Empresas e CNPJ

Regularidade fiscal de CNPJ: o que compõe, onde emitir e por que acompanhar

A regularidade fiscal de CNPJ é comprovada por um conjunto de certidões: federal (Receita e PGFN), estadual, municipal, trabalhista (CNDT) e do FGTS (CRF). Cada uma tem emissor e validade próprios, e basta uma positiva para travar licitação, contrato público ou crédito com recurso público. Por isso a regularidade precisa ser acompanhada continuamente.

Em resumo

  • Cinco frentes independentes: federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS.
  • Certidão federal conjunta e CNDT valem 180 dias e são gratuitas.
  • Débito parcelado em dia gera certidão positiva com efeitos de negativa, aceita como regular.
  • Em contrato público, a regularidade precisa durar toda a execução, e não só a proposta.

Atualizado em

DB Por  Publicado em Atualizado em  11 min de leitura
Neste guia
Imagem editorial sobre regularidade fiscal de CNPJ para orientação documental

O que compõe a regularidade fiscal de um CNPJ?

Não existe “certidão única de regularidade”. O que existe é um conjunto de cinco peças, cada uma emitida por um órgão diferente, com base e validade próprias. Perder qualquer uma delas torna a empresa irregular para quem exige o conjunto, mesmo que as outras quatro estejam limpas.

A lista das cinco frentes não é convenção de mercado: ela está no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que exige regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho. Esse tema faz parte do guia geral de documentos para empresas organizados por finalidade.

As cinco frentes da regularidade fiscal de um CNPJ
Frente Certidão Emissor O que cobre Validade
Federal Certidão conjunta RFB/PGFN Receita Federal e PGFN Tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União 180 dias
Estadual Certidão de débitos estaduais Sefaz do estado ICMS e demais débitos estaduais Varia por estado
Municipal Certidão de débitos municipais Prefeitura ISS, taxas e tributos municipais Varia por município
Trabalhista CNDT Justiça do Trabalho (portal do TST) Débitos trabalhistas inadimplidos reconhecidos em juízo 180 dias
FGTS CRF Caixa Depósitos e obrigações com o FGTS Data impressa no certificado

Qual a diferença entre CND, certidão positiva com efeitos de negativa e certidão positiva?

A diferença está na situação do débito. A certidão negativa (CND) indica que não há pendência. A positiva com efeitos de negativa (CPEN) indica que há débito, mas com exigibilidade suspensa, como num parcelamento em dia. A positiva indica débito exigível e, na prática, reprova em licitação e em crédito com recurso público.

A base legal está no Código Tributário Nacional: o art. 205 trata da certidão negativa e o art. 206 dá os mesmos efeitos à certidão que registre créditos não vencidos, em execução garantida por penhora ou com exigibilidade suspensa. O art. 151 lista as causas de suspensão, entre elas o parcelamento. A CNDT segue lógica parecida: pelo art. 642-A, § 2º, da CLT, débito garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa gera certidão positiva com os mesmos efeitos da CNDT.

Em que situações a regularidade fiscal é exigida?

A exigência mais conhecida é a licitação, mas não a única. Na Lei nº 14.133/2021, o art. 63, III, cobra os documentos de regularidade fiscal depois do julgamento e apenas do licitante mais bem classificado. O art. 91, § 4º, manda a administração verificar a regularidade fiscal antes de formalizar ou prorrogar o contrato, e o art. 92, XVI, obriga o contratado a manter as condições de habilitação durante toda a execução.

Fora das licitações, o art. 195, § 3º, da Constituição Federal impede a pessoa jurídica em débito com a seguridade social de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios. O art. 27 da Lei nº 8.036/1990 exige o CRF em financiamentos com lastro em recursos públicos ou do FGTS. Bancos privados, compradores de empresas e clientes grandes costumam pedir parte do conjunto em cadastros e na due diligence documental.

Onde emitir cada certidão da regularidade fiscal?

