O que é uma pesquisa de bens?
Pesquisa de bens é uma consulta feita nas bases dos Registros de Imóveis para descobrir se uma pessoa ou empresa tem imóveis ou direitos reais registrados em seu nome, e em quais cartórios. A busca é feita pelo CPF ou CNPJ, o que reduz o risco de confundir homônimos.
O serviço tem base oficial. O art. 343-J do Provimento CNJ nº 149/2023, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, determina que os registradores de imóveis ofereçam, por meio do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Pesquisa Prévia de Bens e a Pesquisa Qualificada de Bens por CPF ou CNPJ, além da visualização de matrícula e da busca de matrícula por endereço.
O ONR existe por lei: o art. 76 da Lei nº 13.465/2017 atribui a ele a implementação e a operação, em âmbito nacional, do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. É por isso que a pesquisa pode alcançar vários cartórios a partir de um único pedido. Quando o objetivo é analisar um imóvel específico antes de comprar, o caminho é outro: o pacote de certidões para compra e venda de imóveis.
Em quais situações a pesquisa de bens faz sentido?
Faz sentido sempre que alguém precisa saber quais imóveis uma pessoa ou empresa tem, e não conhece a lista completa. As situações mais comuns são inventário, cobrança judicial, partilha de bens no divórcio e análise de risco antes de emprestar dinheiro, aceitar um fiador ou fechar um contrato de valor alto.
No inventário, o art. 620, IV, do Código de Processo Civil exige nas primeiras declarações a relação completa e individualizada dos bens do espólio, com número das matrículas e ônus dos imóveis. Herdeiros que não sabem onde o falecido tinha imóveis usam a pesquisa para montar essa lista; veja também a pesquisa de inventário.
Na cobrança, o credor precisa indicar bens para penhora. O art. 774, V, do mesmo código considera ato atentatório à dignidade da justiça o executado que, intimado, não indica quais são e onde estão os bens penhoráveis. Mesmo assim, é comum que o credor precise localizar os imóveis por conta própria, e a pesquisa ajuda a fazer isso antes de pedir a penhora.
Quais bases podem ser consultadas e por quem?
Qualquer interessado pode pesquisar imóveis nos Registros de Imóveis e pedir certidões; já contas bancárias, veículos e ordens de indisponibilidade dependem de ordem judicial ou de acesso restrito. A tabela resume onde cada tipo de bem aparece e quem consegue consultar.
| Base | O que mostra | Quem pode consultar | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Pesquisa Prévia e Pesquisa Qualificada de Bens | Cartórios e matrículas ligados ao CPF ou CNPJ | Qualquer interessado, com pagamento dos emolumentos | Art. 343-J do Provimento CNJ 149/2023 |
| Certidão da matrícula | Propriedade, ônus e histórico de um imóvel específico | Qualquer pessoa, sem informar o motivo | Art. 17 da Lei 6.015/1973 |
| Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) | Ordens de indisponibilidade cadastradas por CPF ou CNPJ | Autoridades autorizadas; a própria pessoa atingida obtém relatório | Arts. 320 a 320-F do Provimento CNJ 149/2023 |
| Sisbajud | Bloqueio de dinheiro em bancos e aplicações | Juiz, a pedido do credor no processo | Art. 854 do CPC |
| Renajud | Restrição judicial de veículos | Juiz, no processo | Sistema do CNJ |
O Sisbajud, segundo o CNJ, intermedeia as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros, e o Renajud é o sistema on-line de restrição judicial de veículos que liga o Judiciário ao órgão nacional de trânsito. Nenhum dos dois está aberto ao público.
Qual a diferença entre pesquisa prévia e pesquisa qualificada de bens?
As duas buscam imóveis pelo CPF ou CNPJ, mas diferem na forma de cobrança prevista pelo CNJ. A pesquisa prévia é cobrada por grupo de cartórios consultados, o que favorece varreduras em muitas serventias; a qualificada é cobrada como um pedido de busca. Antes de escolher, leia a descrição de cada serviço no canal de pedido, porque o formato do resultado pode variar.
A regra de cobrança está no art. 3º do Provimento CNJ nº 127/2022, aplicável enquanto o estado não tiver lei própria de emolumentos para serviços eletrônicos. Na Pesquisa Prévia de Bens, cobra-se um terço do valor da certidão digital para cada grupo de cem cartórios pesquisados, ou fração. Na Pesquisa Qualificada, cobra-se o valor de um pedido de busca da tabela estadual ou um terço da certidão digital, o que for menor.
