJ, intermedeia as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros, e o Renajud é o sistema on-line de restrição judicial de veículos que liga o Judiciário ao órgão nacional de trânsito. Nenhum dos dois está aberto ao público.

Qual a diferença entre pesquisa prévia e pesquisa qualificada de bens?

As duas buscam imóveis pelo CPF ou CNPJ, mas diferem na forma de cobrança prevista pelo CNJ. A pesquisa prévia é cobrada por grupo de cartórios consultados, o que favorece varreduras em muitas serventias; a qualificada é cobrada como um pedido de busca. Antes de escolher, leia a descrição de cada serviço no canal de pedido, porque o formato do resultado pode variar.

A regra de cobrança está no art. 3º do Provimento CNJ nº 127/2022, aplicável enquanto o estado não tiver lei própria de emolumentos para serviços eletrônicos. Na Pesquisa Prévia de Bens, cobra-se um terço do valor da certidão digital para cada grupo de cem cartórios pesquisados, ou fração. Na Pesquisa Qualificada, cobra-se o valor de um pedido de busca da tabela estadual ou um terço da certidão digital, o que for menor.

Como os valores de referência dependem da tabela de cada estado, o preço final muda conforme onde a pesquisa é feita. O portal Registro de Imóveis do Brasil reúne o acesso à pesquisa de bens, à certidão digital e à estimativa de custos. Confira as condições vigentes antes de pedir.

Quais são os limites da pesquisa de bens?

A pesquisa encontra apenas o que está registrado no Registro de Imóveis e vinculado ao CPF ou CNPJ pesquisado. Tudo o que está fora disso fica de fora do resultado, e um resultado negativo não prova que a pessoa não tem patrimônio.

O primeiro limite é histórico. A Lei nº 6.015/1973 entrou em vigor em 1º de janeiro de 1976 (art. 298), e o sistema de matrículas começou a partir daí. Imóveis registrados apenas nos livros antigos de transcrição, ou com registros sem CPF informado, podem não aparecer numa busca por documento. Nesses casos, a busca pelo nome no cartório da região pode ser necessária.

Há outros limites. Imóveis ocupados sem registro, comprados por contrato particular não registrado ou colocados em nome de terceiros e de empresas não aparecem no CPF do devedor. Dinheiro, investimentos e veículos exigem ordem judicial. Por isso, a pesquisa costuma ser o começo de uma investigação patrimonial, e não o fim. O texto sobre due diligence documental mostra como combinar fontes.

Pesquisar bens de outra pessoa é permitido?

Sim, dentro das regras da publicidade registral. O art. 17 da Lei 6.015/1973 permite que qualquer pessoa requeira certidão do registro sem informar o motivo, e o Provimento CNJ 149/2023 prevê a pesquisa por CPF ou CNPJ como serviço oferecido ao público. Os dados de imóveis registrados são públicos justamente para proteger quem negocia.

O uso dessas informações, porém, está sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O art. 7º, § 3º, diz que o tratamento de dados de acesso público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. Entre as bases legais do mesmo artigo estão o exercício regular de direitos em processo (inciso VI) e a proteção do crédito (inciso X).

Na prática, pesquisar para cobrar uma dívida, fazer um inventário ou avaliar um negócio tem finalidade legítima. Usar o resultado para expor, perseguir ou constranger alguém, não. Guarde o motivo da pesquisa e use os dados apenas para ele.

Como pedir uma pesquisa de bens passo a passo?

O pedido é feito pela internet, com o CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada, a escolha dos estados e o pagamento dos emolumentos. O resultado aponta onde há registros; em seguida, você pede as certidões das matrículas encontradas.

  1. Defina a finalidade Inventário, cobrança, partilha ou análise de crédito determinam a abrangência necessária e os documentos que virão depois.
  2. Reúna os dados Tenha o CPF ou CNPJ correto e, se possível, nomes anteriores, estados onde a pessoa morou e cidades onde teve empresa.
  3. Escolha a abrangência Decida entre uma varredura ampla por vários cartórios ou uma pesquisa mais detalhada nos estados prováveis.
  4. Faça o pedido e pague Solicite pelo canal eletrônico dos Registros de Imóveis e guarde o comprovante e o protocolo.
  5. Peça as certidões das matrículas Para cada imóvel apontado, solicite a certidão de inteiro teor no cartório indicado; é ela que comprova propriedade e ônus.
  6. Complemente a pesquisa Se o objetivo for cobrança, peça ao juiz as consultas de contas e veículos e avalie certidões de protesto e processos.