Todas saem pela internet, mas em portais diferentes. A federal é emitida no serviço de emissão de certidão de regularidade fiscal do gov.br, que informa atendimento imediato, gratuidade e validade de 180 dias. Basta o CNPJ; se a certidão não sair, o próprio serviço orienta a consultar a situação fiscal para identificar a pendência.

A CNDT é emitida no portal do TST, de forma gratuita e eletrônica, como determina o art. 642-A da CLT, e certifica a empresa em relação a todos os estabelecimentos. O CRF sai na consulta de regularidade do empregador da Caixa. Estaduais e municipais dependem do portal da Sefaz e da prefeitura; a experiência varia muito, de emissão imediata a pedido com protocolo. Os detalhes de cada esfera estão nos guias de CND federal, certidão trabalhista (CNDT) e certidão estadual.

Quanto tempo vale cada certidão e por que elas nunca vencem juntas?

Porque cada frente segue uma norma diferente. A federal conjunta vale 180 dias, segundo o gov.br. A CNDT também vale 180 dias, pelo art. 642-A, § 4º, da CLT. Estaduais e municipais seguem a legislação de cada ente, e o prazo vem impresso no documento.

O CRF merece atenção especial. O art. 46 do Decreto nº 99.684/1990, regulamento do FGTS, fixa validade de até seis meses, reduzida a 30 dias quando há parcelamento de débito. O que vale na prática é a data impressa em cada certificado, que pode ser bem menor que o teto. Consequência: quem só emite certidões quando aparece um edital vive apagando incêndio, e o certificado de prazo mais curto costuma ser o que derruba habilitações de última hora.

A empresa tem débito: como voltar a ter certidão válida?

O caminho mais rápido, quando o caixa não permite quitar, é suspender a exigibilidade do débito, em geral por parcelamento. Parcelamento em dia é causa de suspensão pelo art. 151, VI, do CTN e permite emitir a certidão positiva com efeitos de negativa.

Para débitos inscritos em dívida ativa da União, a negociação é feita no Regularize, da PGFN. Segundo a página de acordos de transação da PGFN, além do parcelamento convencional, disponível a todos os contribuintes, há modalidades de transação com condições que variam conforme o perfil da dívida. Débitos estaduais e municipais são negociados na Sefaz e na prefeitura, com regras próprias.

Microempresas e empresas de pequeno porte em licitação têm um prazo extra: o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 garante cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da declaração de vencedora, para regularizar a restrição.

Como acompanhar a regularidade fiscal sem ser pego de surpresa?

Acompanhar é transformar a emissão de certidões em rotina, e não em reação a edital. Um roteiro que funciona:

  1. Mapeie os estabelecimentos. Liste matriz e filiais com as respectivas inscrições estaduais e municipais, porque cada uma pode ter certidão própria.
  2. Calendarize as validades. Registre emissão e vencimento das cinco frentes e reemita antes do prazo, com folga para a certidão municipal.
  3. Consulte a situação fiscal periodicamente. A consulta de pendências na Receita e nos portais estaduais revela o problema antes de a certidão sair positiva.
  4. Monitore o CNPJ. Mudança de situação cadastral, inscrição em dívida ativa e protestos são sinais antecipados; o guia de monitoramento de CPF e CNPJ mostra como estruturar isso.
  5. Trate débitos logo. Parcelar assim que o débito aparece mantém a empresa com certidão válida enquanto o caixa se ajusta.
  6. Arquive os PDFs datados. Em disputa de habilitação ou pagamento retido, a certidão original com código de autenticidade prova que a empresa estava regular naquele dia.

Quais erros mais comuns derrubam a regularidade fiscal?

O erro mais caro é confundir situação cadastral com regularidade. O comprovante de situação cadastral do CNPJ pode mostrar “ativa” para uma empresa cheia de dívidas, porque ele não trata de débitos.