Como os valores de referência dependem da tabela de cada estado, o preço final muda conforme onde a pesquisa é feita. O portal Registro de Imóveis do Brasil reúne o acesso à pesquisa de bens, à certidão digital e à estimativa de custos. Confira as condições vigentes antes de pedir.
Quais são os limites da pesquisa de bens?
A pesquisa encontra apenas o que está registrado no Registro de Imóveis e vinculado ao CPF ou CNPJ pesquisado. Tudo o que está fora disso fica de fora do resultado, e um resultado negativo não prova que a pessoa não tem patrimônio.
O primeiro limite é histórico. A Lei nº 6.015/1973 entrou em vigor em 1º de janeiro de 1976 (art. 298), e o sistema de matrículas começou a partir daí. Imóveis registrados apenas nos livros antigos de transcrição, ou com registros sem CPF informado, podem não aparecer numa busca por documento. Nesses casos, a busca pelo nome no cartório da região pode ser necessária.
Há outros limites. Imóveis ocupados sem registro, comprados por contrato particular não registrado ou colocados em nome de terceiros e de empresas não aparecem no CPF do devedor. Dinheiro, investimentos e veículos exigem ordem judicial. Por isso, a pesquisa costuma ser o começo de uma investigação patrimonial, e não o fim. O texto sobre due diligence documental mostra como combinar fontes.
Pesquisar bens de outra pessoa é permitido?
Sim, dentro das regras da publicidade registral. O art. 17 da Lei 6.015/1973 permite que qualquer pessoa requeira certidão do registro sem informar o motivo, e o Provimento CNJ 149/2023 prevê a pesquisa por CPF ou CNPJ como serviço oferecido ao público. Os dados de imóveis registrados são públicos justamente para proteger quem negocia.
O uso dessas informações, porém, está sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O art. 7º, § 3º, diz que o tratamento de dados de acesso público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. Entre as bases legais do mesmo artigo estão o exercício regular de direitos em processo (inciso VI) e a proteção do crédito (inciso X).
Na prática, pesquisar para cobrar uma dívida, fazer um inventário ou avaliar um negócio tem finalidade legítima. Usar o resultado para expor, perseguir ou constranger alguém, não. Guarde o motivo da pesquisa e use os dados apenas para ele.
Como pedir uma pesquisa de bens passo a passo?
O pedido é feito pela internet, com o CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada, a escolha dos estados e o pagamento dos emolumentos. O resultado aponta onde há registros; em seguida, você pede as certidões das matrículas encontradas.
- Defina a finalidade Inventário, cobrança, partilha ou análise de crédito determinam a abrangência necessária e os documentos que virão depois.
- Reúna os dados Tenha o CPF ou CNPJ correto e, se possível, nomes anteriores, estados onde a pessoa morou e cidades onde teve empresa.
- Escolha a abrangência Decida entre uma varredura ampla por vários cartórios ou uma pesquisa mais detalhada nos estados prováveis.
- Faça o pedido e pague Solicite pelo canal eletrônico dos Registros de Imóveis e guarde o comprovante e o protocolo.
- Peça as certidões das matrículas Para cada imóvel apontado, solicite a certidão de inteiro teor no cartório indicado; é ela que comprova propriedade e ônus.
- Complemente a pesquisa Se o objetivo for cobrança, peça ao juiz as consultas de contas e veículos e avalie certidões de protesto e processos.
Se preferir delegar a busca e o pedido das certidões, a Documento no Brasil faz a solicitação por você.
O que fazer depois de encontrar um imóvel na pesquisa?
O próximo passo é pedir a certidão de inteiro teor da matrícula e ler quem é o dono atual e quais ônus existem. A pesquisa indica que há um registro ligado ao CPF, mas o imóvel pode já ter sido vendido, estar hipotecado ou penhorado por outro credor.