Se preferir delegar a busca e o pedido das certidões, a Documento no Brasil faz a solicitação por você.

O que fazer depois de encontrar um imóvel na pesquisa?

O próximo passo é pedir a certidão de inteiro teor da matrícula e ler quem é o dono atual e quais ônus existem. A pesquisa indica que há um registro ligado ao CPF, mas o imóvel pode já ter sido vendido, estar hipotecado ou penhorado por outro credor.

Em cobrança judicial, o credor pode usar o art. 828 do Código de Processo Civil: obter certidão de que a execução foi admitida e averbá-la na matrícula dos imóveis encontrados. Depois dessa averbação, a venda do imóvel presume-se em fraude à execução. Formalizada a penhora, o art. 844 prevê sua averbação no registro para gerar presunção absoluta de conhecimento por terceiros.

No inventário, os imóveis encontrados entram na relação de bens, com as matrículas e os ônus. Para entender como ler a matrícula, veja o que observar na matrícula do imóvel; para organizar o restante, a lista de documentos para inventário. Se a dúvida envolver dívidas protestadas, a pesquisa de protesto completa o quadro.

Perguntas frequentes

Dá para fazer pesquisa de bens só com o nome da pessoa?

A pesquisa eletrônica nacional é feita por CPF ou CNPJ, o que evita confusão com homônimos. Só com o nome, o caminho é pedir busca diretamente em cada Registro de Imóveis, com risco de encontrar registros de outras pessoas com o mesmo nome. Se possível, obtenha o CPF em documentos do processo, contratos ou notas fiscais.

A pesquisa de bens mostra imóveis no Brasil inteiro?

Depende da abrangência contratada e da integração dos cartórios à plataforma eletrônica. O Provimento CNJ 149/2023 prevê que os registradores ofereçam o serviço por meio do ONR, mas a busca pode ser feita por estado e ter cobrança por grupo de cartórios. Confira, no próprio pedido, quais estados e serventias foram efetivamente pesquisados.

O resultado negativo garante que a pessoa não tem imóveis?

Não garante. A busca pode não alcançar transcrições antigas, registros sem CPF, imóveis sem registro, bens em nome de terceiros ou de empresas e cartórios fora da abrangência pesquisada. O resultado negativo significa apenas que nada foi encontrado naquela base e naquele recorte. Para uma conclusão mais segura, combine fontes e amplie a busca.

A pessoa pesquisada fica sabendo da consulta?

A lei não obriga o cartório a avisar o titular sobre certidões ou pesquisas pedidas por terceiros, e o art. 17 da Lei 6.015/1973 dispensa informar o motivo do pedido. Isso não libera qualquer uso: pela LGPD, o tratamento de dados públicos deve respeitar a finalidade e a boa-fé. Use o resultado somente para o objetivo legítimo que motivou a pesquisa.

Pesquisa de bens encontra contas bancárias?

Não. Pelo art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, bancos conservam sigilo sobre suas operações; saldos são atingidos por ordem judicial, pelo Sisbajud. O art. 854 do Código de Processo Civil prevê esse bloqueio a pedido do credor, sem aviso prévio ao devedor, limitado ao valor da execução. Particulares não têm acesso direto a essas informações.

Como descobrir se alguém tem carro em seu nome?

Em processo judicial, o credor pede ao juiz a consulta e a restrição pelo Renajud, sistema do CNJ ligado ao órgão nacional de trânsito. Fora do processo, as consultas disponíveis variam por estado e partem dos dados do veículo. Para a compra de um carro, veja a pesquisa de veículo completa.

Quanto custa uma pesquisa de bens?

O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado. Onde não há lei estadual própria, o Provimento CNJ 127/2022 fixa referências: a pesquisa prévia custa um terço da certidão digital por grupo de cem cartórios, e a qualificada, o menor valor entre um pedido de busca e um terço da certidão. As certidões das matrículas são cobradas à parte.

Pesquisa de bens serve para conferir um fiador?

Serve como parte da análise. A pesquisa mostra se o fiador tem imóveis registrados em seu nome, mas não diz se estão livres. Para cada imóvel apontado, peça a certidão da matrícula e confira ônus e penhoras. Avalie também certidões de protesto e de processos, porque dívidas atuais podem consumir o patrimônio antes da sua cobrança.

Fontes consultadas

DB

Redação e apuração · Documento no Brasil

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