Outros erros frequentes: esquecer uma competência do FGTS ou uma taxa municipal pequena, que torna positiva a certidão inteira; ignorar filiais, cuja inscrição local irregular derruba contratos na praça delas; deixar de reemitir durante o contrato público, o que leva a pagamento retido; e descobrir o débito na véspera do certame, sem tempo nem para parcelar. O custo real nunca é o valor do débito, e sim o contrato que não se assina enquanto a certidão está positiva.

Para quem participa de licitações com frequência, o Documento no Brasil emite o conjunto de certidões do CNPJ em todas as esferas.

Perguntas frequentes

Quais certidões formam a regularidade fiscal completa?

São cinco frentes: certidão conjunta federal da Receita e da PGFN, certidão estadual da Sefaz, certidão municipal da prefeitura, CNDT da Justiça do Trabalho e CRF do FGTS, emitido pela Caixa. Editais, bancos e clientes podem pedir o conjunto inteiro ou só parte dele, por isso leia a exigência item por item antes de emitir.

As certidões de regularidade fiscal são pagas?

A certidão federal conjunta é gratuita, segundo o serviço oficial do gov.br, e a CNDT é gratuita por determinação do art. 642-A da CLT. Estaduais e municipais dependem da legislação de cada ente, e alguns cobram taxa. Antes de pagar a um terceiro, confira no portal oficial se a emissão direta é gratuita no seu caso.

Tenho débito parcelado. Consigo participar de licitação?

Em regra, sim. Parcelamento em dia suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151 do Código Tributário Nacional, e permite emitir a certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor da negativa pelo art. 206. O que reprova é o débito exigível, sem parcelamento, garantia ou decisão que suspenda a cobrança.

Certidão negativa garante que a empresa não tem passivo?

Não. A certidão prova a situação nas bases daquele órgão, na data da emissão. Débitos ainda não lançados, discussões administrativas, autuações em curso e dívidas de outras esferas não aparecem nela. Em compra de empresa ou análise de fornecedor relevante, as certidões são o começo da investigação, que precisa de análise contábil e jurídica.

Empresa sem empregados precisa do CRF do FGTS?

Muitos editais e cadastros pedem o certificado mesmo assim, porque a lei de licitações exige regularidade com o FGTS de forma geral. Empresa sem empregados costuma conseguir o CRF, mas confirme a situação na consulta da Caixa antes do prazo, sobretudo se a empresa já teve funcionários e pode ter competências pendentes.

A CNDT precisa ser emitida para cada filial?

Não. Segundo o art. 642-A, § 3º, da CLT, a CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. Já as certidões estaduais e municipais são ligadas à inscrição de cada estabelecimento, e a filial com inscrição própria pode precisar de certidão separada, conforme o edital ou o contrato.

O que fazer se a certidão federal não for emitida?

Consulte a situação fiscal no portal da Receita Federal para descobrir qual pendência impede a emissão. O relatório aponta cada pendência, como débito em aberto ou outra irregularidade cadastrada pelo fisco. Resolvida a pendência, por pagamento, parcelamento ou correção, a certidão volta a ser emitida. Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados no Regularize, da PGFN.

Durante um contrato público, preciso reapresentar certidões?

Sim, na prática. A Lei nº 14.133/2021 obriga o contratado a manter todas as condições de habilitação durante a execução e manda a administração verificar a regularidade fiscal antes de formalizar ou prorrogar o contrato. Por isso, mantenha todas as certidões válidas enquanto durar o contrato, e não apenas na data da proposta.

Fontes consultadas

DB

Redação e apuração · Documento no Brasil

Equipe responsável pelos guias do blog. Apura cada afirmação normativa em fonte oficial (legislação no Planalto, CNJ, Receita Federal, Polícia Federal, Itamaraty), registra as fontes consultadas ao fim de cada artigo e revisa o conteúdo a cada 90 dias.

Pronto para solicitar?

Solicite com acompanhamento humano em todas as etapas no documentonobrasil.com.br.

Solicitar agora

Continue lendo Guias relacionados