Em cobrança judicial, o credor pode usar o art. 828 do Código de Processo Civil: obter certidão de que a execução foi admitida e averbá-la na matrícula dos imóveis encontrados. Depois dessa averbação, a venda do imóvel presume-se em fraude à execução. Formalizada a penhora, o art. 844 prevê sua averbação no registro para gerar presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
No inventário, os imóveis encontrados entram na relação de bens, com as matrículas e os ônus. Para entender como ler a matrícula, veja o que observar na matrícula do imóvel; para organizar o restante, a lista de documentos para inventário. Se a dúvida envolver dívidas protestadas, a pesquisa de protesto completa o quadro.
Perguntas frequentes
Dá para fazer pesquisa de bens só com o nome da pessoa?
A pesquisa eletrônica nacional é feita por CPF ou CNPJ, o que evita confusão com homônimos. Só com o nome, o caminho é pedir busca diretamente em cada Registro de Imóveis, com risco de encontrar registros de outras pessoas com o mesmo nome. Se possível, obtenha o CPF em documentos do processo, contratos ou notas fiscais.
A pesquisa de bens mostra imóveis no Brasil inteiro?
Depende da abrangência contratada e da integração dos cartórios à plataforma eletrônica. O Provimento CNJ 149/2023 prevê que os registradores ofereçam o serviço por meio do ONR, mas a busca pode ser feita por estado e ter cobrança por grupo de cartórios. Confira, no próprio pedido, quais estados e serventias foram efetivamente pesquisados.
O resultado negativo garante que a pessoa não tem imóveis?
Não garante. A busca pode não alcançar transcrições antigas, registros sem CPF, imóveis sem registro, bens em nome de terceiros ou de empresas e cartórios fora da abrangência pesquisada. O resultado negativo significa apenas que nada foi encontrado naquela base e naquele recorte. Para uma conclusão mais segura, combine fontes e amplie a busca.
A pessoa pesquisada fica sabendo da consulta?
A lei não obriga o cartório a avisar o titular sobre certidões ou pesquisas pedidas por terceiros, e o art. 17 da Lei 6.015/1973 dispensa informar o motivo do pedido. Isso não libera qualquer uso: pela LGPD, o tratamento de dados públicos deve respeitar a finalidade e a boa-fé. Use o resultado somente para o objetivo legítimo que motivou a pesquisa.
Pesquisa de bens encontra contas bancárias?
Não. Pelo art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, bancos conservam sigilo sobre suas operações; saldos são atingidos por ordem judicial, pelo Sisbajud. O art. 854 do Código de Processo Civil prevê esse bloqueio a pedido do credor, sem aviso prévio ao devedor, limitado ao valor da execução. Particulares não têm acesso direto a essas informações.
Como descobrir se alguém tem carro em seu nome?
Em processo judicial, o credor pede ao juiz a consulta e a restrição pelo Renajud, sistema do CNJ ligado ao órgão nacional de trânsito. Fora do processo, as consultas disponíveis variam por estado e partem dos dados do veículo. Para a compra de um carro, veja a pesquisa de veículo completa.
Quanto custa uma pesquisa de bens?
O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado. Onde não há lei estadual própria, o Provimento CNJ 127/2022 fixa referências: a pesquisa prévia custa um terço da certidão digital por grupo de cem cartórios, e a qualificada, o menor valor entre um pedido de busca e um terço da certidão. As certidões das matrículas são cobradas à parte.
Pesquisa de bens serve para conferir um fiador?
Serve como parte da análise. A pesquisa mostra se o fiador tem imóveis registrados em seu nome, mas não diz se estão livres. Para cada imóvel apontado, peça a certidão da matrícula e confira ônus e penhoras. Avalie também certidões de protesto e de processos, porque dívidas atuais podem consumir o patrimônio antes da sua cobrança.
Fontes consultadas
- Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (arts. 320 a 320-F e 343-J) (consultado em 19/09/2026)
- Provimento CNJ nº 127/2022 — emolumentos de serviços registrais eletrônicos (art. 3º) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.465/2017 (art. 76 — ONR) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil (arts. 620, 774, 828, 844 e 854) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (arts. 17 e 298) (consultado em 19/09/2026)
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (art. 7º) (consultado em 19/09/2026)
- Lei Complementar nº 105/2001 — sigilo bancário (art. 1º) (consultado em 19/09/2026)
- CNJ — Sisbajud (consultado em 19/09/2026)
- CNJ — Renajud (consultado em 19/09/2026)
- Registro de Imóveis do Brasil — portal nacional (ONR) (consultado em 19/09/2026)